O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1266

I SÉRIE —NÚMERO 38

esta, está em vigor o acordo que vai durar alguns anos e que regula perfeitamente as relações entre a Região e o Estado.

O problema que se coloca não é, pois, um problema de disciplina, é um problema de enquadramento. Recuso--me a aceitar que o objectivo do Governo, com a elaboração deste diploma, tenha sido de disciplina financeira ou o de contenção das autonomias regionais. O objectivo não foi esse. Aceito perfeitamente que o objectivo do Governo tenha sido o de estabelecer relações mais objectivas entre a Região e o Estado. Até porque o problema do endividamento das regiões autónomas nem sequer é excessivamente grave, nem o problema do endividamento da Região Autónoma da Madeira é grave.

Veja-se que menos de 10% da despesa total da Região Autónoma dos Açores é que foi financiada mediante o recurso a empréstimos. O serviço da dívida, hoje, não atinge sequer os 10% das receitas correntes. Tome-se em linha de conta aquilo que se passa em regiões autónomas europeias e veja-se que em todas elas o serviço da dívida excede bastante os 25%. Portanto, a questão não é, neste momento, uma questão de disciplina financeira e o Governo não pode, pois, usar o diploma para dizer que vai conter o endividamento das regiões autónomas através dele. O problema não é esse, mas sim o da clarificação. E mais: entendo que este diploma é necessário para vincular o próprio Estado e o próprio Governo a facilitar o crédito às regiões autónomas.

Vi hoje todas as bancadas protestarem, e com alguma veemência, relativamente à fixação de limites. Desde há vários anos que o Orçamento do Estado, anualmente, fixa limites de endividamento às regiões autónomas. Não vi, nessa altura, em ocasião alguma — este ano vimos um arremedozinho, em sede de comissão, sobre esta matéria—, protestos como estes, tão veementes e tão profundos, quando se dizia que as regiões autónomas não podiam exceder cinco milhões de contos num ano, cinco milhões ainda no ano a seguir e oito milhões um ano depois, e assim sucessivamente.

Em minha opinião, a necessidade de regular o relacionamento entre o endividamento público regional e o nacional, dada a ausência de uma lei, porque toda a gente clama que se abordem as questões de coordenação entre as finanças regionais e as nacionais, justifica a promulgação de legislação, mas não com o fundamento de que é preciso controlar ou impedir o acesso ao crédito por parte das regiões, porque sem isso as regiões podem, de facto, ver comprometidas, não só a sua política de desenvolvimento, mas também o exercício das com-petências que o Estado transfere de si próprio para elas.

Em meu entender, a lei é necessária para que se afaste a discricionariedade nesta matéria, se normalizem as relações entre o Estado e as regiões autónomas, se confirme a capacidade das regiões para contraírem empréstimos internos e externos, de curto e médio prazo, e para que o Estado fique vinculado a garantir o acesso ao crédito por parte das regiões. Ao legislar sobre essa matéria, o Governo deve ter tido como objectivo tornar automático o recurso ao crédito por parte das regiões e estabelecer condições em que se dispõe a garantir os empréstimos das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Álvaro Dâmaso, queira concluir.

O Orador: — Concluo imediatamente, Sr. Presidente.

O que não é constitucional nem politicamente compreensível é que se use da necessidade de objectivar o relacionamento entre as regiões autónomas e o Estado para impedir que as regiões tenham a faculdade, que a Constituição lhes confere, de tomarem as suas próprias opções em matéria orçamental.

Aplausos do PSD e de alguns deputados PS.

O Sr. Presidente: — Como certamente os Srs. Deputados repararam, durante a intervenção do Sr. Deputado Álvaro Dâmaso foram transferidos dois minutos do tempo do Governo para o PSD.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Esta sessão proporcionou-nos, curiosamente, por um lado, uma amostragem dos resultados da cimeira insular que decorreu no Funchal nos últimos dias e, por outro lado, permitiu-nos antever, com alguma facilidade, o que vai ser a vida dura do PSD na próxima legislatura com os deputados das regiões autónomas a trabalharem em conjunto, os da Madeira a falarem dos Açores e os dos Açores a falarem da Madeira.

Foi mais ou menos isso o que aconteceu aqui hoje: inocentemente os Açores, que se endivida menos, fala da Madeira, que se endivida mais, a qual fala dos Açores, que se endivida menos. É curioso!

O problema é que eles têm uma certa razão, mas, no fundo, o Governo também não deixa de tê-la. O problema é que o recurso ao crédito para financiar ou para angariar receitas põe-se de maneira diferente nas regiões autónomas e na República. Essas deficiências de angariação são reconhecidas como uma verdade nacional, pois impõem o princípio da solidariedade derivado do princípio da in-sularidade.

É que, efectivamente, a capacidade de recuperar o endividamento é limitada, negativa à partida, pelas próprias condições das regiões autónomas.

Portanto, o endividamento avoluma-se, cresce e acaba por ter de ser suportado pelo todo nacional — tem de sê--lo. Não pomos em causa o princípio da solidariedade, o que pretendemos é que ele seja aplicado uniformemente em todo o território da República, embora reconheçamos que tem uma expressão mais vincada em relação as regiões autónomas, devido à sua natureza insular — aliás, é por isso que coloco o problema com especial ênfase para os Açores.

Simplesmente, esta circunstância, que pode tornar o endividamento endémico e um problema grave do ponto de vista financeiro, justifica que haja uma intervenção nacional, impondo limites. Mas estes, em meu entender, não devem ser postos directamente, dizendo-se que a dívida não pode crescer mais do que determinado montante.

Deveria ser o Estado a dizer que a República, em si, não financia smais do que», definindo quais as regras de financiamento, jogando com outro tipo de ratios e de relações entre as várias naturezas da dívida, da receita ou da despesa. Portanto, tratar-se-ia de uma lei do enquadramento mais vasta do que esta.

Este diploma, em meu entender, não resulta de uma falta de habilidade ou de sjuventude» do secretário de Estado ou do ministro... Tem habilidade a mais, porque,