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2 DE FEVEREIRO DE 1991 1261

pretende é pôr em causa a autonomia financeira dos Açores, já que clarifica que este decreto-lei não se aplica à Madeira, enquanto vigorar o Programa de Reequilíbrio Financeiro daquela região autónoma. Não pode ser, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo! Ò Estatuto da Região Autónoma dos Açores e esta Assembleia da República são suficientes para o controlo necessário, não precisando em nada deste decreto-lei.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr.ª Deputada lida Figueiredo, V. Ex.ª tem com certeza conhecimento de que este decreto-lei resulta de uma autorização legislativa inserta no Orçamento de Estado para 1990. Na altura, a posição do PCP, aquando da votação na especialidade desse artigo, foi igual à nossa, ou seja, votou favoravelmente a necessidade de haver um enquadramento legal para o financiamento dos défices das regiões autónomas. Isto é, o problema, relativamente à necessidade, ou não, deste decreto-lei, não se coloca, porquanto quer o PCP, quer o PS, quer o PSD estiveram de acordo quanto à necessidade de haver um novo enquadramento legal nessa matéria. Portanto, essa necessidade não resulta de esbanjamento de dinheiros públicos por parte de ninguém e muito menos por parte do Dr. Alberto João Jardim. E os investimentos que estão feitos na Madeira são do conhecimento de todos, inclusivamente de qualquer cidadão que lá resida, ou que lá se dirija (desde que esteja de boa fé, evidentemente). Não há, pois, a necessidade de justificar, por essa óptica, a existência deste decreto--lei.
Posto isto, e partindo do princípio que entendeu o enquadramento desta iniciativa - iniciativa que, julgo, está viciada nalguns aspectos, como poderá deduzir da intervenção que farei de seguida-, gostaria de saber se V. Ex.ª está de acordo, ou não, com a necessidade de haver um novo enquadramento legal para o financiamento destes défices.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado Jorge Pereira, o problema que se coloca neste momento é o dos critérios objectivos e da transparência em todo o processo da transferência de dinheiros públicos do Orçamento do Estado para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A Assembleia da República, quando aqui aprovou os Estatutos político-administrativos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, em que é dito, por exemplo, que «a região disporá dos instrumentos necessários para assegurar o controlo regional dos meios de pagamento em circulação, designadamente de um instituto de crédito e de um fundo cambial», define, por exemplo, toda a questão das receitas e também a forma como o Governo Central deve, em termos gerais, financiar as regiões autónomas, baseado no princípio da solidariedade.
É evidente que esta questão pode ter clarificações legais, em termos de legislação a aprovar nesta Assembleia, mas isso só com base em critérios muito transparentes e objectivos. Ora, não é disso que se trata neste decreto-lei; do que se trata aqui é da imposição, como eu disse, por exemplo, de limites máximos de endividamento directo e indirecto e até de endividamento externo. Como sabemos, todos os empréstimos externos têm de vir aqui, à Assembleia da República, para aprovação. Então, para quê a necessidade de estabelecer um decreto-lei relativamente a esta questão, se, caso a caso, esta Assembleia da República se pode pronunciar sobre os empréstimos externos que são feitos? O mesmo se passa com o estabelecimento de plafonds sobre o serviço da dívida.
Não quero com isto dizer que estejamos de acordo
- e disse-o na minha intervenção - com a forma de actuação do Dr. Alberto João Jardim, nomeadamente na utilização das receitas públicas e daquelas que são transferidas do Governo Central. Não estamos de acordo com tudo o que ele faz e temo-lo dito quer na Região Autónoma da Madeira quer nesta Assembleia. No entanto, julgamos que essa crítica não pode pôr em causa a autonomia financeira das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e este decreto-lei atinge essa autonomia financeira e é contra isso que nós estamos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O artigo 7.º da Lei n.º 101/89, que aprovou o Orçamento do Estado para 1990, conferiu autorização legislativa ao Governo para, «no prazo de 180 dias, definir o enquadramento legal do financiamento das regiões autónomas, estabelecendo, designadamente, o regime jurídico de contracção dos empréstimos com o objectivo de obter os meios indispensáveis aos investimentos normais e ao desenvolvimento económico e social, sempre no âmbito e com as limitações da política geral de equilíbrio orçamental e da diminuição do défice público, ouvidos os órgãos de governo próprios».
Foi assim que, em 30 de Outubro de 1990, o Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 36/90, que estabelece os regimes de endividamento e financiamento dos défices das regiões autónomas e que hoje se submete à ratificação desta Câmara.
Tal como já foi suscitado hoje aqui pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, as razões do pedido de ratificação não estão, também para nós, devidamente clarificadas. Aguardaremos, no entanto, as explicações do Sr. Deputado do PS que, seguidamente, irá intervir e que naturalmente nos esclarecerão.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Temos sérias dúvidas acerca da exequibilidade deste diploma. No entanto, esperamos que o Governo
- aqui representado pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro - nos apresente as razões da sua publicação nos moldes actuais que, em nosso entendimento, poderá (sublinho, poderá) estar de algum modo viciada. E ao Sr. Secretário de Estado colocamos, desde já, algumas questões que esperamos ver clarificadas durante este debate e das quais poderá eventualmente depender também o nosso sentido de voto.
No entanto, gostaríamos também de saber por que razão é que o Governo demorou tanto tempo a fazer uso