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2 DE FEVEREIRO DE 1991 1265

do todo nacional-, pergunto-lhe se reconhece ou não que essa disciplina é do interesse comum. E sendo-o - parece-me que isto é indiscutível-, pergunto-lhe se não considera que a competência para legislar sobre uma coisa que é do interesse comum não pode ser só de um órgão da soberania e se, nestes termos, não contraria as afirmações que produziu.

O Sr. Joaquim Fernandes Marques (PSD): Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Ávila, uma vez que o PS já está com tempo negativo e que o CDS, que só dispõe de um minuto, ao ceder tempo ao PRD, fica com zero, a Mesa concede-lhe um minuto, apenas para poder responder, apelando, contudo, ao seu poder de síntese.
Tem, pois, a palavra.

O Sr. Rui Ávila (PS): - Sr. Presidente, quero agradecer a gentileza do Sr. Deputado Nogueira de Brito em procurar ceder-me o minuto de que dispõe e, por sua vez, agradecer também a benevolência da Mesa pela cedência de mais um minuto, o que, contudo, me dá muito pouco tempo para tratar as questões sérias que aqui foram levantadas e que estão em discussão.
Tal como tínhamos previsto, procedeu-se aqui hoje ao um começo de um debate sobre a maneira como devem ser fixados em lei os fluxos financeiros para as regiões autónomas.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, só interpretei, na minha análise e no meu fraco entender, aquilo que diz o Estatuto e a Constituição. Entendo que a solidariedade não deve ser desconfiança; a solidariedade é mais do que confiança.
Aliás, não queria, se bem entendi a questão que me colocou, que este decreto-lei fizesse o elenco das diversas maneiras como as autonomias regionais devem ser financiadas. O que me custa é ver todos os anos aquele horror - e tenho aqui comigo alguns exemplos disso - das descrições nos jornais, antes de os orçamentos, quer regionais, quer da República, se entenderem, porque nunca se chegam a entender, ou seja, aquilo que se diz, em termos que põem em causa muitas vezes aquilo que devia ser uma sã convivência entre as autonomias regionais e o Governo da República. Isso é que está por definir. E espero que o Sr. Secretário de Estado venha trazer alguma luz relativamente àquilo que foi dito por todas as bancadas, e muito bem, embora também se tenha de concordar com aquilo que disse o Sr. Deputado Jorge Pereira. Realmente, nestas questões, não há grandes diferenças entre direita e esquerda, porque ou se é autonomista ou não se é. E quem é autonomista, quem pode sentir mais a autonomia é quem sente a insularidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Devo dizer, por exemplo, que um deputado da ilha do Corvo que fosse eleito à Assembleia da República passava um ano inteiro sem nunca poder ir a casa porque só tem ligação de avião uma vez por semana e apenas à quarta-feira. É preciso pensar nisto, isto tem custos!...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador:-Sr. Deputado Antunes da Silva, quanto à solidariedade nos dois sentidos, o que é que esperam da solidariedade da Região Autónoma dos Açores neste caso concreto? Por que falou em solidariedade nos dois sentidos?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Ávila, queira terminar.

O Orador: - O que é que espera da Região Autónoma dos Açores, de lá para cá? Espera mais do acordo da Base das Lajes?
Nós compreendemos, mas também pedimos a vossa compreensão e que tenham um pouco de confiança nas Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira, que são órgãos eleitos da mesma maneira que esta Assembleia o é!

Aplausos do PS e dos deputados do PSD eleitos pelos círculos eleitorais dos Açores e da Madeira.

O Sr. Presidente: - Está inscrito, para uma intervenção, o Sr. Deputado Álvaro Dâmaso. Devo, porém, informá-lo de que dispõe de 1,6 minutos e de mais 2 minutos cedidos pelo PRD.
Tem, pois, a palavra.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Nogueira de Brito tem, de facto, o prazer de ouvir uma voz dos Açores. Dou--lhe esse prazer. Esperei que me desse algum do seu tempo, mas não deu...
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que estamos perante uma matéria que não é simples, dadas as interligações que são necessárias entre as finanças públicas regionais e as nacionais e dadas as relações que essas matérias têm com as políticas monetária e financeira do País, que devem ser uma só.
Resta, porém, saber, quanto a este diploma concreto, se o Poder Central terá ou não conseguido resistir à tentação de comprimir um pouco mais os poderes regionais. Julgo também, Sr. Deputado Nogueira de Brito, que se trata de uma questão de forma. De facto, o Governo podia ter pegado nessa questão de outra maneira e ter resolvido o problema, que é urgente e com o qual, penso, todas as bancadas estão de acordo ou sentem, isto é, a necessidade de uma lei que regule, com objectividade e com clareza, as relações financeiras entre as regiões autónomas e o Estado Português.
O recurso a empréstimos, colocados junto do sistema bancário ou junto do público em geral para financiamento das despesas públicas nas regiões autónomas não pode ser impedido. Não é pensável sequer que as regiões autónomas possam dispensar essa fonte de receita. O recurso ao crédito não é, em si mesmo, um mal que se tenha de erradicar. Deve ser disciplinado. Há limites para tudo, há limites para o recurso ao crédito, mas o que não pode haver são limites administrativos. Até se acabaram já com os limites administrativos à concessão de crédito por parte das instituições de crédito. Contra isso é que nós estamos de acordo.
Nem sequer no caso da Região Autónoma dos Açores, que tem feito um uso moderado e rigoroso da faculdade de contrair empréstimos, se poderá falar em necessidade de disciplina financeira. E o mesmo acontece com a Região Autónoma da Madeira porque, relativamente a