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2 DE FEVEREIRO DE 1991 1269

a República assuma a responsabilidade dos empréstimos externos? Para quê, então, definir os níveis anuais máximos de endividamento? A Assembleia da República não está aqui para os definir?
O que acontece, de facto, é que há um problema de confiança por parte do Governo. O Governo não confia em ninguém!... Só confia em si próprio.
Finalmente, Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª só falou dos problemas da Região Autónoma da Madeira. Apanhando essa «boleia» dos problemas da Região Autónoma da Madeira, o que o Governo pretendeu foi, afinal, não só pôr em causa os princípios de autonomia financeira das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira mas, de alguma forma, tentar também «pôr rédeas curtas» ao Governo Regional dos Açores.

O Sr. Presidente:-Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro:-Sr. Presidente, Sr.ª Deputada lida Figueiredo, há dois aspectos que me dispensaria de comentar, vindos da sua bancada, que são as críticas de centralismo e de «rédea curta». Por isso pronunciar-me-ei, fundamentalmente, sobre as questões do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, que referiu, e sobre a chamada «boleia» que, segundo disse, o Governo tomou para conseguir a disciplina financeira também em relação aos Açores.
Quanto à possibilidade de contracção de empréstimos internos, é evidente que este diploma não corta a possibilidade de contrair empréstimos internos, como a Assembleia da República, quando aprova o Orçamento do Estado, não impede o Governo de se endividar. O que impede é de se endividar para além de determinados limites que são insustentáveis!

O Sr. Francisco Antunes da Silva (PSD): -Mas isso é evidente!

O Orador:-Já agora, devolvo-lhe a pergunta: quem é que paga a dívidas das regiões autónomas, se elas se endividarem para além daquilo que são as suas próprias capacidades, assim como quem paga a dívida do Governo se ele se endividar para além daquilo que pode?

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Não é a dívida do Governo, é a dívida do Estado, Sr. Secretário de Estado!

O Orador:-É do Estado, tem razão.
Além disso, gostaria também de lhe reafirmar que a distinção entre empréstimos internos e empréstimos externos é totalmente irrelevante para este facto.
É evidente que a Assembleia da República se pronuncia sobre os empréstimos externos. Mas. por acaso, a dívida da Região Autónoma da Madeira é constituída, quase que na sua totalidade, por empréstimos internos. Este é o caso concreto que prova a total irrelevância.
Sr.ª Deputada, o Governo não quis aproveitar «boleia» nenhuma, quis simplesmente definir um regime de disciplina financeira, tal como a ele próprio se impõe. Isso não é violentar a Região Autónoma da Madeira mas. antes, prevenir que as coisas não corram mal, nem nos Açores nem na Madeira. Não temos o hábito de distinguir uma região autónoma da outra. As situações financeiras soo diferentes, mas pensamos que as regras devem ser iguais para as duas regiões autónomas e para lodo o País, em termos de disciplina financeira.

O Sr. Mota Torres (PS): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente:-Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Mota Torres (PS): -Sr. Presidente, deu entrada na Mesa um projecto de resolução para recusa da ratificação, subscrito por várias bancadas. Gostaria de saber. Sr. Presidente, quando lerá lugar a sua votação.

O Sr. Presidente: -Sr. Deputado, a votação far-se-á na próxima sessão plenária, ou seja, em princípio, na próxima terça-feira.
Srs. Deputados, concluímos o debate da ratificação n.º 149/V e também a nossa agenda de trabalhos para hoje.
Voltaremos a reunir-nos na próxima terça-feira, dia S de Fevereiro, as 15 horas, com período antes da ordem do dia e do período da ordem do dia, constará a discussão da proposta de lei n.º 162/V-Lei da Segurança Interna-e do projecto de lei n.º 632/V-Lei da Criminalidade Informática.
Nessa sessão, proceder-se-á também à votação de vários diplomas.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 35 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

João Soares Pinto Montenegro.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
Manuel Maria Moreira,
Mário Júlio Montalvão Machado.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

José Sócrates Carvalho Pinto de Sonsa.

Partido Comunista Português (PCP):

José Manuel Maia Nunes de Almeida,

Partido Renovador Democrático (PRD):

Francisco Barbosa da Costa.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Maria Pereira.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Flausino José Pereira da Silva.
Jaime Gomes mil-homens.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Angelo Ferreira Correia.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Mário Lemos Damião.
Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida.
Licínio Moreira da Silva.