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1264 I SÉRIE -NÚMERO 38

«politicamente farisaica», de definir o enquadramento legal do financiamento das regiões autónomas «com o objectivo de obter os meios indispensáveis aos investimentos normais ao seu desenvolvimento económico-social [...]»?
Vemos, infelizmente, que prevaleceu o «farisaísmo político-centralista» do PSD, que nessa altura os meus camaradas Carlos César e Mota Torres previam ao apresentar propostas de alteração a este artigo 7.º da proposta de lei n.º 117/V.
Com que fundamento legal se aproveita uma autorização legislativa, concedida na lei que aprova um Orçamento de Estado de determinado ano, para impor à região autónoma, e por decreto-lei, em todos os anos subsequentes, um princípio de fixação anual dos limites máximos de endividamento? Qual a lógica política desta aplicação?
Não questionamos as formas jurídicas que levaram a um tão inoportuno, apressado e politicamente incorrecto decreto-lei; mas faz-nos meditar a «ligeireza» com que se tratam as questões autonômicas - e chamo a atenção das Sr.(tm) e Srs. Deputados para este simples mas elucidativo facto: a autorização legislativa refere, nomeadamente (e cito), «definir o enquadramento legal do financiamento das regiões autónomas [...] com o objectivo de obter os meios indispensáveis aos investimentos normais ao seu desenvolvimento económico-social [...]». Demais, segundo o seu artigo 1.º, este decreto-lei «tem por objectivo (tão-somente, dizemos nós) a definição dos regimes de endividamento e de financiamento dos défices das regiões autónomas [...]».
Então, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Sr.as e Srs. Deputados, onde está definido o enquadramento legal para obter os meios indispensáveis aos investimentos normais para o desenvolvimento económico e social? Onde está o enquadramento legal, claramente explicitado, quanto aos «fluxos financeiros», destinados ao desenvolvimento económico-social da região autónoma e que têm a ver com a solidariedade nacional, que, nos termos do artigo 99.º do Estatuto dos Açores, aprovado por unanimidade por esta Assembleia, obriga (e cito, de novo) «o Estado a dotar a região dos meios financeiros necessários à realização dos investimentos do plano regional que excederem a capacidade de financiamento dela [...]»?
Onde está, ainda, o respeito pela Constituição, quando esta refere no n.º l do artigo 231.º que «os órgãos de soberania asseguram, em cooperação com os órgãos de governo próprio, o desenvolvimento económico e social das regiões autónomas, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade»?
O Partido Socialista pediu a ratificação deste decreto-lei por dois motivos fundamentais: porque não concorda com a forma «politicamente abusiva» como foi usada a autorização legislativa e porque, em nosso entender, há uma questão de «coerência política», que tem a ver com a nossa interpretação quer da Constituição da República quer do Estatuto Autonômico dos Açores em vigor, nomeadamente o n.º 2 do seu artigo 101.º, conjugado com a já citada alínea n) do n.º l do artigo 32.º e a alínea h) do n.º l do artigo 229.º da Constituição. Ou seja, se «a região pode também contrair empréstimos internos e externos a médio e longo prazos, exclusivamente destinados a financiar investimentos», cabe politicamente à assembleia regional «a definição dos montantes desses mesmos empréstimos». O contrário será, em nosso entender, subtrair à região a capacidade para decidir como e em quanto pretende endividar-se. Será a maior perda das prerrogativas autonômicaas da região dos últimos anos
Apelamos, pois, às Sr." Srs. Deputados e aos Srs. Membros do Governo - principalmente àqueles que mais devem estar sensibilizados com estas questões das autonomias e da insularidade - para que meditem seriamente e reflictam no grave erro político, que será a ratificação deste decreto-lei por parte desta Assembleia - a mesma que aprovou, por unanimidade, a actual versão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Aplausos do PS e de alguns do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Nogueira de Brito e Francisco Antunes da Silva.
Como o Sr. Deputado Rui Ávila não dispõe de tempo, o CDS cede o tempo necessário ao Sr. Deputado para responder.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Rui Ávila, realmente a combinação estava bem feita, pois, de facto, explicou um pouco melhor. Porém, da sua intervenção, resulta que encarou a autorização legislativa como uma autorização para o Governo Alencar uma série de meios de financiamento que a República poria ao dispor das regiões autónomas, em nome do princípio da solidariedade. Fiquei com a ideia de que V. Ex.ª não admite que, da autorização legislativa, possa resultar uma qualquer ideia de limites.
Sr. Deputado, V. Ex.ª não pensa que o princípio da solidariedade e o comportamento que, neste caso, tem tido não as duas regiões mas a Região Autónoma da Madeira impõe que essa autorização seja um enquadramento que contenha também limites? De qualquer forma, concordo que esta forma utilizada fere a própria ideia de autonomia.
Mas V. Ex.ª admite, ou não, que da autorização legislativa pode resultar legislação que introduza limites à capacidade de endividamento, fundamentalmente pela introdução de limites ao financiamento desse endividamento por parte da República?
Gostava de conhecer a sua opinião, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Antunes da Silva.

O Sr. Francisco Antunes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, começaria por agradecer ao Grupo Parlamentar do PRD o ter-me dispensado um minuto do seu tempo para eu poder usar da palavra.
Sr. Deputado Rui Ávila, ouvi a sua intervenção e apercebi-me da ênfase que colocou quando falou de solidariedade para com as regiões autónomas. Tive até oportunidade, num aparte, de dizer que a solidariedade tem de funcionar nos dois sentidos.
Quero perguntar-lhe, em primeiro lugar, se reconhece ou não que esta solidariedade nacional não pode funcionar apenas num sentido, mas sim nos dois sentidos, como já referi.
Em segundo lugar - e penso que isto é inquestionável -, decorrendo deste diploma ser necessário disciplinar as finanças públicas - e quando se fala em finanças públicas estamos a falar em finanças públicas em termos