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2 DE FEVEREIRO DE 1991 1267

dando um «puxão de orelhas» à Madeira, este acaba por não se lhe aplicar... De facto, 6 uma coisa curiosa! Digamos que representa um projecto que faz ricochete na Madeira e atinge os Açores em cheio... Isso é a ironia deste destino financeira.
Suponho, pois, que o Governo deveria aceitar rever os termos deste diploma, considerando, no entanto, que os seus propósitos são compreensíveis e aceitáveis.
Em todo o caso, não se pode pôr em causa, mesmo formalmente, o principio da autonomia, que reconhecemos e que estamos dispostos a respeitar nos justos limites em que ele está colocado.

O Sr. Mota Torres (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dado ao adiantado da hora. dispensar-me-ei de fazer uma intervenção muito longa-aliás, não tinha muito tempo para isso, porque, além do mais, cedemos, num acto de solidariedade nacional e com todo o gosto, dois minutos a um deputado insular.
Gostaria de dizer que é sempre um prazer discutir este assunto, em especial com o Sr. Deputado Mota Torres -com o qual mantenho um diálogo não excessivamente profícuo, porque não tenho conseguido convencê-lo sobre estes assuntos-, e posso dizer que o Governo está particularmente à vontade para falar deste assunto e defender a disciplina financeira do todo nacional, por dois motivos: primeiro, porque o Governo tem-na praticado; segundo, porque não me lembro de outro Governo que tenha feito tanto pelas regiões autónomas e pela autonomia como o que hoje está no poder.
Deixarei, pois, ao critério dos Srs. Deputados, do povo das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e, em especial, dos Srs. Deputados da oposição, a questão de saber se o PS, quando foi governo, fez o mesmo.
As intervenções que tivemos ocasião de ouvir durante esta manhã suscitaram-me um conjunto de perplexidades e era sobre elas que gostaria de falar nesta minha intervenção, esperando que um dia elas sejam resolvidas.
Como todos sabem, existem limites ao endividamento para todos os entes públicos, a começar pelo Estado, de que é exemplo a apreciação, anualmente, na Assembleia da República dos orçamentos dos fundos e serviços autónomas e da Segurança Social. As próprias autarquias locais têm também regras e limites ao endividamento, e, hoje, até as empresas públicas tem limites, pois o Governo, num acto saudável, travou o crescente endividamento do sector empresarial do Estado que se verificava até há poucos anos atrás.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Só significa que o Governo leva até ao fim o seu princípio centralizador!

O Orador:-Tudo isto porque? Porque é evidente que há uma política monetária, por exemplo, que é única, que é nacional, pois não pode haver várias políticas monetárias. Ora, assim sendo, todos os entes do sector público, que são a principal fonte de criação de moeda ou de criação monetária, tom, naturalmente, de colaborar nessa política monetária única.
É curioso ouvir falar aqui de solidariedade nacional, como disse o Sr. Deputado Francisco Antunes da Silva, num só sentido, ou seja, os Srs. Deputados que hoje intervieram defendendo isso entendem que as regiões autónomas não têm de colaborar nas políticas nacionais, que são aprovadas pela Assembleia da República e que são executadas pelo Governo. É, de facto, um curioso entendimento de solidariedade nacional.
Aliás, o Governo tem provado que executa essa solidariedade nacional até às últimas consequências, por exemplo, através do Programa de Reequilíbrio Financeiro da Madeira. O que é este programa senão um acto concreto de solidariedade nacional? Ou o Sr. Deputado Mota Torres e todos os outros deputados que sempre se voltam contra este Programa têm uma solução melhor para a Madeira?
Interpelo-o sempre neste sentido porque, até hoje, não vi ainda, apesar da sua crítica constante, uma solução alternativa para o problema da dívida da Madeira.

O Sr. Mota Torres (PS): - Não lemos obrigação de o fazer!

O Orador: - Provavelmente, seria não pagar e ficar em situação de insolvência. Então, sim, a Madeira ficaria impossibilitada de se desenvolver para todo o sempre, porque ficaria em situação de insolvência permanente, dado que a Madeira, hoje, sem este Programa não teria capacidade de endividamento.
Aliás, isto põe também uma questão curiosa que é outra das minhas perplexidades. Quem é, em última análise, o responsável pela dívida das regiões autónomas? Sendo as regiões autónomas que estão endividades-uma parte do território nacional -, é evidente que, ainda que essas dívidas não estejam {actualmente avalizadas, em última análise, é a República que vai ser chamada a responder por esse endividamento. Então, sendo assim, não tem o Estado o direito de estabelecer, tal como estabelece para si próprio, limites à expansão desse endividamento?
Sr. Deputado, repare que um principio deste género, talvez até mais forte do que aquele que está a ser discutido neste diploma, é hoje absolutamente consensual nas discussões sobre a união económica e monetária na Comunidade, ou seja. não há nenhum país da Comunidade Europeia que, hoje. entenda como não necessários dois princípios fundamentais: o primeiro é evitar que haja, no quadro de uma união económica e monetária, défices excessivos de qualquer país - uma coisa é ter regras sobre os orçamentos nacionais ou condicionar as despesas desses orçamentos, outra é evitar défices excessivos para evitar a instabilidade financeira da futura união económica e monetária; o segundo é que nenhum país é responsável pelas dívidas dos outros.
Ora, se estes princípios de disciplina financeira são entendidos como indispensáveis no quadro de uma união económica e monetária, como vai ser a da Europa, não serão mais necessários no quadro de um país onde a relação da Região Autónoma da Madeira com o todo nacional é de integração perfeita, o que não acontecerá com os Estados que vierem a constituir a futura união económica e monetária.
Gostaria, ainda, de lembrar dois factos muito simples.
O primeiro, como foi referido por um Sr. Deputado, é que até 1978, salvo erro, não sei se até no Orçamento de 1979, constou sempre do Orçamento do Estado um artigo do seguinte teor «As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira poderão, mediante autorização das