O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE FEVEREIRO DE 1991 1289

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Sr. Deputado Guilherme Silva, considero muito importante este debate. Aliás, é curioso que ele esteja a ser travado precisamente no mesmo dia em que esta Câmara vai submeter a votação final global outros diplomas importantes relacionados com a defesa dos direitos do homem perante a informática.
Com este debate, pois, dá-se início a um outro aspecto desta importante matéria que é a informática. Gostaria, por isso, de deixar um alerta em relação à definição que - creio-é dada no artigo 2.º do diploma em causa. No sentido de serem evitadas as fraudes, talvez valesse a pena aprofundar um pouco mais a definição que aí é dada sobre a rede informática. É preciso, de facto, evitar o mais possível que, neste campo, a criminalidade continue a andar à solta por esse País fora.
Saliento ainda uma outra questão, não menos importante: diz respeito à prevenção da inocência e da inexperiência.
Porém, Sr. Deputado, a questão concreta, que gostaria de colocar-lhe, tem a ver com os direitos autorais.
Com efeito, no espaço de um ano o PSD apresentou a esta Câmara dois diplomas com duas filosofias diferentes. Ou seja, no primeiro, como V. Ex.º certamente se recordará, sob a protecção legal do software, foi deixado ao Código do Direito de Autor e Direitos Conexos a regulamentação dessa matéria. No caso, com as fugas que facilmente se adivinham, até porque aquilo que vale, por exemplo, para os direitos autorais de um livro não valerá, exactamente do mesmo modo, para os direitos do software.
Hoje, este projecto faz depender, com um aspecto de grande rigor, esses direitos de condições que, na prática, pouco ajudarão a resolver os problemas, se é que resolverão mesmo alguma coisa!... De facto, não existe ainda um consenso, por exemplo, sobre a duração desses direitos, até porque, como se sabe, a criação do software incorpora normalmente uma quantidade assinalável de informação que rapidamente passa para o domínio público.
Em conclusão, e muito concretamente, Sr. Deputado Guilherme Silva, considera V. Ex.º que é aqui, nesta sede, que devem ser discutidos os direitos autorais?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, há ainda um outro pedido de esclarecimento. V. Ex.º deseja responder já ou no fim?

O Sr. Guilherme Silva (PSD):-No final, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP):-Sr. Deputado Guilherme Silva, o projecto de lei do PSD afigura-se-nos - e dizê-mo-lo desde já - uma base de trabalho, muito embora deparemos com soluções que, no plano técnico-redactivo, carecem de ajustamentos, de rigor e, em alguns casos até, de substituição por formulações mais adequadas.
Suponho que a iniciativa legislativa partiu do princípio de que a situação que hoje se vive no domínio da criminalidade informática se deve à circunstância de inexistir uma lei que enquadre a actividade repressora, que, de alguma forma, se entende indispensável.
Mas também é verdade que a legislação que já existe não tem sido suficientemente potenciada para que, a partir dos órgãos idóneos, se dirija uma política de protecção aos autores e utentes. Donde importará concluir, para que não nos detenhamos excessivamente em ilusões, que nem tudo está na lei e que importa incrementar modelos de actuação que, numa vertente repressiva ou nas acções preventivas, sejam capazes de submeter a criminalidade informática a um tratamento harmonizado com a nova • filosofia da penalística, homólogo dos entendimentos que têm vindo a ser consagrados no domínio das violações das leis penais, sem excluir o recurso ao regime contra-ordenacional. A questão que acabou de ser aflorada pelo Sr. Deputado Alexandre Manuel releva da preocupação de protecção dos direitos autorais, que, como se sabe, se acham neste particular bastante desguarnecidos, uma vez que o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos não é mais do que puramente perfunctório e a legislação prática que se conhece está longe, sequer, de acolher as primeiras normas ousadas que têm sido produzidas no âmbito da Comunidade Europeia, que existem ao abrigo de tratados internacionais e da Convenção de Roma, que é mediatriz das boas leis que têm por objecto a protecção dos autores. Temos pendente um conjunto de projectos de lei sobre esta matéria que importaria, indubitavelmente, fazer analisar no âmbito da 3.ª Comissão, tanto no plano de um aperfeiçoamento do nosso sistema jurídico, como no não menos importante plano da definição para o futuro das linhas de enquadramento de quantos criativamente operam com os computadores.
Digamos que todos temos consciência de que soou a hora de se caminhar para uma espécie de código informático e de que a matéria exige ponderação antes de se talhar normativamente as opções mais adequadas. Mas, de certa maneira, também temos a consciência de que importará ir produzindo.
Desse ponto de vista, parece-me positiva a contribuição do PSD. Pergunto, entretanto, ao Sr. Deputado Guilherme Silva se não se acha sensibilizado para a necessidade de irmos além da enunciação prescritiva de um elenco de regras marcadamente repressivas em quanto concerne à criminalidade nos domínios da informática.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: -Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Antes de responder, separadamente, aos Srs. Deputados Alexandre Manuel e José Manuel Mendes, gostaria de fazer a seguinte declaração prévia: é óbvio que o PSD está completamente aberto à melhoria deste texto em sede de discussão na especialidade e, consequentemente, as preocupações que os Srs. Deputados manifestaram terão, eventualmente, acolhimento, desde que integradas na sistemática e na teologia do diploma.
Portanto, não há uma posição fechada, por parte do Partido Social-Democrata, relativamente às melhorias que, em sede de especialidade, possamos vir a aprofundar e a colher.
O Sr. Deputado Alexandre Manuel colocou-me uma questão, que é a de saber se deveria ser aqui, no âmbito deste diploma sobre a criminalidade informática, que se deveriam esgotar estas normas de software. Sr. Deputado, é óbvio que a questão que levantou sobre qual é a sede própria para a protecção desta matéria é, doutrinariamente, muito discutida.
Com efeito, há quem defenda que deve ter uma autonomia própria. Outros entendem que deve integrar-se no