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6 DE FEVEREIRO DE 1991 1285

daquele relatório, fornecendo a esta Assembleia meios mais adequados para a sua apreciação.

O Sr. António Guterres (PS): -Muito bem!

O Orador:-Como, aliás, se diz no relatório aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, «de crucial importância será a harmonização de critérios das distintas forças de segurança e o aperfeiçoamento da análise estatística que compatibilize dados e posições ao Parlamento e ao País, numa versão mais global e sectorial mais rigorosa sobre as várias dimensões da problemática da segurança interna.
Essencial é igualmente uma correcta interpretação dos elementos com interesse para a elaboração do relatório.
O enriquecimento de elementos estatísticos e indicadores -designadamente através do recurso a modernos métodos de exposição (gráficos, mapas, projecções)-pode ser uma contribuição extremamente positiva sobre cuja utilidade existe um largo consenso».
Vem o Governo, com a apresentação da presente proposta de lei, solicitar a esta Assembleia que lhe faculte a apresentação do relatório sobre o estado da segurança interna, não até 31 de Janeiro, como se encontra estipulado, mas até 31 de Março.
Em exposição de motivos assume o Governo o compromisso de, como consequência do alargamento do prazo de apresentação, lhe ser possível beneficiar significativamente o relatório final, quer quanto à sua apresentação formal quer quanto ao tratamento das matérias e elementos informativos que o compõem.
Assume igualmente o compromisso de fasear a produção final do relatório, significando com isso reservar o mês de Janeiro para facultar a cada uma das forças e serviços a elaboração do respectivo relatório, seleccionar todos os elementos em Fevereiro no Gabinete Coordenador de Segurança e reservar para o mês de Março a apreciação no Conselho Superior de Segurança Interna e posterior aprovação pelo Primeiro-Ministro, após o que, e sempre até 31 de Março, será apresentado na Assembleia da República.
O Partido Socialista considera que, cabendo a esta Câmara o enquadramento da política de segurança interna e a fiscalização da sua execução pelo Governo, tanto melhor cumprirá tal competência quanto esta actividade assente num relatório cuidado, exaustivo e judicioso da segurança interna.

Vozes do PS:-Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É nesta expectativa e na convicção de que ao alargamento do prazo de apresentação apresentado pelo Governo este corresponderá com uma mais correcta e adequada elaboração do relatório, no que se comprometeu, possibilitando assim uma mais eficaz e enriquecedora apreciação por esta Assembleia, que o Partido Socialista votará favoravelmente a proposta em discussão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A presente proposta de lei nasceu, todos nós o recordamos, praticamente no interior de um debate havido na 3.º Comissão, aquando da apreciação de toda esta questão e constatando-se, por unanimidade, que a forma como até hoje tem sido produzido o relatório sobre segurança interna não era desejável nem se coadunava rigorosamente com o espírito da Lei n.º 20/87.
Daí que, naturalmente, a sua substância não seja polémica e o sentido das votações tenha sido pré-definido.
Aquilo de que curámos foi, basicamente, de procurar acertar a data última da apresentação do relatório com um calendário que permitisse ao Governo uma elaboração maior, um grau de rigor técnico e de amadurecimento de posições mais compatível com o que deve ser o conteúdo de um texto para a apreciação de uma Câmara, como a Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Ao adoptarmos agora a data de 31 de Março estamos a definir uma espécie de extremo de um segmento de recta; não a dizer ao Executivo que deve adoptar mecanismos de laxismo puro e de descontrolo no cuidadoso grau de vigilância a que está adscrito nestes domínios. O Governo deverá sempre trazer à Assembleia não apenas a casuística concreta mas uma actualidade problemática mais vasta no que conceme aos serviços de segurança interna. E porquê? Porque se trata de uma área particularmente nevrálgica dos direitos fundamentais, dos direitos dos cidadãos, que inquieta a consciência colectiva - que se interroga sobro se, sim ou não, aqui se verificam violações à legalidade democrática, aderneis impunes, porque, de certa forma, se entende que o melindre e uma penosa sindicabilidade parlamentar se conjugam a favor do silêncio que absolve.
Somos inteiramente contrários a qualquer leitura que tenda a confundir a delicadeza destas matérias com o seu secretismo absoluto; somos inteiramente contrários ao princípio de que esta Câmara não deve conhecer, pertinente e aprofundadamente, quanto respeita à segurança interna, aos mecanismos da sua produção e às suas práticas quotidianas.
Pensamos que o modo como estes assuntos tem sido aflorados é claramente insuficiente: por um todo, a comissão de fiscalização, que emana da Assembleia da República, vai elaborando documentos onde se dá noticia de precariedades, carências e incomodidades; por outro, os relatórios dos governos têm vindo a patentear-se claramente cheios de débitos, nos planos informativo e analítico.
De resto, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, isso mesmo se reconhece, implicitamente, ao trazer a esta Casa a proposta de lei em apreço. Ela surge, justamente, da convicção de que aquilo que tem sido feito até hoje não é correcto e de que urge mudar, mudar no sentido da clarificação, no sentido do aprimoramento e da precisão, mas também no da transparência do relacionamento com a Assembleia da República, com os deputados, a quem cabe, indiscutivelmente, pela Constituição da República e pelo seu peculiar mandato, o estudo detido e incomplacente de tudo quanto se prende a esta zona primacial dos direitos públicos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Isto dito, importe adiantar que, pela nossa parte, tal como aconteceu já em comissão, o voto é favorável à alteração que vem ensejada, fazêmo-lo na esperança de que, com recurso a modernos métodos de exegese e disposição, designadamente incorporando as