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I SÉRIE -NÚMERO 39 1284

cimento, aproveitarei também para dizer aquilo que pensamos sobre o tema em discussão e que seria assunto da nossa intervenção.
Não nos vamos opor à aprovação desta modificação, isto é, de o relatório poder ser apresentado em Março.
No entanto, as justificações que o Sr. Ministro deu para tal modificação, principalmente nos tempos que correm, parecem-nos extremamente frágeis e inconsistentes, porque estamos perante uma matéria muito delicada, embora complexa, mas que exige urgência.
A administração policial e de segurança e principalmente o Ministério da Administração Interna têm de estar correntemente a par e passo do que se está a passar no dia-a-dia e, tratando-se de segurança interna, dado o melindre destas matérias, no dia 31 de Dezembro esses dados têm de estar já disponíveis.
Naturalmente que é como na guerra, porque se se levassem 15 dias para se saber quantas pessoas morreram, quantas foram atacadas ou quantas foram feridas para se fazerem os relatórios e dizer qual foi a política seguida, não havia guerra. Era a guerra por telefone, que já conhecemos da anedota!
Portanto, o que é preciso é que estes dados sejam rigorosos e conhecidos dia-a-dia, por isso no dia 31 de Dezembro o Governo tem de ter - não digo já processados e totalmente tratados- os dados exactos daquilo que sucedeu durante o ano, pois com os meios mecanográficos e electrónicos de que hoje dispomos, naturalmente que, no prazo de cinco ou seis dias, é absolutamente possível ter todo o material de facto completo para fazer relatórios sérios.
Em segundo lugar, o relatório que se pede é um relatório de factos, não se pedem exaustivos juízos de valor. Ora para fazer um relatório deste tipo não vejo razão para serem necessários três meses.
Em terceiro lugar, naturalmente que estamos neste momento numa situação extremamente quente, porque isto de se dizer que o Governo vai levar três meses para dar ao País o quadro da nossa situação em 1990 sob o ponto de vista de segurança interna é altamente preocupante e desencorajador.
Estando uma guerra em curso, sabendo-se que pode haver em qualquer momento acções terroristas no nosso país e havendo já uma má experiência de terrorismo em Portugal, mesmo vivendo nós em pleno regime democrático, é preocupante que sejam necessários três meses para a opinião pública e para a Assembleia da República saberem o que é que se passa e qual foi o «estado da Nação» sob o ponto de vista de segurança interna dos cidadãos.
Não queremos dizer de ânimo leve que isto se pode fazer muito rapidamente, pois sabemos que assim não é, mas, repito, nos dias que correm, dada a conjuntura interna e internacional, naturalmente não é tranquilizante este à-vontade com que o Governo vem dizer que são precisos três meses para submeter à Assembleia da República o relatório que o País gostaria e que toda a gente espera ver publicado o mais rapidamente possível.
Esta foi uma matéria consensual na Comissão e, por isso, não vamos levantar quaisquer problemas, mas. Sr. Ministro, é bom que se saiba que, pelo menos nesta bancada, não ficamos completamente satisfeitos e tranquilos em pensar que um relatório de segurança interna, quando há o perigo do terrorismo todos os dias no nosso país, possa ser feito com esta demora de três meses.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Deputado, é com muito gosto que lhe respondo. É evidente que o facto de o Governo vir pedir mais tempo para elaborar o relatório não significa, de maneira nenhuma, ao contrário do que poderia supor-se da sua intervenção, que ele esteja distraído em matéria de segurança interna.
Os casos que apresentou, como o terrorismo e a criminalidade deste ou daquele tipo, obviamente que são casos pontuais e como tal estão sempre sob a atenção do próprio Governo. Mas uma coisa diferente é fazer um relatório anual sobre a política de segurança interna desenvolvida durante o ano e ainda sobre a actuação das forças de segurança.
Sendo um relatório a apresentar à Assembleia da República, é evidente que tem de ser mais bem elaborado e não um relatório de coisas pontuais que dê a síntese de um ano de actividade e que, também ao contrário do que o Sr. Deputado disse, perspective algumas ideias sobre segurança interna relativamente ao futuro.
Parece-me, pois, perfeitamente justificado que todo este relatório seja ponderado com dados efectivos, com dados vindos das diversas forças de segurança e que seja apresentado à Assembleia da República com aquela eficácia e com aquela certeza que o respeito para com a Assembleia nos exige.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, também denominada «Lei de Segurança Interna», prescreve a incumbência do Governo de apresentar um relatório anual sobre a situação do País no que toca à segurança interna, bem como sobre a actividade das forcas e dos serviços de segurança.
Este relatório, ainda por força da Lei n.º 20/87, deve conter a síntese de todos os elementos e matérias fornecidos pelas forças e serviços de segurança ao Gabinete Coordenador e submetidos a parecer do Conselho Superior de Segurança Interna, isto antes da sua apreciação pelo Governo.
A versão final é apresentada na Assembleia da República durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele a que o relatório se refere.
Ao Governo compete, nos termos do n.º 8 da já referida Lei, «a condução da política de segurança interna».
À Assembleia da República compete, segundo o mesmo diploma legal, «contribuir, pelo exercício da sua competência política, legislativa e financeira, para enquadrar a política de segurança interna e para fiscalizar a sua execução».
Aos partidos da oposição é conferido o direito de, com regularidade, serem ouvidos e informados pelo Governo dos principais assuntos da política de segurança.
No entanto, é na apreciação anual do relatório sobre segurança interna e sobre a actividade das forças e serviços de segurança que a Assembleia da República exerce de forma mais materializada a sua acção de enquadramento e fiscalização do exercício da política de segurança interna.
Cremos ser pacífica a constatação efectiva de que importa beneficiar o formalismo estrutural e substancial