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6 DE FEVEREIRO DE 1991 1283

possíveis com governos estáveis, de rigor e com prática de contenção de despesas, abolindo as obras de fachada. Com esta obra estão de parabéns o Governo, a EDP e o distrito de Viana do Castelo, por ter no seu espaço mais uma alavanca para o progresso do País e para o bem-estar da população do Alto Minho.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente:-Srs. Deputados, estava também inscrito o Sr. Deputado Hélder Filipe, do PS, mas, como já esgotámos o tempo disponível para o período de antes da ordem do dia, esta intervenção transitará, como primeira inscrição para o próximo período de antes da ordem do dia.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente:-Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais, o PCP solicita a interrupção dos trabalhos durante 30 minutos, uma vez que tem marcada uma conferencia de imprensa.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente:-Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Laurentino Dias (PS):-Sr. Presidente, o PS tem também convocada uma conferencia de imprensa para as 17 horas e na altura própria solicitaríamos a interrupção dos trabalhos por 30 minutos.
Porém, e uma vez que o PCP já solicitou a interrupção dos trabalhos por 30 minutos, penso que seria preferível ampliar esse tempo para 60 minutos.

O Sr. Presidente:-Srs. Deputados, de facto penso que é melhor fazermos uma interrupção que abranja os dois pedidos. Assim, dou por interrompida a sessão.

Eram 16 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas.

ORDEM DO DIA

Srs. Deputados, vamos entrar no primeiro ponto do período da ordem do dia, que, como sabem, diz respeito à discussão da proposta de lei n.º 162/V -Altera o artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei de Segurança Interna).
Inscreveram-se para usar da palavra, para além do Sr. Ministro da Administração Interna, os Srs. Deputados Laurentino Dias, José Manuel Mendes e Luís Pais de Sousa.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna (Manuel Pereira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A justificação da proposta de lei que o Governo hoje apresenta à Assembleia da República faz-se em poucos minutos.
Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, «a Assembleia da República apreciará anualmente um relatório, a apresentar pelo Governo durante o mês de Janeiro, sobre a situação do País no que toca à segurança interna, bem como sobre a actividade das forças e dos serviços de segurança desenvolvida no ano anterior».
Ora, estes três anos de experiência de apresentação do relatório sobre segurança interna levaram-nos à conclusão de que era irrealista o prazo que está fixado no artigo que acabei de enunciar. Assim, para lermos um relatório sobre segurança interna completo, com dados actualizados e com as exigências que, naturalmente os Srs. Deputados terão, o prazo deve ser alargado, e explico porque.
Todas as operações relacionadas com este relatório começam pela recolha dos dados estatísticos sobre criminalidade e sobre a actuação das forças de polícia e, obviamente, essa recolha só começa a ser feita a partir de 31 de Dezembro, isto para que se respeite o princípio da anualidade.
Por outro lado, depois de recolhidos esses elementos, cada uma das forças e serviços de segurança, ou seja. a GNR, a PSP, a Guarda Fiscal, a Polícia Judiciária, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, os Serviços de Informações de Segurança e os Serviços de Autoridade Marítima debruçam-se sobre eles a fim de elaborarem relatórios parciais de cada um desses sectores. Seguidamente, todos esses relatórios parciais são acolhidos no Gabinete Coordenador de Segurança para se fazer a síntese e elaborar o projecto de relatório final.
Temos, ainda, de contar com a intervenção do Conselho Superior de Segurança, a quem é dirigido o projecto de relatório. Finalmente, o relatório, depois de apreciado por este Conselho, é enviado, para aprovação, ao Primeiro-Ministro, que, por sua vez, o remete para a Assembleia da República.
Portanto, como se vê, existe uma série de operações, que são materialmente impossíveis de satisfazer durante o escasso período de 30 dias, como prevê a actual Lei de Segurança Interna.
O nosso calendário seria, pois, o de considerar o mês de Janeiro como destinado ao apuramento dos dados estatísticos e à elaboração destes relatórios parcelares de cada uma das forças do serviço de segurança, para que, depois, durante o mês de Fevereiro, o Gabinete Coordenador de Segurança pudesse fazer a síntese destes relatórios parcelares e o mês de Março destinado à audição do Conselho Superior de Segurança Interna e à aprovação do Primeiro-Ministro.
Já tive a oportunidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias, aquando da discussão do último relatório sobre segurança interna, de pôr os Srs. Deputados ao corrente da impossibilidade material de se fazer um relatório nestas condições. Nessa altura houve como que um consenso e a compreensão dos Srs. Deputados relativamente a este problema. Esperamos que esse mesmo consenso exista neste momento e por isso temos a certeza de que a Assembleia irá aprovar a nossa proposta.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS):-Sr. Ministro, devido à exiguidade do tempo, após o meu pedido de esclare-