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I SÉRIE -NÚMERO 40 1324

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, existe na Mesa um voto apresentado pelo Partido Social-Democrata cuja votação não vemos qualquer inconveniente em ser realizada, enquanto esperamos pela distribuição dos mencionados requerimentos.
Faço apenas apelo a que a Juventude Social-Democrata não se ponha em «bicos dos pés» numa matéria como esta, para que possamos aprovar um voto sem dizer que ele «dá sequência, numa matéria de tanta gravidade e tanta discussão internacional, às posições repetidamente defendidas pela Juventude Social-Democrata». O pôr-mo--nos em «bicos dos pés» parece-me desajustado neste quadro. Tirando este pormenor - aliás, irrelevante, por constar dos considerandos -, não vemos qualquer dificuldade em votar hoje este voto.

O Sr. José Lello (PS): -Eles põem-se em bicos dos pés porque são baixinhos!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que também o PSD vê com muito agrado a sugestão do Sr. Deputado António Guterres de se proceder já à votação do referido voto.
Gostaria ainda de pedir desculpa por um lapso na dactilografia do voto. Por essa razão, pedimos já a distribuição da sua segunda versão. Como o Sr. Deputado António Guterres poderá constatar, o voto diz «os deputados abaixo assinados deliberam», o que manifestamente constitui um lapso.
Quero, finalmente, dizer que o que decorre da posição do Conselho Nacional da JSD é a iniciativa e não, naturalmente, a deliberação da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, não desejaria entrar nesta guerra de «bicos dos pés» entre o PS e a Juventude Social-Democrata, ...

Risos.

... mas gostaria de referir que não vemos razão para que o voto seja votado hoje. Pensamos que essa votação pode aguardar e ser devidamente agendada, até porque há outros votos com as respectivas votações pendentes, designadamente um sobre São Tomé, que tem já duas versões. Não vejo, pois, razão para esta pressa da parte do PS.
Pensamos, assim, que o referido voto deve ser votado na altura própria e na devida ordem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que, não havendo consenso, não poderá proceder-se à votação solicitada. Aguardamos, todavia, que os Srs. Deputados ponderem nesta matéria e temos a esperança fundada de que tal voto seja aprovado por unanimidade.

Vozes do PSD: - Boa!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, respondendo aos conselhos paternalísticos do Sr. Deputado Montalvão Machado, que naturalmente não aceitamos mas que ouvimos com atenção, quero dizer-lhe que por agora apenas estamos a procurar pôr ordem nos nossos trabalhos, uma vez que ainda está por votar um outro voto que há pouco não referi. Trata-se de um voto sobre a Encíclica do papa Leão XIII, que também tem prioridade, sendo certo que os votos devem ser votados por ordem da sua apresentação.

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em distribuição os requerimentos de avocação que há pouco referi.

Pausa.

Vamos, então, iniciar a apreciação dos mencionados requerimentos de avocação.
Para apresentar o primeiro desses requerimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretende o Governo que a Assembleia da República o autorize a legislar na área do direito do trabalho, alargando a possibilidade de despedir sem justa causa, alargando a duração dos períodos experimentais e prevendo uma nova figura, qual seja a da comissão de serviço.
Pretende também que a Assembleia o autorize a legislar no sentido de aumentar o horário de trabalho semanal, com vista a anular as garantias até hoje existentes que determinavam a organização prévia do tempo de trabalho, o que quer dizer que o Governo pretende alargar o período de tempo em que o trabalhador está na dependência da entidade patronal.
Pretende, ainda, alterar o regime das férias, por forma a tomar possível a substituição de metade do período de férias pelo recebimento do mesmo em dinheiro, sem levar em conta que o direito a férias é um direito inalienável e que ao Estado cabe garantir o cumprimento desse direito. Esta é uma das matérias, a juntar a tantas outras, em que não pode reger a pura liberdade contratual.
É também verdade que o Governo pretende legislar em matéria de trabalho de menores. De entre os princípios enunciados, apenas um mereceu a nossa censura, o que nos levou a propor a sua eliminação na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família. Não podemos, de facto, concordar em que se permita o trabalho de menores entre os 14 e os 15 anos, desde que a prestação do trabalho se caracterize como leve. Está desta forma entreaberta a porta para que continue a exploração do trabalho infantil. No entanto, os princípios enunciados sobre trabalho de menores não passam de um brilhante papel de celofane que esconde um artigo velho e revelho, um artigo cuja marca é o aumento, de uma forma brutal e inadequada às novas tecnologias no limiar do século XXI, da exploração do trabalho infantil.
O Governo tem já preparados os vários diplomas delegados. Não há, assim, qualquer razão para vir solicitar uma autorização legislativa, quando poderia apresentar uma proposta de lei material. É óbvio que pretende furtar-se ao debate e esconder o mais possível as malfeitorias que