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8 DE FEVEREIRO DE 1991 1319

quais apenas um é indicado pelo respectivo partido político, sendo os restantes escolhidos anualmente por sorteio público da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas.
Julgamos não se verificar aqui qualquer arqueísmo sobre a transparência e a necessidade de publicidade das contas dos partidos.
Em suma, e do ponto de vista do PCP, a legislação actual visa assegurar quatro aspectos essenciais que devem balizar a actividade financeira dos partidos políticos: privilegiar o financiamento pelos seus filiados e simpatizantes e através de actividades e iniciativas próprias legalmente consentidas; garantir uma subvenção permanente do Estado, atribuída de forma clara e objectiva, assegurando assim um mínimo de igualdade de tratamento dos partidos políticos com apoio expresso dos eleitores; impedir que os partidos políticos sejam financeiramente dominados pelo poder económico ou por entidades estrangeiras, ou que o seu financiamento esteja sujeito ao tráfico de influencias ligado ao exercício da actividade governativa; garantir a publicidade, legalidade e transparência da vida financeira dos partidos políticos.
Isto é, no que respeita aos princípios fundamentais que a enforma e sem prejuízo de aperfeiçoamentos possíveis, o PCP é de opinião que a legislação actualmente em vigor é adequada e suficiente, havendo que garantir, isso sim, o seu cabal cumprimento e eficácia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É, pois, com este enquadramento básico que apreciamos os projectos de lei n.º 540/V e 661/V, apresentados pelo PS e pelo PRD.
Ambos propõem que passe a ser legalmente possível o financiamento dos partidos políticos por empresas privadas e outras pessoas colectivas, proposta à qual o PCP se opõe. E opomo-nos. porque não vislumbramos que razões altruístas podem levar entidades colectivas a financiarem um partido político, nomeadamente as empresas cujo objectivo essencial e razão de existência é a obtenção e maximização do lucro.

O Sr. Silva Marques (PSD):-Muito bem! Tem toda a razão!

O Orador: - Há, haverá sempre, expressa ou implicitamente, uma contrapartida esperada por detrás de tais financiamentos: o domínio financeiro e político do partido, a aprovação de legislação favorável aos seus interesses ou a obtenção de contratos com o Estado. E nada pode garantir que tais contrapartidas não venham, mais cedo ou mais tarde, a ser efectivamente pagas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E se isto é assim para as empresas privadas sediadas em Portugal, igualmente o é para as empresas sediadas no estrangeiro e para as fundações políticas que, o projecto do PRD propõe, possam igualmente contribuir para o financiamento dos partidos.
E, nesta matéria, julgamos que o argumento, há pouco ouvido, de que existem tais financiamentos, não serve. Se eles existem à margem da lei, o que deve fazer-se é impedi-los e não legalizá-los.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Igualmente somos contrários às propostas do PS e do PRD que visam estabelecer benefícios fiscais para os donativos de pessoas individuais ou colectivas, através de deduções à colecta e aos rendimentos líquidos em sede de IRS e IRC. Deduções fiscais, aliás, que têm vindo a ser abandonadas em outros países. E opomo-nos por uma razão fundamental: tais benefícios fiscais significam, de facto, uma subvenção do Estado que, por acréscimo, não assegura qualquer igualdade, ainda que relativa, entre os diversos partidos políticos.
Se os proponentes consideram que a subvenção estatal actual é insuficiente, seria, do nosso ponto de vista, mais transparente que propusessem directamente o seu reforço e não a forma enviesada do beneficio fiscal a donativos que, de facto, só parcialmente seriam privados. Eis um mero exemplo: a proposta do PRD no sentido da concessão de um beneficio fiscal em IRC até ao montante de 3000 contos de donativo significaria, na prática, que o Estado pagava 1100 contos, enquanto a empresa só pagaria 1900.
E não posso deixar de registar o meu espanto quando o PRD apelida esta proposta de benefícios fiscais de medida pedagógica! De que pedagogia se traia, afinal?

Vozes do PCP: -Exacto!

O Sr. Silva Marques (PSD):-Tem razão!

O Orador:-Mas, se somos contrários à legalização da possibilidade de financiamento por empresas e à concessão de benefícios fiscais aos donativos concedidos a partidos políticos, com maioria de razão rejeitamos de forma clara que tais financiamentos ou benefícios possam concretizar-se por caminhos ínvios.
Por alguma razão a opinião pública se interroga e condena a prática de adjudicação de empreitadas sem concurso público e de concessão de vultosos perdoes fiscais. Fica sempre a suspeita de que os beneficiários de tais tratamentos algum benefício tenham prestado em troca. Como à mulher de César, também a um partido no Governo se exige, simultaneamente, ser e parecer honesto.

Aplausos do PCP.

O Sr. Silva Marques (PSD):-Porque faz a distinção, Sr. Deputado?

O Orador:-Em terceiro lugar, ambos os projectos propõem o estabelecimento de uma subvenção estatal específica para comparticipação das despesas efectivamente realizadas com as campanhas eleitorais, desde que venham a ser obtidos resultados com um mínimo de significado na perspectiva do apoio eleitoral das populações.
No respeito dos princípios de que o essencial do financiamento dos partidos políticos deve ser obtido, de forma transparente e legal, junto dos seus aderentes, e de que as subvenções estatais devem ser mantidas em níveis modestos, julgamos que esta proposta pode ser objecto de uma análise e ponderação, em sede de especialidade. Isto por duas razões: por um lado, porque a «revolução mediática» exige, nomeadamente em épocas de campanha eleitoral, que os partidos políticos utilizem cada vez mais meios de comunicação que exigem crescentes recursos financeiros; por outro, porque nas campanhas eleitorais se faz sentir, com particular acuidade, a necessidade de assegurar aos diferentes partidos políticos a igualdade de oportunidades. O que, embora não sendo o essencial, iam-