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1314 I SÉRIE -NÚMERO 40

No caso do projecto do PRD, são fornecidos elementos que, de uma forma clara, permitem verificar os valores a que se chegaria. A subvenção pública traduzir-se-ia, para além da já existente, na atribuição pelo Estado a cada partido de mais um montante pecuniário anual, correspondente a 40,1 milhões de escudos, desde que nas eleições realizadas no ano anterior tivesse obtido, pelo menos, 2 % do total dos votos expressos e ainda aqueles que em eleições para as autarquias locais tivessem apresentado, pelo menos, 4000 candidaturas efectivas.
A primeira nota é a de que se afigura ser um enquadramento legal de financiamento feito à medida, aliás, pouco optimista, das perspectivas eleitorais futuras do próprio proponente que, de uma forma ou de outra, parece procurar assegurar a sua sobrevivência financeira.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Se o PRD não obtiver 2 % em eleições legislativas poderá sempre, com 4000 candidaturas às eleições locais, recuperar o financiamento da sua actividade através da subvenção pública. Repare-se que a referência quanto às eleições locais nem é a dos mandatos obtidos, mas a das simples candidaturas. Mesmo que um partido não obtivesse qualquer mandato, o facto de se candidatar permitir-lhe-ia beneficiar da subvenção. Seria uma forma inadmissível de, à custa do erário público, financiar partidos com existência legal, mas sem qualquer representatividade eleitoral.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao financiamento das campanhas eleitorais para a Presidência da República, cada candidato teria direito a uma comparticipação nas despesas de campanha correspondente a mais de 50 milhões de escudos. Para as eleições legislativas e regionais a fórmula proposta de 1/6250 do salário mínimo nacional vezes o número de cidadãos eleitores não necessita de concretização para se compreender a exorbitância de aumento de encargos para os dinheiros públicos. O mesmo sucede quanto à fórmula proposta pelo PRD para as eleições locais.
De salientar, ainda, a circunstância de propor a atribuição de subvenção a um partido que concorra a um só círculo eleitoral, concelho ou freguesia, o que implicaria que os impostos dos portugueses de todos os círculos, concelhos ou freguesias financiariam a actividade eleitoral partidária num só círculo, concelho ou freguesia.
Tudo, claro, sempre com a generosa limitação à medida da obtenção de, pelo menos, 2 % de votos no respectivo círculo eleitoral, ficando as eleições locais sem qualquer limite mínimo de obtenção de votos.
Convém referir que, como no projecto do PRD, e aliás também no do PS, os donativos são dedutíveis em termos fiscais no IRS ou IRC, conforme a entidade, havendo em consequência um decréscimo de receitas fiscais, maior seria a afectação de dinheiros públicos ao exercício da actividade partidária.
Tudo isto, volta a salientar-se, a mais em relação às subvenções já existentes.
O Partido Socialista foi mais hábil no seu projecto, ainda que também ele signifique claramente um aumento de despesa pública com o financiamento dos partidos, na medida em que, para além da subvenção actualmente fixada na Lei Orgânica da Assembleia da República, propõe em acréscimo um financiamento estatal para as campanhas eleitorais. E aquela emenda de mão que há pouco aqui foi feita, nomeadamente pelo Sr. Deputado António Guterres, é um expediente que não está consagrado no vosso projecto. Perceberam, em determinada altura, o erro em que estavam a incorrer e não se preocuparam sequer em traduzi-la; ou seja, é uma forma de emendar a mão à pressa, porque não tem qualquer tradução no vosso projecto de lei.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O projecto de lei do Partido Socialista não concretiza as fórmulas para o respectivo cálculo, remetendo-as para um consenso nacional, no âmbito da Assembleia da República, e sugerindo que se trata de uma mera redefinição do sistema de financiamento público, o que é, afinal, uma forma sofisticada de dizer que pretende para todos os partidos mais dinheiro dos cofres do Estado, como forma de o obter também para si. Qualquer coisa como «agora nós... é a nossa vez de assaltar a casa-forte».

O Sr. Silva Marques (PSD): - Parece «gato escondido com o rabo de fora»!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: -Não será o Partido Social-Democrata a pensar que o projecto do Partido Socialista tenha motivações diferentes das invocadas no preâmbulo, mas conhecida como é a sua difícil situação financeira não faltará, seguramente, quem o faça.
Tanto o PRD como o PS procuram escamotear o facto de os seus projectos se traduzirem num aumento do financiamento estatal aos partidos - o PRD faz a afirmação de princípio, desmentida nos dispositivos propostos, de que os partidos devem ser essencialmente financiados pela sociedade civil -,...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: -... mas ambos, PS e PRD, com enfoque em objectivos de transparência e rigor nas formas de financiamento.
No entendimento do Partido Social-Democrata esses objectivos estão já garantidos no princípio da publicidade e fiscalização das contas dos partidos, constantes do Decreto-Lei n.º 595/74.
Contudo, o Partido Social-Democrata também considera fundamentais nesta matéria os referidos princípios de transparência e rigor, e, por isso, está disponível para procurar um enquadramento legal para o financiamento dos partidos que melhor garanta a sua observância. Esperemos que se consiga maior sucesso do que em países como a Alemanha, França e Inglaterra, só para citar alguns, que, com sucessivas alterações legislativas, ainda não lograram obter um resultado satisfatório.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tudo visto e em conclusão, o que os projectos em discussão essencialmente pretendem, sem margem para dúvidas e malgrado as declarações em contrário, é mais dinheiro do Estado para os partidos. O projecto do PRD fá-lo clara e explicitamente, honra lhe seja feita; o do PS, de uma forma mais subtil, mas indiciando uma eventual intenção, eticamente condenável, pretende servir-se desta matéria como moeda de troca para qualquer outra.