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8 DE FEVEREIRO DE 1991 1313

O Sr. Fernando Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a instauração da democracia em Portugal surgiram os partidos políticos, formas associativas de particular importância que permitem a participação dos cidadãos na vida política, tendo-se criado, desde logo, a necessidade da sua regulamentação.
O Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro, conhecido pela lei dos partidos políticos, nos termos da Lei Constitucional n.º 3/74. de 14 de Maio, veio dar corpo a essa regulamentação, nomeadamente dando a noção de partidos políticos, caracterizando-os quanto aos seus fins, distinguindo-os de outras associações de natureza política, estabelecendo a forma da sua constituição, a atribuição de capacidade e a aquisição de personalidades jurídicas, os princípios a que devem obedecer, a sua organização interna e actividade, bem como o respectivo regime financeiro.
Sendo organizações de cidadãos constituídas com o objectivo fundamental de participarem democraticamente na vida política do País e de concorrerem para a expressão da vontade política do povo. intervindo, nomeadamente, no processo eleitoral, mediante a apresentação ou patrocínio de candidaturas, assume particular relevância a questão do seu financiamento. Atento à sua actividade, os partidos políticos beneficiam actualmente de formas directas e indirectas de subvenção pública, bem como de benefícios fiscais.
A forma directa de subvenção geral está fixada na Lei Orgânica da Assembleia da República e consiste, quanto aos partidos que hajam concorrido ao acto eleitoral representados na Assembleia da República, numa quantia em dinheiro, anual, equivalente à fracção l/m do salário mínimo nacional por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República e. quanto aos grupos parlamentares, numa importância, também anual, não inferior a quatro vezes o salário mínimo nacional, mais um terço do mesmo por deputado para encargos de assessoria aos deputados.
Além dessas subvenções, o Orçamento do Estado suporta ainda as despesas relativas, nomeadamente, dos vencimentos do pessoal que constitui os gabinetes de apoio aos grupos parlamentares.
Quanto a campanhas eleitorais, são subvencionadas pelo Parlamento Europeu as eleições que lhe dizem respeito, nos termos da legislação competente.
Como forma indirecta de subvenção, os partidos beneficiam do direito a tempo de antena anual na RDP e RTP e do direito a tempos de emissão nos períodos de campanha eleitoral nas eleições presidenciais por candidato e nas eleições para a Assembleia da República por partido. Ainda como forma indirecta de subvenção estatal, são concedidos aos partidos os benefícios e isenções fiscais constantes da lei dos partidos, no seu artigo 9.º
Para o Partido Social-Democrata o financiamento dos partidos obedece à conjugação de um conjunto de princípios fundamentais, que passo a referir.
Tratando-se, como se trata, de organizações que, para a aplicação dos seus projectos políticos, estão orientadas para o exercício do poder, as regras e as condições em que tal financiamento se processa devem ser de uma total transparência.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Associado a este princípio está, naturalmente, o da publicidade da proveniência e utilização dos fundos. Sendo um dos objectivos dos partidos concorrer para a formação e expressão da vontade política do povo, a garantia de acesso aos meios de comunicação social públicos e sua utilização gratuita é um dos requisitos essenciais para a participação democrática na vida do País. Por outro lado, a igualdade de oportunidades não pode ser confundida com a dependência dos resultados eleitorais como princípio distributivo. Não 6 razoável que um partido a quem o eleitorado atribua 2 milhões de votos tenha a mesma subvenção estatal que outro que se ficou pelos 200 000 ou 300000 votos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: -Ninguém de boa fé poderá defender que a sustentação da actividade política, decorrente de diferentes expressões eleitorais, seja idêntica.

Outro dos princípios fundamentais para o Partido Social-Democrata é o da garantia da liberdade de afirmação e da reserva do credo político. Qualquer cidadão tem o direito, de entre outras formas, de se afirmar politicamente, contribuindo financeiramente para um partido sem que com isso seja violado o direito à reserva da opção política e partidária subjacente.

Vozes do PSD e do PS:-Muito bem!

O Orador: -Entendemos, finalmente, dever recorrer-se, no menor grau possível, ao dinheiro dos contribuintes para o financiamento da actividade partidária. Isto não significa que deva ser reduzido o montante anual da subvenção estatal em vigor, o que não devem, em nossa opinião, é ser criados mecanismos legais que se traduzam no seu aumento.

Aplausos do PSD.

Naturalmente que as necessidades financeiras da actividade partidária não são satisfeitas na totalidade através da subvenção estatal, mas esse défice tem de ser superado pela subsidiação de natureza associativa, voluntária e privada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Partido Socialista e o Partido Renovador Democrático apresentaram iniciativas legislativas tendentes à alteração dos dispositivos legais que actualmente regem as regras e as condições de financiamento dos partidos políticos.
Analisemos com detalhe algumas das alterações que propõem.
Ambas propõem subvenções públicas para as campanhas eleitorais, para a Presidência da República, para a Assembleia da República e para as autarquias locais, e, no caso do PRD, para as campanhas eleitorais para os órgãos das regiões autónomas.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ambas!...

O Orador: -Propõe ainda o PRD uma nova fórmula para subvenção geral.

Em qualquer dos projectos, o resultado traduz-se na necessidade de uma maior disponibilização dos dinheiros postos à disposição do Estado pelos contribuintes para financiamento dos partidos políticos.