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I SÉRIE -NÚMERO 40 1326

deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos e a abstenção do CDS.

Para apresentar um requerimento de avocação, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 59.º da Constituição da República estabelece para todos os trabalhadores o direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificamos, de forma a facultar a realização pessoal, o direito à prestação do trabalho em condições de higiene e segurança, o direito ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal, e atribui ao Estado a incumbência de fixar, a nível nacional, os limites da duração do trabalho.
Com o n.º 5 do artigo 2.º da proposta de lei n.º 176/V, o Governo pretende precisamente o contrário. Na verdade, o governo prepara-se para:

a) Instituir semanas de 50 horas, aumentando mesmo os períodos semanais de trabalho, de 48 horas, previstos no Decreto-Lei n.º 409/71. Tal limite de 50 horas pode mesmo ser ultrapassado com a prestação de trabalho extraordinário;
b) Aumentar com mais duas horas o horário diário dos trabalhadores que apenas prestem serviço nos dias de descanso semanal dos restantes trabalhadores, tornando, assim, possível horários de trabalho de 11 horas por dia, sem acréscimo de remuneração;
c) Alargar a possibilidade de suspensão de laboração de um dia completo por semana;
d) Instituir para os trabalhadores em regime de turnos a obrigação de trabalhar oito dias seguidos, só podendo gozar o descanso semanal após o oitavo dia de trabalho;
e) Retirar aos trabalhadores o direito a gozar com continuidade o dia de descanso semanal complementar, duramente conquistado;
f) Acabar mesmo com o descanso compensatório, podendo desta forma ser também elevados os períodos semanais de trabalho.

Torna-se, assim, claro que, numa óptica meramente empresarial, o Governo pretende limitar, de uma forma brutal, a autodisponibilidade do trabalhador, com o que se contraria a evolução da legislação até ao Decreto-Lei n.º 409/71.
Com efeito, este diploma, já velho de 20 anos, acabou por consagrar, mercê da luta dos trabalhadores, o direito dos trabalhadores à limitação do seu grau de indisponibilidade. E consagrou também uma prévia distribuição do tempo de trabalho ao longo de cada dia e de cada semana.
Ora, o Governo pretende operar uma autêntica subversão no direito do trabalho, arrepiando caminho em relação ao Decreto-Lei n.º 409/71.
Esta autorização legislativa toma possível:

a) A limitação à autodisponibilidade do trabalhador;
b) A quase total imprevisão sobre a distribuição do tempo de trabalho, reduzindo a quase nada o grau de autodisponibilidade do trabalhador.

Esta proposta, contida no n.º 5 do artigo 2.º da proposta de lei, transforma em meras falácias todas as afirmações que são feitas pelo Governo sobre higiene e segurança no trabalho. De facto, o prolongamento dos períodos de trabalho faz aumentar irremediavelmente o número de acidentes de trabalho.
Trata-se de uma proposta inconstitucional, lesiva dos direitos dos trabalhadores e das suas famílias.
Assim, requer-se a avocação a Plenário do n.º 5 do artigo 2.º da proposta de lei n.º 176/V.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação acabado de apresentar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, vamos proceder à apresentação dos requerimentos de avocação do Partido Socialista. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista considera que o texto da proposta de autorização legislativa relativa ao trabalho de menores é insuficiente e inadequado e que a sua formulação não assegura o direito à educação, à formação profissional, às condições de trabalho que não comprometam o desenvolvimento integral do menor, bem como à correcta vigilância da sua saúde.
Considerando, nomeadamente, que não se porá termo à exploração do trabalho infantil e que os direitos que se pretendem ver reconhecidos aos menores não passarão de letra-morta, se não houver coragem de criminalizar o recurso ao trabalho de menores sem a idade legal mínima ou em trabalhos considerados pesados para a sua idade, ou contrários ao seu desenvolvimento físico, mental e moral.
Quisemos contribuir para este debate em sede de comissão, sem que o Partido Social-Democrata tenha manifestado disponibilidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento de avocação acabado de apresentar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes IIerculano Pombo, João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos e a abstenção do CDS.

Para apresentar um requerimento de avocação, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr." Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista apresentou a esta Assembleia um projecto de redução do horário de trabalho que iria ao encontro daquilo que é a média nacional. Nessa perspectiva, apresentou também um projecto de duração e organização do tempo de trabalho adequado a esse projecto.