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1450 I SÉRIE - NÚMERO 44

A Sr.ª Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O debate essencial da legislatura sobre a protecção dos dados pessoais face à informática teve lugar em 19 de Outubro de 1989, aquando da discussão do projecto de lei do Partido Socialista, apresentado em Maio desse ano.
O PS, ao promovê-lo, dava resposta a uma inconstitucionalidade por omissão, declarada, neste âmbito, pelo Tribunal Constitucional. Muito embora o Governo, na altura do debate, tivesse anunciado que a curto prazo apresentaria o seu contributo legislativo nesta matéria, só o fez passado cerca de um ano sobre a apresentação do projecto do PS e cerca de cinco meses sobre a sua aprovação na generalidade.
A opção normativa que veio finalmente a ser encontrada na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em votação de especialidade, e que agora vem a Plenário para votação final, assentou numa matriz essencial comum às diversas iniciativas legislativas e cujo referente é a Convenção Europeia para Protecção de Dados Pessoais relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados. Com a solução que hoje se vota dá-se, assim, um passo muito significativo no cumprimento do dispositivo constitucional de defesa da identidade e dignidade humana e da sua privacidade, evitando-se que a utilização da informática possa conduzir a uma generalizada devassa e ao tratamento de «ficheiros humanos completos, e sem limites, à revelia da vontade das pessoas».
Ao darmos o nosso voto favorável a esta solução legislativa e ao congratularmo-nos com ela, apenas lamentamos que a Comissão encarregada do controlo da utilização de dados - a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados - tenha uma composição governamentalizada que lhe não garanta a plena independência, contrariamente à proposta original apresentada pelo Partido Socialista.
Não queremos deixar, ainda, de exprimir, nesta declaração de voto, a necessidade de um futuro aperfeiçoamento legal em matérias com esta atinentes, nomeadamente as que respeitam à interconexão de dados e aos fluxos de dados transfronteiras.
Queremos, Finalmente, frisar que o normativo legal que hoje aprovamos constitui, de qualquer modo, um significativo contributo para a defesa dos cidadãos e o exigível cumprimento da Constituição da República.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A lei que acabámos de aprovar constitui, indubitavelmente, um passo positivo em relação àquela que era a ordem jurídica vigente neste domínio. Tende ao respeito pela malha constitucional estabelecida e procura adequar-se à defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, designadamente os que relevam da prioridade da privacidade e da identidade humana e, pela sua sistemática, bem como pela sua organização, é um contributo para que diligências futuras possam vir a ultimar um articulado que responda mais vitalmente às necessidades prementes que já hoje se colocam a todo o legislador.
Pena é que não se haja potenciado o rigor normativo até à obtenção de maiores garantias no impedimento de indébitas interconexões e fluxos de dados transfronteiras. Pena é que se não tenha obstado a que algumas gralhas
- que ainda podem ser corrigidas em redacção final -, um punhado de más ou imperfeitas soluções do ponto de vista redactivo e uma ou outra hipótese de inconstitucionalidade subsistam. E, sobretudo, é de lastimar que, uma vez mais, o PSD optasse, determinantemente, por uma comissão governamentalizada na sua composição, o que a incredibiliza e desviça na realização das funções nucleares que lhe cabem.
Não falta, naturalmente, quem advogue, nesta matéria, a impossibilidade, face à permanente mutação tecnológica e aos seus ritmos, de quaisquer meios eficazes de controlo da ilidimidade e do crime.
«O importante é tentar, mesmo o impossível», escreveu, um dia, Jorge Amado. Esta lei tentou, não tanto como podia e devia, mas o bastante para que tivesse, com certa concessão ao consenso, merecido o nosso voto favorável.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de lei que acabámos de aprovar, felizmente com um consenso bastante alargado, vem preencher uma lacuna do nosso ordenamento jurídico que o Tribunal Constitucional linha considerado já uma inconstitucionalidade por omissão. Tratava-se da falta da legislação decorrente e necessária à perfeita execução do artigo 35.º da Constituição.
Aliás, é curioso registar que a nossa Constituição é a primeira a consagrar um preceito, visando a protecção de dados pessoais face à informática. Fica agora feita a ampliação legislativa indispensával a uma perfeita execução dessa disposição constitucional. E fica aberta a porta - que tambem era indispensável abrir - para que Portugal possa ratificar a Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente a Tratamento Automatizado de Dados Pessoais, do Conselho da Europa, de 28 de Janeiro de 1981, de que Portugal já é signatário.
Este diploma era indispensável à conciliação do aproveitamento tecnológico e das vantagens que a informatização a todos traz, com a salvaguarda dos direitos fundamentais, designadamente no que diz respeito à protecção da intimidade e da privacidade das pessoas.
Efectivamente, penso que o diploma, que tirou larga inspiração de instrumentos e documentos aprovados por instâncias internacionais, designandamente o Conselho da Europa e a OCDE, vem nessa linha e garante, de uma forma perfeitamente equilibrada, esses mesmos direitos fundamentais.
Referiu-se aqui - entre outros, fizeram-no os Srs. Deputados Alberto Martins e José Manuel Mendes - que é governamentalizada a comissão nacional de dados pessoais e informatizados, criada agora por esta proposta de lei.
Ora, salvo melhor opinião, queria discordar frontalmente dessa acusação. Quero fazê-lo pela circunstância de aquela comissão ser um órgão que funcionará junto da Assembleia da República, composto por sete membros, dois dos quais - o presidente e os vogais - são eleitos por esta Assembleia, dois outros são magistrados designados pelo