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I SÉRIE - NÚMERO 44

desconslitucionalização. O País deve, parece-nos a nós, continuar a ser partidário da paz por direito, mas não deve caminhar para desarmado, salvo se reconhecer que caiu, definitivamente, na situação de Estado exíguo.
Todavia, sendo evidente que os exércitos evolucionam de exércitos artesanais para exércitos de laboratório, é necessário avaliar com realismo em que medida os conscritos servem o exército de laboratório (designadamente a Marinha e a Força Aérea), que exército de laboratório pode ter um Estado com os recursos de Portugal, que dependência é necessária e aceitável para que o seu pessoal capaz tenha acesso a instrumentos indispensáveis. Entre o profissional - que os quadros, o famoso espelho da Nação, sempre o foram - e o mercenário que ninguém aceita, a criação de um espírito de servir em simples regime de voluntariado é uma tarefa árdua, mas o facto é aqui determinado, em grande parte, pela submissão às exigências técnicas.
Tem de considerar-se, pelo menos, a relação destas variáveis: o serviço militar obrigatório é, antes de mais, aquele que o Estado tem de prestar ao País para se opor às agressões armadas dentro da obrigação mais vasta da defesa; o braço militar está submetido a mudança de artesanal para força de laboratório, o que exige uma avaliação rigorosa das nossas capacidades e redefinições do sistema de forças, porque o modelo dos conscritos não dá resposta às exigências tecnológicas; a intensidade do processo de mudança da conjuntura torna incertos o quadro das novas possíveis ameaças e a previsão da alteração do perfil das antigas.
De tudo isto resulta que aquilo que está realmente em causa é o conteúdo do artigo 276.º, n.º l, da Constituição que diz que «A defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os portugueses». A defesa militar (artigo 275.º, n.º 1) é apenas uma das vertentes desse dever, mas tem uma expressão que ultrapassa as dificuldades tecnológicas e orçamentais e que é o dever de resistência activa a que se refere expressamente a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, dever que nem sequer exclui os objectores de consciência. Independentemente de toda a larga gama de falta de respostas aos problemas da conjuntura que abalam a consistência da proposta governamental, faltam inteiramente estudos, projectos e convicções para saber como é que a redefinição do serviço militar tem repercussões em todos os outros aspectos do dever constitucional da defesa, que é do Estado (artigo 273.º, n.º 2), que é de todos os portugueses (artigo 270.º), que é militar armado (artigo 270.º, n.º 2), que é militar não armado (artigo 276.º, n.º 3) ou cívico (artigo 276.º, n.º 5) e que é de resistência activa, sem excepção (Lei n.º 29/82).
Não temos dúvidas sobre a necessidade de redefinir o serviço militar, porque estão evidentes os efeitos da revolução científica e tecnológica nessa área e porque está demonstrado e aceite que a segurança e a defesa dizem respeito a um vasto complexo de ameaças não militares. Mas uma questão de tal monta não pode ser reduzida à definição da duração do serviço militar obrigatório, tomando a parte como um todo, quando este todo é que tem de ser assumido. E do todo, talvez seja necessário ler a humildade de reconhecer que o Governo não se mostrou habilitado a assumir definições. A defesa da Pátria, direito e dever fundamentais de todos os portugueses, exige outra melhor e mais profunda meditação.
Sr. Ministro da Defesa, creio que não temos grandes divergências sobre as teses, supomos apenas que estamos a ser obrigados a legislar com uma grande ignorância das hipóteses portuguesas.

Aplausos do CDS, do PS e do PCP.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira.

O Sr. Fernando Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, Srs. Deputados: A Constituição da República determina que é obrigação do Estado assegurar a defesa nacional no respeito das instituições democráticas com o objectivo de garantir a independência nacional, a integridade do território, a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaças externas.
A defesa militar do País incumbe às Forças Armadas, que são compostas exclusivamente por cidadãos portugueses, sendo a sua organização única para todo o território nacional e baseada no serviço militar obrigatório.
A Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas ao indicar, nomeadamente, que a responsabilidade pela defesa nacional, os deveres dela decorrentes e a respectiva actividade cabem à comunidade nacional em geral e a cada cidadão em particular e que deve ser assegurada pelo Estado, constituindo especial responsabilidade dos órgãos de soberania, implica e determina um conjunto de princípios, objectivos, orientações e medidas que constituem a política de defesa nacional.
Daí a especial relevância do enquadramento legislativo do serviço militar obrigatório pelo que representa de prestação pessoal do cidadão à defesa nacional, enquanto dever e direito de responder à necessidade de defesa da soberania nacional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A evolução da situação internacional ao tornar imperiosa uma reequação dos conceitos de enquadramento, das estratégias e das alianças, a tendência em todo o mundo para a redução do tempo de serviço militar a par de exigências crescentes de treino e adestramento para a utilização de armas e equipamento cada vez mais sofisticado e a necessidade de utilização racional dos recursos financeiros disponíveis colocam questões de compatibilidade com a manutenção da operacionalidade e capacidade de resposta das Forças Armadas, como garantia de uma defesa militar credível.
Surgiu, assim, a necessidade de um conceito de serviço militar inserido num programa global de reforma estrutural das Forças Armadas, adequado à evolução das sociedades modernas e que corresponda também às aspirações da juventude, com base em estudos técnicos elaborados pelos órgãos competentes das Forças Armadas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Foi este o caminho seguido pelo Governo num tratamento sério e responsável ajustado à natureza de tão importante matéria e o resultado é a proposta de lei em apreciação por esta Assembleia.
Dela importa sublinhar os princípios essenciais que procura garantir.
Igualdade de tratamento para todos os jovens em idade de prestação de serviço militar: nos termos da legislação em vigor, só cerca de 50% dos jovens em condições de