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9 DE MARÇO DE 1991 1711

criação e execução de um programa global, coerente e articulado, de concessão de benefícios fiscais a particulares e empresas que apostassem na prevenção e resolução de problemas sociais. Seja como for, o princípio subjacente ao projecto é o mesmo, pelo que não temos quaisquer dúvidas em não votar contra.
No entanto, existe um aspecto que nos impede de ir mais longe. Não consideramos, de forma alguma, justificado que os benefícios fiscais vão para além dos custos efectivos. Se é verdade que os incentivos já existentes se revelaram insuficientes, também é verdade que as causas e as soluções têm de ser achadas noutra sede. A possibilidade de os custos serem imputados, para efeitos da determinação da base tributável, em valor superior em 40 % da quantia efectivamente despendida, parece-nos manifestamente excessivo, pondo em causa os princípios estruturantes do regime dos benefícios fiscais, para além de ser susceptível de gerar situações menos consentâneas com os objectivos propostos.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PRD entende que não é com medidas avulsas que se resolvem os problemas sociais e, em particular, os das mulheres. Por isso mesmo, permitem-nos desejar que este dia e, na mesma medida, as iniciativas hoje aprovadas por esta Câmara se reproduzam por todos os dias do ano.

Aplausos gerais.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira.

A Sr.ª Maria Luísa Ferreira (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Sr.ª Deputada Julieta Sampaio, a minha curtíssima intervenção é ainda referente a um dos projectos de lei que o Partido Socialista hoje apresenta para discussão. Trata-se do projecto de lei n.º 690/V, sobre a eliminação do artigo 10.º da Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto.
Conforme a Sr.ª Deputada se lembra, bem como outras Sr.as Deputadas aqui presentes, durante os anos que passaram, desde 1988 até agora, verificou-se uma acesa controvérsia entre as forças que queriam que o Governo regulamentasse este diploma e o Governo que entendia que nada havia para regulamentar.
Quero regozijar-me nesta sede, em nome do meu partido, pelo facto de, finalmente, ser considerado que este artigo 10.º não era necessário nesta lei.
Na verdade, esta lei não foi proposta pelo PSD, embora o partido tenha permitido a sua aprovação por se ter abstido aquando da respectiva votação. Mas, como a Sr.ª Deputada se recorda, na discussão na especialidade houve uma proposta do PSD no sentido de retirar este artigo 1O.º, a qual não foi aceite pelas outras forças políticas. Por essa razão, agora, a nossa posição é de total apoio a esta vossa iniciativa, o que mostra que não temos uma postura sectária.
Repito que estamos de acordo com esta iniciativa legislativa, pelo que lhe daremos o nosso voto favorável.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Julieta Sampaio.

A Sr.ª Julieta Sampaio (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Sr. Deputado José Luís Ramos, muito rapidamente, apenas quero perguntar-lhe se acha pouco que se dê à Comissão da Condição Feminina poderes legislativos para que possa divulgar os atropelos que, continuamente, são feitos à lei vigente.
Se o Sr. Deputado acha pouco, então, convido-o a trazer a esta sede uma proposta melhor e eu própria a subscreverei com toda a coragem.
Repito que o convido a apresentar nesta sede uma proposta melhor do que a nossa própria. Aliás, já afirmei que a nossa não era uma proposta fechada. De facto, este projecto de lei foi «uma pedrada no charco» para que algo se faça e para que as coisas não continuem como até agora.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira, fico muito satisfeita com o seu contentamento por as associações de mulheres irem passar a ter a sua própria lei.
Mas, embora eu não quisesse dizê-lo hoje, sempre lhe digo que só lamento que o Governo, que dispunha de 180 dias para regulamentar esta lei, não se tenha apercebido atempadamente de que aquele artigo 1O.º estava a mais e que não o tenha comunicado. Na verdade, foi preciso que a subcomissão tivesse pedido um parecer jurídico aos serviços desta Assembleia para que se iniciasse um diálogo que levou a esta conclusão.
Assim, penso que não foi só o PSD, mas toda a subcomissão que lutou para que as associações das mulheres passassem a ter a sua lei em pleno direito.
O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr.ª Presidente, é para pedir esclarecimentos.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, embora o PSD já não disponha de tempo, verifico que há consenso geral no sentido de que use da palavra. Peço-lhe, contudo, que seja muito breve.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr.ª Deputada Julieta Sampaio, registo a necessidade de intervir que exprimiu, embora pudesse ter-me posto essa questão sob a forma de um pedido de esclarecimento após a minha intervenção, o que teria economizado tempo a todos nós.
Assim, tenho duas questões a colocar-lhe.
Em primeiro lugar, ainda relativamente à vexata questio da vossa atribuição acerca das competências, perguntou-me se acho ou não bem que a Comissão da Condição Feminina tenha poderes legislativos e respondo-lhe que não percebi o que a Sr.ª Deputada entende por poderes legislativos.
Para além disto, como já referi, a alínea b) do artigo 3.º fala em «promover a tomada de consciência individual e colectiva da necessidade de uma nova concepção do papel das mulheres na sociedade» - repare que não se trata de um artigo sobre a competência, mas sim sobre as atribuições - e todas estas questões estão contidas nesta alínea, não só a questão da publicitação como outras.

A Sr.ª Julieta Sampaio (PS): - Isso não é verdade!

O Orador: - Portanto, não é necessária uma alínea nestes termos e com este cabimento.