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9 DE MARÇO DE 1991 1705

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr.ª Deputada, não é isso que está em causa. O que está em causa são as alterações por si propostas e que introduzem uma medida discriminatória, porque beneficiam os empresários em detrimento dos empresários em nome individual. E o que eu gostaria de saber é o porquê dessa discriminação.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Bem, eu não posso considerar essa medida como uma discriminação, uma vez que não há qualquer discriminação.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não há!

A Oradora: - Resolvemos introduzir este benefício no Código do IRS, ou seja, acrescentar um dado que não existia a este nível. Quer dizer, partimos da base de que devíamos introduzir melhorias tanto no Código do IRS como no do IRC.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Neste projecto de lei não há qualquer discriminação. Pode haver no Código mas não no projecto de lei!

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Há!

A Oradora: - Penso que dei uma resposta satisfatória.
O projecto de lei do PSD não tem qualquer discriminação. O Código do IRS é que, à partida, já não previa as mesmas condições que o Código do IRC.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Exactamente!

A Oradora: - O PSD limitou-se a acrescentar algo a cada um dos Códigos.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Que já tinha. Não é novo!

A Oradora:- Não era claro nem era para todas as situações.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Edite Estrela.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 686/V, apresentado pela Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira, intitulado «Mecenato social» e que introduz alterações aos artigos 38.º e 40.º do Código do IRC e ao artigo 56.º do Código do IRS, é positivo, tendo em conta os objectivos que prossegue e as carências existentes no nosso país.
De facto, a criação de iguais condições de acesso e exercício de uma carreira profissional, como se pode ler no preâmbulo, mediante o alargamento dos incentivos fiscais aos financiadores que participem no reforço da rede de infra-estruturas sociais de apoio à criança merece o nosso aplauso.
A inexistência de uma rede de creches e infantários que, por todo o país, responda às necessidades das mulheres, mães trabalhadoras, é causa de injustiças profissionais em função do sexo. Daí o nosso apoio, embora pensemos que outros caminhos poderiam ser mais aconselháveis, designadamente a criação de uma rede pública pré-escolar.
Queremos, no entanto, deixar à ponderação da Sr.ª Deputada do PSD e desta Câmara os seguintes pontos: primeiro, parece-nos que o projecto de lei em apreço está abrangido pela «lei travão», uma vez que, como diminuem as receitas do Estado, só poderá entrar em vigor no próximo ano. Quer dizer, o PSD toma esta iniciativa mas caberá a um governo socialista executá-la...

Aplausos do PS.

.... o que faremos de muito bom grado.
Segundo, estranhamos que um projecto de lei, que visa corrigir desigualdades, discrimine os empresários em nome individual em relação às empresas, pois só estas são contempladas com a majoração dos donativos. Portanto, propomos que a Sr.ª Deputada e o PSD introduzam uma alteração correctora neste domínio.
Terceiro, desejamos que o sistema implícito neste projecto de lei, esta medida de discriminação positiva, ou seja, a majoração dos donativos, que é inédita na nossa legislação, não seja uma medida isolada. Pelo contrário, pensamos que este modelo conceptual deve ser alargado a outros campos igualmente carenciados, tais como ao lar dos idosos e ao mecenato cultural. Aos lares da terceira idade, porque a tradicional responsabilidade familiar da mulher não se esgota na linha descendente mas também engloba os ascendentes no sentido genérico, seja por parentesco seja por afinidade. Esta é aliás, a referência matricial da nossa cultura. A linha feminina é a mais forte no sentido genético, telúrico e simbólico da nossa raiz cultural. Não é em vão que mãe, terra e família são palavras femininas.
Por outro lado, também deve abranger o mecenato cultural. A alteração que este projecto de lei propõe abre um precedente, que não deve ficar confinado às áreas da solidariedade social mas deve também aplicar-se à área da cultura. É que a actual lei do mecenato cultural é insuficiente, as regras são demasiado rígidas e restritivas; em suma, nada motivadoras. E quem perde, por essa razão, é, sem dúvida, a cultura portuguesa!
Por tudo isto, o PS está disponível para aprovar o diploma em apreço mas solicita, desde já, a receptividade e o bom acolhimento do PSD para dois diplomas que o PS vai apresentar na próxima semana, respeitantes aos dois pontos atrás enunciados.
Em suma, vamos propor à apreciação desta Câmara a alteração global de toda a legislação referente a mecenato. Esperamos do PSD um comportamento idêntico ao que adoptámos em relação ao projecto de lei n.º 686/V.
Para terminar, embora isto já nada tenha a ver com o projecto de lei em apreço, gostaria de deixar uma referência não só às mulheres portuguesas mas também às mulheres islâmicas, desejando que os recentes acontecimentos ocorridos na região do Golgo contribuam para alterar a condição da mulher nos países islâmicos.

Aplausos do PS, do PSD e do deputado independente Jorge Lemos.

Saudando essas mulheres, desejo que, para elas, nada fique como dantes.

Aplausos do PS, do CDS, da deputada do PSD Maria Manuela Aguiar e do deputado independente Jorge Lemos.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira.