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1704 I SÉRIE - NÚMERO 52

elaboração do projecto de lei que hoje submetemos à apreciação desta Assembleia.
Pretende-se, com a concessão de maiores e mais incentivadores benefícios fiscais através do IRC e IRS, promover uma participação mais activa da sociedade civil nas comunidades locais, com vista ao esforço da rede de solidariedade social, virada à primeira e segunda infâncias.
O seu articulado apresenta as seguintes inovações: faz imputar os custos de realização das infra-estruturas sociais de apoio à primeira e segunda infâncias por mais 40 % do que a quantia efectivamente despendida; faz considerar os donativos orientados com o mesmo fim por 140 % do seu valor real; alarga o universo em que o investimento ou a doação podem ser aplicados.
A nova fórmula encontrada aumenta a participação indirecta do Estado para cerca de metade da quantia definida pelo doador, através de quebra do imposto que seria devido ao fisco, em função da base tributável, se não se verificasse o acto da doação.
Significa, ainda, que o doador passa a dispor de um mecanismo legal que lhe permitirá orientar, pura o desenvolvimento da sua comunidade, verbas mais avultadas que, em princípio, seriam canalizadas para os cofres públicos.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Sc o projecto de lei ora em discussão vier a merecer a aprovação desta Câmara, como esperamos, e se for dada ampla divulgação às novas regras que define, poderá vir a gerar-se uma importante dinâmica de realizações, através de uma estreita colaboração entre doadores e agentes vocacionados para esta vertente assistêncial, como são as misericórdias, as instituições particulares de solidariedade social e os centros paroquiais, entre outros, e terá cumprido os seus vastos objectivos.

Aplausos do PSD.

É nossa convicção, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, que esta iniciativa, constituirá mais um passo significativo para a resolução de muitos problemas sociais e vincará, neste dia internacional dedicado à mulher, uma maior aproximação à meta da efectiva igualdade de oportunidades que nos propomos atingir.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Inscreveu-se para pedir esclarecimentos a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, a quem dou a palavra.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira, nós compreendemos a intenção, e registamo-la, aliás, com agrado, na apresentação deste projecto de lei, no sentido de dar uma resposta - e sublinho uma - ao grave problema da carência da rede de infra-estruturas sociais de apoio à criança no nosso país. É, de facto, apenas uma ténue proposta e um ténue contributo.
A Sr.ª Deputada sabe qual é, neste momento, a situação das infra-estruturas sociais de apoio à criança, no nosso país? Vou apontar-lhe alguns números: por exemplo, a rede oficial de cresces e de jardins infantis, sobretudo, no que se refere às crianças até aos três anos, inclusive, não chega a atingir 20 % das crianças no nosso país; a rede pré-escolar não ultrapassa os 35 % das crianças que estão nessa idade.
Ora, sendo estes números ainda tão baixos e sendo certo que o próprio programa do Governo apontava pura que, até 1992, a rede pré-escolar deveria dar cobertura a 75 % das crianças nessa idade e sendo certo também que nos países da Europa, em geral, esta rede de cobertura atinge os 80 % a 85 %, não considera V. Ex.ª que este é um muito parco contributo para a construção da rede pré-escolar e das creches e infantários necessários no nosso país?

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Edite Estrela.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira, é apenas para colocar uma pergunta muito breve, que tem a ver com o articulado do projecto de lei apresentado pelo PSD, de que a Sr.ª Deputada é uma das subscritoras.
Gostaria de saber por que razão é que o PSD prevê um tratamento diferenciado para os donativos atribuídos por pessoas colectivas em relação aos atribuídos por empresários em nome individual e profissões liberais? Ou seja, porquê instituir um mecanismo diferenciado em que se majora em 40 % as verbas atribuídas pelas pessoas colectivas e se limita a 15 % do rendimento colectável o valor dos subsídios atribuídos aos empresários em nome individual?

O Sr. Presidente: -Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira.

A Sr.ª Maria Luísa Ferreira (PSD): - Começo por agradecer as perguntas que me foram colocadas, dando-me a oportunidade de poder dizer mais alguma coisa, além da exposição que fiz inicialmente.
Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, como tive oportunidade de dizer na minha intervenção de apresentação do diploma, temos consciência absoluta de que muito há a fazer neste campo, e exactamente por termos essa consciência é que resolvemos agir, a nível do Parlamento, com esta iniciativa.
Pergunta-me V. Ex.ª se não considero isto uma medida muito curta para solucionar os problemas que existem. Certamente que existirão outras medidas a nível do Governo, mas esta é aquela que é tomada a nível do Parlamento pelo meu grupo parlamentar. É uma ajuda, é a nossa participação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Relativamente à pergunta colocada pela Sr.ª Deputada Edite Estrela, quero dizer que o Código do IRS não fazia qualquer referência específica a doações para este fim. E o primeiro passo que damos é o de introduzirmos no seu articulado esta referência específica, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Não foi isso o que lhe perguntei!

A Oradora: - Dir-lhe-ei também, como disse à Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, que haverá, com certeza, outros passos subsequentes...

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Dá-me licença que a interrompa, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Faça favor.