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1706 I SÉRIE - NÚMERO 52

A Sr.ª Maria Luísa Ferreira (PSD): - Sr.ª Deputada Edite Estrela, começo por regozijar-me com o apoio declarado do PS a esta iniciativa do PSD.
Relativamente à «lei travão», julgamos que esta iniciativa não será abrangida por ela, pela circunstância de pensarmos que as previsões das rubricas orçamentais referentes a esta matéria dão cobertura ao que está previsto no diploma que submetemos à apreciação da Assembleia.
De resto, se houver forma legal de ser aplicado de imediato, aplicá-lo-emos, e esperamos que não haja, por parte do PS, qualquer atitude em contrário.

Vozes do PS: - Não!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Edite Estrela.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira, pensei que tivesse pedido a palavra para se esclarecer um pouco mais acerca da afirmação que há pouco fiz, da discriminação, mas verifico que é a afirmação de este projecto de lei poder estar abrangido pela «lei travão» que a Sr.ª Deputada não subscreve.
Bom, só posso concluir o seguinte: só para os projectos de lei apresentados pela oposição é que a «lei travão» vigora, porque sempre que propomos qualquer alteração legislativa com contrapartidas ao nível do Orçamento do Estado é que a «lei travão» é sempre invocada, porque, pelos vistos, para os projectos de lei do PSD ela não existe.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Maria Luísa Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito de defesa da honra da minha bancada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

A Sr.ª Maria Luísa Ferreira (PSD): - Sr.ª Deputada Edite Estrela, quero aqui recusar as suas palavras, não as podemos aceitar de forma alguma, porque a opinião que demos é apenas uma opinião técnica, nada tem a ver com o carácter político das iniciativas que são aqui apresentadas. Rejeitamos em absoluto o ataque que faz à nossa bancada dizendo que a «lei travão» só se aplica aos diplomas da oposição.
Não é disso que se trata, a opinião que avançámos nada tem a ver com questões políticas, pelo que não podemos aceitar essa posição sem a rejeitar, com veemência.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra a Sr.ª Deputada Edite Estrela.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira, penso que no Dia Internacional da Mulher estarem duas mulheres a gladiarem-se...

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: -... - pensando que está a haver um ataque, uma ofensa, invocando a figura da defesa da honra e da consideração - nem valoriza o debate parlamentar nem a mulher em geral.
Quero, no entanto, dizer à Sr.ª Deputada que, pelo maior calor que colocou, percebo que para poder voltar ao assunto foi obrigada, pelas circunstâncias regimentais que lhe não deixariam outra alternativa, a invocar a figura regimental da defesa da honra e da consideração.
Quero ainda dizer-lhe que a minha afirmação de há pouco não tem, de maneira alguma, uma leitura que extrapole além do que é factual, e os factos dizem que sempre que os partidos da oposição, designadamente o PS, apresentem alterações ou iniciativas legislativas, que pressuponham alterações no Orçamento do Estado, é-lhes dito que essas iniciativas estão abrangidas pela «lei travão».
Ora, como também este projecto de lei, que a Sr.ª Deputada subscreveu, introduz uma alteração nas receitas, ou seja, há dinheiros que não dão entrada nos cofres do Estado, penso que estará abrangido pela «lei travão», mas deixo essa discussão para a especialidade, ou para sede de comissão ou, inclusivamente, para os especialistas em questões orçamentais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate sobre o projecto de lei n.º 686/V, do PSD.
Vamos agora iniciar o debate sobre os projectos de lei n.º 689/V e 690/V, apresentados pelo PS, relativos respectivamente ao aumento das atribuições da Comissão da Condição Feminina e à eliminação do artigo 10.º da Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Julieta Sampaio.

A Sr.ª Julieta Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de iniciar propriamente a minha intervenção para a apresentação dos projectos de lei anunciados, gostaria de solicitar à Câmara que se associasse ao Partido Socialista numa saudação muito especial aos membros da Comissão da Condição Feminina, que se encontram nas galerias a assistir aos nossos trabalhos e que muito têm contribuído e lutado para que a igualdade de oportunidades no nosso país seja uma realidade.

Aplausos gerais.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Constituição da República Portuguesa consigna, na parte dedicada aos direitos e deveres fundamentais, o princípio da igualdade, que proíbe qualquer discriminação, em função do sexo e consagra expressamente a igualdade entre homens e mulheres nos diversos domínios da vida pública e privada, nos artigos que tratam dos direitos, liberdades e garantias e dos direitos e deveres económicos, sociais e culturais.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Portugal tem assumido todos os compromissos internacionais quer como membro das Nações Unidas, quer como membro da Comunidade Económica Europeia, quer ainda no Conselho da Europa, aprovando a ratificação de todas as medidas que consagram expressamente a eliminação de todas as formas de discriminação.
Porém, verifica-se que, em Portugal, a igualdade traduzida no sistema jurídico constitucional não tem tido correspondência prática. As acções e estratégias preconi-