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9 DE MARÇO DE 1991 1701

namento de medidas no que toca: ao direito penal; ao direito processual penal; à informação e prevenção daquela criminalidade.
O projecto de lei não faz propostas no que loca à área do direito penal.
Na verdade, consideramos - embora o Governo já tivesse feito isso, e mais do que uma vez - que mexer nos tipos de crimes e nas medidas da pena, parcelarmente, poderá dar origem, depois, a um desequilíbrio nas medidas da pena dos vários crimes. No entanto, tendo sido anunciada a revisão do Código Penal, ê nessa sede que se deve repensar os tipos e as medidas da pena dos crimes cometidos contra as mulheres. E, a este respeito, há alo trabalhos bastante importantes de associações de mulheres.
A revisão do Código Penal deverá ainda debruçar-se sobre uma proposta de organizações internacionais, no que concerne à transformação do carácter semipúblico em público de alguns crimes.
Ainda na área do direito, mas já no campo da sua aplicação, parecem importantes as conclusões do seminário organizado pelo Grupo de Peritos das Nações Unidas, em 1986, no que toca às condições que a sentença deve colocar ao culpado.
Vamos esperar pela apresentação desse novo Código Penal para reanalisar de novo esta questão.
O projecto de lei apresenta propostas, no que toca à informação e prevenção desta criminalidade. Na verdade, as campanhas de sensibilização da opinião pública podem ser um importante contributo para a mudança de mentalidades, determinando assim um quadro de redução das condutas violentas contra as mulheres.
A divulgação e a distribuição gratuita de um guia dirigido às mulheres vítimas de violência cumpre o objectivo de informar as mulheres nessa situação sobre os seus direitos e os meios processuais para o seu exercício.
O apoio pelo Estado à criação de centros de estudo e investigação sobre a mulher e o apoio às actividades editoriais privadas e cooperativas no domínio dos direitos da mulher contribuirá para a mudança de mentalidades.
Devo dizer -agora que estou a tratar este tema da informação - que lamento que a iniciativa do Governo se tenha limitado - apenas - porque, quanto ao resto, suponho que não terão ido muito longe - a mudar o nome da Comissão da Condição Feminina. É que recordo, ainda com saudade, os tempos em que a nossa televisão passava pequenos sketchs sobre os direitos da mulher da iniciativa da Comissão da Condição Feminina.
De facto, creio que, para mudar as mentalidades, não basta chegar aqui à Assembleia da República e dizer que 6 preciso mudar as mentalidades; é preciso fazer muito mais, nomeadamente no campo da informação e do acesso ao direito, onde efectivamente nada tem sido feito.
O apoio à criação de centros de atendimento, também vocacionados para o abrigo provisório da mulher maltratada, cumpre o objectivo de informar e de garantir a segurança e a integridade física da mulher em risco de ser submetida a novas violências.
A criação de um gabinete SOS para atendimento telefónico, garantindo o anonimato da utente, cumpre o dever de informar e de garantir o acesso ao direito.
A criação de secções junto dos órgãos de polícia criminal, especializadas para este tipo de crimes, garante a humanização dos serviços e o exercício do direito por parte das mulheres que se recusam, muitas vezes, a apresentar queixa, porque não há pessoal especializado nesta área para receber as participações das mulheres.
Por outro lado, a criação destas secções, nos termos do projecto, garante o acompanhamento por psicólogo ou psiquiatra, impedindo que a mulher seja abandonada ao seu desespero.
A atribuição a associações de mulheres e a organismos governamentais do direito a constituírem-se assistentes - que, aliás, já fez parte de um diploma sobre as associações de mulheres, que foi aqui debatido mas rejeitado - é um direito legítimo e, por isso, é justo que seja reconhecido.
É que, como atrás dissemos, não estamos numa área de crimes cometidos apenas contra direitos existentes na esfera privada, mas de crimes cometidos contra um interesse público.
O afastamento do arguido da residência em que coabite com a vítima é absolutamente indispensável à segurança e à integridade física daquela. Pudemos, por acaso, ver este sistema na referida série televisiva, embora num outro país, é claro.
O adiantamento pelo Estado da indemnização devida às mulheres vítimas de crimes, além de estar compaginada com resoluções e recomendações do Conselho da Europa, é uma peça fundamental do projecto de lei.
Com efeito, a situação de dependência económica da mulher, que ainda se verifica em larguíssimos casos, obriga à tomada de medidas destinadas a garantir a subsistência da mulher queixosa, sem as quais desistirá de exercer o seu direito para. como muitas vezes dizem, não perder o canto da sua casa.
Devo mesmo dizer que, nesta área, e depois de ter reflectido mais profundamente sobre alguns materiais que li, entendo que o projecto de lei deve ser melhorado, nomeadamente no que toca às questões que podem suscitar-se quanto ao alojamento da mulher, já que os centros de atendimento, na nossa óptica, devem ser apenas de alojamento provisório.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: É-nos lícito esperar que esta legislatura não chegue ao fim sem produzir um diploma destinado a proteger as mulheres vítimas da violência.
Tratando-se, de facto, de um problema grave, que atinge a própria dignidade da mulher, do homem e da sociedade, mal se compreenderia que, a partir do projecto do PCP, não se desse cumprimento às recomendações internacionais.
Para melhorar o diploma, que, obviamente, pode ser melhorado, daremos todo o nosso empenhamento, porque continuamos apostados em dar voz às mulheres que reivindicam a igualdade mulher/homem, para que, de vez, se deixe de ouvir aquilo que, tradicionalmente, se ouvia numa noite de parto, quando o pai perguntava à parteira o sexo do recém-nascido, em que a resposta era muitas vezes: «É menina. Paciência! [...]»

Aplausos gerais.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr.ª Deputada Odete Santos, ouvia-a com a máxima atenção e quero dizer-lhe que o meu grupo parlamentar está genericamente de acordo com a iniciativa que V. Sr.ª e o PCP aqui trazem a esta Câmara. Aliás, e como muito bem disse, isso vem um pouco no seguimento de recomendações de várias instâncias internacionais, nomeadamente o Conselho da Europa.