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1754 I SÉRIE - NÚMERO 54

Uma segunda palavra para o projecto de lei do PCP sobre a carta dos direitos dos cidadãos perante a administração local.
Trata-se, a nosso ver, de uma iniciativa meritória, talvez não tanto pelo conteúdo jurídico inovador das suas disposições, como, aliás, reconheceu, agora mesmo, a Sr.ª Deputada Odete Santos, mas principalmente pela sistematização didáctica de uma carta de direitos, cujo valor informativo e pedagógico, tanto para os agentes da Administração como para os cidadãos em geral, é merecedor de acolhimento.
A terceira palavra para o projecto de lei do PS, que me incumbe apresentar.
Não estamos, assumidamente, nem perante um código de procedimento nem perante uma carta de direitos, no sentido de soluções legislativas com a ambição de dar resposta a um universo completo de situações conexas. Mas estamos, creio bem, perante uma aposta de aprofundamento e de reforço efectivos das garantias e dos direitos dos cidadãos perante a Administração, tanto a nível nacional como a nível regional e local.
O propósito foi o de corporizar, de forma concreta, o núcleo essencial de certos procedimentos que marcam o dia-a-dia da interacção entre os cidadãos e a Administração, impulsionando novos hábitos de relacionamento e de participação, estabelecendo condições adequadas de exercício dos direitos dos administrados e garantias efectivas de protecção do cidadão.
Presidiu à elaboração do projecto uma preocupação dominante: a de alcançar, por aplicação da lei, soluções eficazes para muitos dos problemas que os cidadãos vivem no quotidiano, alguns deles aparentemente triviais, mas que, em grande medida, são a pedra de toque da verdadeira natureza da Administração, do modo como realiza as suas missões de serviço público e como institui, ou não, a pessoa - a pessoa concreta - no cerne essencial das suas preocupações.
Diria que o projecto de lei do PS é a expressão de um compromisso político a favor do bem-estar dos cidadãos e da modernização dos métodos e dos procedimentos da Administração por forma a introduzir no sistema mais responsabilização, mais personalização, mais transparência e mais eficácia.
Num tempo em que muitas são as tendências para a burocratização dos procedimentos administrativos, destituindo a pessoa pela condição algébrica do mero número; num tempo em que a impessoalidade e a despersonalização são riscos permanentes, geradores de muitas indiferenças, múltiplas suspeições e outros tantos fenómenos de alienação da cidadania; num tempo em que as próprias exigências da modernidade, ligadas à informatização, se tomam tantas vezes cúmplices do anonimato e da desresponsabilização; num tempo em que a Administração corre o risco de perder o rosto, induzindo o cidadão a perder a confiança, é tempo de inovar soluções que contraponham movimentos positivos a tendências negativas e resgatem, para um relacionamento saudável, as práticas de interacção entre prestadores de serviços públicos e seus destinatários.
O PS aposta, por isso, na modernidade, mas numa modernidade que não perca o sentido da pessoa, das suas dificuldades e dos seus problemas, da autonomia e do respeito que são devidos à personalidade concreta de cada cidadão.
A linha de orientação inscreve-se, naturalmente, num quadro geral de iniciativas que conferem ao PS uma posição preponderante no propósito de reforma do Estado e da Administração Pública.
Desde a defesa do princípio da «administração aberta» pela liberdade de acesso aos documentos da Administração, sem prejuízo das cláusulas excepcionais de reserva da intimidade dos cidadãos ou das condições de segurança interna e externa do Estado, à protecção dos direitos dos cidadãos perante a informática; desde as garantias dos direitos participativos de petição e do referendo à consagração do direito de acção popular, passando pela aposta na descentralização aos vários níveis da organização democrática do Estado, pela regionalização e pelo reforço do poder local, em tudo o PS exprime uma concepção da vida pública assente na ideia da liberdade e na autonomia do cidadão activo, na valorização da iniciativa pessoal, no dinamismo da sociedade civil, nos princípios da igualdade e da solidariedade como indispensáveis à realização integral do homem.
Nesta perspectiva, para o PS, o administrado não é um súbdito e o utilizador de bens e serviços não é um consumidor abstracto.
Para o PS, o que está em causa é a intransigente defesa de uma Administração que funcione em condições de transparência e assegure a igualdade de tratamento, sem prejuízo da aplicação de medidas sociais destinadas a garantir os mínimos de sobrevivência e de dignidade humanas.
Assim, através do presente projecto de lei, propõem-se concreta e designadamente as seguintes medidas: consagração do princípio da igualdade de tratamento, tanto na fase de celebração do contrato como na da efectivação das condições nele estabelecidas, por forma a evitar situações singulares de discriminação que hoje em dia ainda se verificam, em razão das estratégias de certos serviços públicos aplicadas de costas voltadas para os interesses das pessoas; personalização do atendimento, instituindo-se o assistente no processo, incumbido do acompanhamento do processo nas várias fases do procedimento administrativo e por ele respondendo perante os interessados; garantia do princípio do atendimento reservado, por forma a preservar a privacidade mínima no tratamento dos assuntos próprios de cada cidadão; estabelecimento de procedimentos simplificados de apoio aos utentes, facilitando o acesso a Administração, em particular aos incapacitados de ler ou escrever, por analfabetismo ou deficiência; consagração da existência de linhas abertas de comunicação destinadas a facultar aos interessados as informações necessárias no âmbito dos respectivos serviços; criação, no âmbito da Administração Pública, da figura do livro de registo de sugestões ou reclamações, instrumento indispensável ao exercício do direito de reclamação e consequente direito de resposta;...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: -... criação do princípio do aviso prévio, antecedendo qualquer corte voluntário de fornecimento de serviços domiciliários essenciais, como a electricidade, a água, o gás e o telefone, prevenindo-se assim frequentes transtornos e perdas de tempo na reposição de situações de normalidade; a previsão, também aqui inovadora e tributária de uma justiça social mais efectiva e atenta às situações de dificuldade familiar, de medidas de apoio social as famílias de rendimentos insuficientes, de suporte, em situações de precaridade, de despesas com a utilização de serviços domiciliários, como a água e a electricidade, indispensáveis a um mínimo de dignidade humana;...

Vozes do PS: - Muito bem!