O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE MARÇO DE 1991 1755

O Orador: -... a obrigatoriedade de discriminação nas facturas e recibos de serviços públicos, com particular destaque para os telefónicos, das unidades de conversação, datas e número de impulsos de cada utilização efectuada, por forma a garantir ao assinante a total genuinidade dos pagamentos que lhe são debitados; aplicação da legislação geral de defesa do consumidor nas situações de fornecimento de bens e serviços domiciliários essenciais e nas modalidades de atendimento público, conferindo assim aos consumidores de serviços públicos instrumentos de defesa do maior alcance; a previsão obrigatória dos encargos anuais resultantes dos consumos domiciliários, quando tomados em base de cálculos previsíveis; a garantia da aplicação dos juros de capital nos pagamentos ou restituições devidos pela Administração e efectivados para além dos prazos legal ou contratualmente estabelecidos.
Visando sempre aprofundar os direitos e garantias dos cidadãos, igualmente no domínio da administração autárquica e para além das medidas de âmbito geral já referidas, o projecto de lei estabelece ainda, com particular alcance e inovação, a criação legal da figura do provedor municipal, com competência para receber queixas dos munícipes por acções ou omissões dos órgãos e serviços do respectivo município, apreciando e podendo estabelecer as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças.
O provedor municipal é sujeito ao dever de cooperação com o Provedor de Justiça, podendo, perante ele, representar os respectivos munícipes.
Deste modo, não só a acção do provedor municipal não entrará em rota de colisão com as atribuições do Provedor de Justiça como, ainda, este verá ampliadas as possibilidades de extensão eficaz da sua acção.
Se a criação, em concreto, do provedor municipal vai depender, como não podia deixar de ser, da deliberação das assembleias municipais, verdade é que aos municípios portugueses é conferido um quadro de referência legal do maior alcance na concretização de modalidades locais de transparência administrativa e defesa dos direitos dos cidadãos.
Com idêntico propósito, previu-se o alargamento aos municípios, por regulamentação adequada, do exercício do direito de petição e ainda do direito de acção popular, com vista à deliberação, pelos competentes órgãos municipais, das consultas locais aos cidadãos eleitores.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - Estamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, perante um projecto de lei que, como nele se diz, reforça os direitos e as garantias dos cidadãos perante a Administração de nível nacional, regional ou local.
Várias das medidas propostas poderão significar uma pequena revolução na superação de inércias, velhos hábitos, práticas rotineiras. Outras virão dar cobertura legal a procedimentos aqui e ali já instituídos, o que, evidentemente, em nada prejudica o sentido geral das mudanças qualitativas a que se pretende dar vida.
Direi, pois, em conclusão, que, com a presente iniciativa legislativa, o PS está certo de contribuir para conferir à Administração um novo rosto, nesse sentido apoiando e estimulando pela valorização os que nela trabalham e estreitando os laços de solidariedade entre os agentes do serviço público e os seus destinatários, afinal o conjunto dos cidadãos portugueses cujos direitos e interesses legítimos deverão encontrar na Administração acolhimento adequado e realização eficaz.

Aplausos do PS, do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Manuel.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, ainda que importante, como já o afirmei, este debate deveria estar a mais. É que, num regime democrático consolidado, como já é o nosso, os princípios hoje aqui defendidos já deveriam ter sido assumidos administrativamente pelo Governo, para que tudo fosse transparente. Assim, não seriam necessários estes projectos de lei nem esta discussão.
De qualquer modo, como isso ainda não acontece, vamos à discussão.
O projecto do Partido Socialista diz-se nacional, regional e local. No entanto, parece ficar-se em demasia pelo local. Por que não, Sr. Deputado, um provedor regional, designadamente em relação às Regiões Autónomas?
Na alínea a) do artigo 9.º, diz-se que «nenhum corte voluntário de fornecimento ou prestação poderá «efectivar-se, qualquer que seja o motivo, sem prévia notificação escrita». Muito certo. Falta, no entanto, Sr. Deputado, quanto a mim, a existência de uma sanção a aplicar à empresa ou serviço que proceda a tal corte voluntário sem prévia notificação. Caso contrário, poderá de nada valer o princípio.
Outra questão, ainda, esta em relação ao artigo 10.º Para evitar dificuldades técnicas evidentes, não seria preferível determinar, antes, que a discriminação dos impulsos telefónicos apenas fosse feita quando requisitada?
No n.º 6 do artigo 16.º, quem define o conteúdo essencial das petições, Sr. Deputado? E ainda: por que não estabelecer a garantia de que as assembleias de freguesia e as assembleias municipais analisarão, obrigatoriamente e em plenário, as petições legalmente feitas?
É que, além da pouca difusão dos boletins, como V. Ex.ª sabe, cabe perguntar quais os benefícios reais da sua publicação.
Outras questões poderia levantar, mas ficarão para o debate na especialidade, já que, segundo quero crer, o projecto irá, por certo e bem, ser aprovado.
De qualquer modo, pretendo sublinhar ainda um questão. Refiro-me concretamente ao n.º 2 do artigo 11.º, onde se determina a publicação da tabela anual da situação de rendimento familiar insuficiente. Sr. Deputado, ou é uma medida estrututal de largo alcance, e isso é de saudar, ou, então, não tem aplicação prática.
A propósito, onde se situa esse limiar de pobreza? No salário mínimo nacional? É que, de facto, o limiar real situa-se abaixo do salário mínimo nacional...

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito telegraficamente, dadas as dificuldades de tempo da minha bancada, gostaria de dizer ao Sr. Deputado Alexandre Manuel que, naturalmente, tomo o conjunto dos reparos que fez como sugestões construtivas susceptíveis de ponderação, eventualmente de melhoria, em sede de debate na especialidade, designadamente no que concerne à hipótese de criação da figura do provedor regional.