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15 DE MARÇO DE 1991 1757

da Administração Pública, ao seu funcionamento e competências, à resolução de conflitos de jurisdição, atribuições e competências, bem como as garantias de imparcialidade. Mas o escopo principal desta iniciativa legislativa é, inequivocamente, o reforço das garantias dos administrados, sem que tal reforço seja meramente formal, o que se alcança com a previsão de um estatuto que lhes permite exigir uma Administração responsável e colaborante.
O regime instituído é assim um regime de dupla garantia, quer para o cidadão, quer para a própria Administração, através do reconhecimento de direitos e da protecção de aspectos de dimensão individual e social, que encontram num novo contexto normativo também a sua dimensão cultural.

uma época de avanço tecnológico, o reforço das garantias dos particulares é imperativo de justiça, pelo que a sua intervenção no procedimento administrativo, bem como o direito de participação nas decisões que lhes digam directamente respeito e o direito à informação, são inquestionáveis.
Assim, consagra-se, amplamente, o direito de intervenção dos particulares no procedimento administrativo.
O projecto representa ainda uma verdadeira revolução na administração tradicional, pela responsabilização dos actos que praticam os respectivos órgãos, funcionários e agentes e pela preocupação de promover a colaboração entre a Administração e os particulares.
Outros aspectos fundamentais do regime contido no projecto, e que concretizam a definição de uma política de justiça na área da Administração Pública, merecem ainda referência.
A compilação, num único documento, de toda a legislação relativa a organização e funcionamento da Administração tem por si um significado de certeza e de segurança jurídicas.
Sublinhe-se que, pela primeira vez, em casos de comprovada insuficiência económica, a Administração pode dispensar o pagamento das taxas ou de despesas a que houver lugar, no âmbito de qualquer procedimento administrativo. O Governo responde assim a mais uma preocupação eminentemente social, numa área em que os pagamentos pelos actos dos serviços eram efectuados sem ter em conta as carências dos mais necessitados.
Todavia, foi-se mais longe: não só os particulares têm o direito de intervenção no procedimento administrativo enquanto titulares de direitos, como lambem, pela primeira vez, esse direito é atribuído, para defesa de interesses difusos, às associações que tenham por fim a sua defesa.
Enfatize-se também o conjunto de disposições que concretizam o direito à informação e tomam a Administração mais transparente, bem como a participação real dos cidadãos na formação das decisões que lhes disserem respeito, como o direito de audiência dos interessados antes de tomada a decisão final.
Inovação é também o conjunto de situações a que, no silêncio da Administração, se passa a imputar o significado do deferimento, não se penalizando o particular por situações de ineficácia dos serviços.
Reforçadas estão também as garantias em sede de publicação e notificação dos actos administrativos, não devendo deixar de referir-se o regime de nulidade de todos os actos que ofendam direitos fundamentais e ainda a possibilidade de apreciação contenciosa dos actos de execução arguidos de ilegalidade própria.
Quanto às regras aplicáveis à actividade regulamentar, os cidadãos passam a ter o direito de solicitar a elaboração de regulamentos, podendo estes ser submetidos a discussão pública.
Cremos ter, com a presente iniciativa, plantado as raízes que permitirão fazer frutificar a árvore da eficácia do sistema administrativo, no respeito pelos direitos dos cidadãos, efectivando uma verdadeira inovação cultural nas relações entre Administração e administrados, a qual foi também possível mercê da imprescindível colaboração de figuras tão prestigiadas da nossa universidade.
Trata-se de um diploma de fundo. E a despeito do rigor técnico colocado na sua formulação e do valor político-jurídico das suas opções, deverá ser este sempre um projecto em busca de um consenso que, sem perder a matriz originária de quem o propõe, permita assumi-lo, uma vez aprovado, como um código para todos. Por isso aqui fica a nossa abertura a um cotejo com outras propostas, que, sem o descaracterizarem, eventualmente o valorizem, desde que a discussão democrática, que se deseja, se assuma, como deve, enquanto debate de ideias e não como processo de intenções. E que o que está em causa é o Estado e são os cidadãos. É em nome deles que aguardaremos o veredicto do vosso voto.

Aplausos do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para uma melhor organização dos nossos trabalhos, entende a Mesa que será melhor continuarmos a sessão até terminarmos este debate. É que, se fizermos um intervalo para jantar, tal perturbaria os trabalhos.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Ministro da Justiça, creio que neste caso todos sabemos quem fez o projecto, quem são os autores da reforma - não há segredo nenhum. Com efeito, estiveram envolvidos na reforma alguns dos mais prestigiados juristas especialistas na matéria, lendo o Sr. Prof. Doutor Freitas do Amaral assumido a responsabilidade da sua finalização.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É preciso esconder o nome dele! É segredo de Estado!

Risos do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Orador: - Por conseguinte, suponho, Sr. Ministro, que, desta vez, V. Ex.ª controlou politicamente os resultados, assumindo aqui, diante da Câmara, aliás com visível bonomia, os resultados do trabalho desenvolvido, sendo quanto a estes que gostaria de lhe fazer algumas perguntas.
A primeira pergunta é a seguinte: porquê a «maldição» da autorização legislativa? Na verdade, dir-se-ia que esta Câmara está condenada a carimbar autorizações legislativas, ainda por cima, como V. Ex.ª verificou, completamente vazias, sendo esta um mero sumário do conteúdo do bojudo articulado que lhe vem anexo e que, como V. Ex.ª também sabe, é juridicamente irrelevante. Com efeito, trata-se de uma cortesia e não de uma vinculação do Governo.
Por outro lado, porquê apresentar uma proposta de autorização legislativa, sendo certo que a Câmara teria