O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1758 I SÉRIE - NÚMERO 54

condições para aprovar materialmente um código, podendo gerir as suas prioridades e tendo em conta a vontade política da maioria, a qual presumo que, mesmo sem multas, estaria em sintonia com o Governo?
A segunda questão que gostaria de lhe colocar diz respeito ao modelo do código. É que creio que passaram demasiados anos desde os tempos em que, de algum modo, era ambição dos juristas portugueses imitar o exemplo alemão e fazer uma lei sobre o procedimento administrativo que tivesse em conta o caso alemão.
Muitas águas passaram, designadamente em países com experiências semelhantes às nossas. Por exemplo, no caso italiano, malogrou-se por completo a hipótese de elaboração da lei de procedimento administrativo, que chegou a estar almejada. Porém, não é por acaso que isso acontece. É que há dúvidas sobre a vantagem da existência de um código com um carácter forçosamente geral, destinado a ser aplicado a uma multidão de destinatários e que, portanto, tem de ter regras com uma compreensão adequada ao seu nível de aplicação.
O Governo insiste nesse resultado. Por conseguinte, este modelo é, na minha opinião, excessivamente doutrinarista, minucioso e regulamentar, trinchando questões de doutrina num sentido que, há uns anos, o Dr. Rogério Soares, num célebre artigo publicado na revista Legislação e Jurisprudência, considerava perigoso.
Não sei o que é que ele considerará hoje face a este articulado. Não estou a emitir nenhum juízo, não me escoro de nenhuma autoridade, nem invoco nenhum precedente. Estou apenas a invocar um critério geral para questionar um resultado.
O outro aspecto sobre o qual gostaria de ouvi-lo versa sobre as razões e a metodologia a seguir para as próximas fases: uma autorização por 120 dias, portanto para ser executada com uma grande latitude, através de decreto-lei, o qual, por sua vez, terá uma vacatio, suponho que lambem dilatada, e uma comissão de reforma a controlar o processo. É que, Sr. Ministro, isto levará muitos meses, pelo que gostaria de pergunlar-lhc por que é que, uma vez mais, se isso nos leva tão longe, não se faz uma lei material, também com uma vacatio.
Sr. Ministro, a última pergunta que gastaria de fazer-lhe é de harmonização.
Esta é uma lei que deveria jogar com muitas outras leis: a lei do segredo de Estado - a tal, a infausta, aquela de que não vamos falar para não lhe causar ainda mais dores de cabeça!... a lei da administração aberta, com a qual, em princípio, todos nos alegraríamos, e a lei do contencioso administrativo, que, face à calamidade da justiça administrativa, é necessária como pão para a boca.
Por conseguinte, já que é um dos responsáveis pela arquitectura geral que aqui nos é submetida, gostaria de perguntar ao Sr. Ministro como é que encara estas operações legislativas e para quando então a revisão do contencioso administrativo, que é uma peça fundamental para que tudo isto faça sentido e para que se possa dizer que os cidadãos ganharam com esta operação.
São estas as perguntas que lhe deixo, as quais, como vê, são simples.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Deputado José Magalhães, sem querer fazer barulho - como V. Ex.ª não fez - e querendo discutir seriamente as questões, gostaria de perguntar se sobre os projectos de lei que versaram o segredo de Estado, exceptuando o que foi apresentado por dois deputados independentes, alguém nesta Câmara sabe quem são os respectivos autores.

Vozes do PCP: - Estão assinados!

O Orador: - Creio que todos sabem que foram discutidos cinco projectos de lei, todos assinados - o projecto de lei do PSD foi também assinado. Não vejo, portanto, razão para dizer que é um projecto sem autor.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Foi enjeitado!

O Orador: - Não tenho a informação de que lenha sido enjeitado. Fiquei com a ideia de quem, estando de fora, achou que se perdeu uma boa oportunidade para discutir ideias e se pretendeu antes perseguir pessoas.
Não foi, certamente, essa a intenção e, neste momento, o projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD é aquele que tem a sua gestação melhor definida - isto, sem discutir, evidentemente, o seu conteúdo.
Todos sabem que foi pedida uma colaboração a juristas do Ministério da Justiça, que a prestaram enviando um texto de trabalho técnico ao Grupo Parlamentar do PSD, que, por sua vez, elaborou o projecto e o apresentou. Significa isto, portanto, que, neste momento - sem que isto constitua um problema grave -, o projecto de lei do Grupo Parlamentar do PSD é aquele que tem, na elaboração e no trajecto da sua elaboração, uma autoria melhor definida. Porventura, não valeria a pena discutirmos este ponto. O diploma é do Grupo Parlamentar do PSD, como os outros foram do Grupo Parlamentar do PS, do Grupo Parlamentar do CDS, do Grupo Parlamentar do PCP e de dois deputados independentes.
Já agora, se me permitem, limitar-me-ei a chamar a atenção e a memória de W. Ex.ª para o facto de que todos os projectos de lei que têm sido apresentados no Parlamento e que justificam a presença de um membro do Governo da área da justiça têm sido acompanhados, sem excepção, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, porque se entende, bem ou mal - é um critério que não lenho qualquer dificuldade em tornar explícito -, que a participação do Governo não é aí decisiva; é uma participação de acompanhamento, de uma eventual intervenção supletiva, e têm-se seguido, sem excepção, a regra de que é o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça que está presente. Isso não significa diminuição de qualidade, visto que todos conhecem, e reconhecem, a qualidade do meu Secretário de Estado.
Quanto ao problema global do segredo de Estado, espero bem que, logo que passada uma fase de maior turbulência e a serenidade regresse à discussão jurídica do problema, encontremos aquela que também foi sempre a intenção do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, isto é, uma lei de segredo de Estado que seja consensual e que suponha ler por detrás, na sua elaboração, democratas, ião democratas uns como os outros, Ião capazes de definirem, abertamente e sem receios, que, numa administração aberta, o segredo de Estado é excepção e que, numa actividade e num regime democrático, o segredo ilegítimo é totalitário - aliás, lemos coisas escritas acerca disso e fizemo-lo antes da discussão da lei, pelo que não lemos complexos. É importante discutir - e já tive ocasião de
dizê-lo - se o texto que apresentámos pode, ou não, conduzir à interpretação perversa que lhe foi dada. Se não pode, é um