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1760 I SÉRIE - NÚMERO 54

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: -... regras capazes de harmonizar uma plasticidade antiburocrática com o desenho preciso de garantias para os administrados e de instrumentos
interventivos idóneos para a Administração. Assim, preconizamos um regime que, subordinado ao princípio da legalidade na formação do acto administrativo, se assume enquanto mecanismo dúctil e eficaz de defesa dos cidadãos, num quadro de instituições abertas, destinadas à solução dos problemas que afectam a comunidade e o homem singular, bem como a máquina estadual, profundamente desregulada por erros, inércias e indefinições.
Na consciência de que o pensamento jurídico, nestes territórios moventes, desafiado pelo impacte das transformações tecnológicas, se acha em permanente laboração e, em Portugal, longe dos níveis desejáveis de consenso conceptual, optámos por um pragmatismo informado. De entre alguns traços fundamentais, acentuamos os que, expressamente, prevêem o direito dos administrados ao conhecimento do conteúdo dos processos, à participação em reuniões que lhes respeitem e à audição imperativa antes das resoluções finais que sobre eles venham a ser tomadas. Por outro lado, procedemos a mudanças no concernente aos actos tácitos, determinando a adopção de uma última diligência importante. Sc, com tal figura, se visa proteger o particular contra uma Administração relapsa ou intempestiva, não se desconhece o quanto esta, por vezes, se encontra manietada por prazos e incidentes compósitos, o que gera naturais dificuldades, nomeadamente no plano da legalidade de revogação. Tudo aconselha um delinear de concertação dos interesses em jogo, na esteira do que, em diversos ordenamentos, se tem ensejado com êxito. Ademais, definem-se, com precisão, os meios de reacção dos cidadãos, sobretudo reclamações e recursos, e os processos de suspensão de eficácia, de execução e de reposição do status quo ante anulação do acto administrativo, na óptica da solvência ou do franco atenuamento de atritos entre os interesses dos administrados e o interesse público, tal como do reforço das garantias daqueles.
Paralelamente, recobrem-se de cautelas tendentes a uma densificação da segurança os preceitos que, procurando acudir à necessidade de facilitar as acções suscitadas, acolhem a substituição da notificação por publicação e, bem assim, os que tutelam a moldura da caducidade por inércia ou incúria de quem detenha interesse protegível.
Partimos do concreto da vida, cujos afloramentos medulares perpassaram a apresentação, pela minha camarada Odeie Santos, de um outro nosso projecto de lei conexo, do testemunho multilateral, da simbiose dos dados empíricos e da ciência estabilizada. Evitámos qualquer propensão para a inovação polémica, o labirintismo tramitacional, tão ao gosto de certos dos nossos doutrinadores, a híper-regulamentação que rigidifica condutas, imutabiliza o que por sua natureza e susceptível de mudanças contínuas, entorpece - em vez de fluidificar - a produção de decisões justas. Somos adversos à lese de que o emaranhar de intenções quantitativistas é preferível à natural busca de caminhos escorreitos e lineares. A isso nos conduz uma visão assente nos padrões de eficiência e de optimidade, não singelamente garamística, sem sacrifício de uma evidente gratuitidade e das leis e dos valores que elas promovem ou salvaguardam. O Estado de direito democrático não é o cantão, nestas como noutras águas, dos escassíssimos amantes das excursões teoréticas, dogmáticas, não unívocas, impostas de cátedra a uma multidão de ignorantes. Muito ao invés: efectivando o programa constitucional, no sentido de tornar melhor o quotidiano de todos e de cada um, é a conjugação das engrenagens mais simples e menos imediatas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É imperioso, quando se legisla, não esquecer o destinatário comum: o autarca, membro de uma junta de freguesia, o anónimo português que, abjurando dos universos de papelada em que a justiça se embota, intenta a concretização de uma aspiração honesta ou se insurge contra uma Administração frequentemente fechada e autoritária que o lesou.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A proliferação das vias de informação do cidadão é, deste modo, impreterível.
Pena é, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o articulado anexo ao pedido de autorização legislativa se não paute por idênticos critérios. Como já foi sublinhado, fora desta Casa, por autorizados comentadores - que, decerto, o Sr. Ministro da Justiça leu -, ele arroga-se a vocação monumentalista e barroca de uma obra imortal; não passa, todavia, de um friso de imperfeitas capelas, ao lado da construção do óbvio e de um mal disfarçado vezo secretista. Misturando um saber de compêndio com o pendor para a circular de serviços, a configuração de conceitos discutíveis com uma pormenorização ião excessiva que faz difundir a confusão e a inacessibilidade, renega a lógica do essencial e de uma franqueza redactiva indispensável, espartilha a actividade dos órgãos administrativos, em regra impreparados, metendo o pobre mortal do concidadão pagador de impostos e alvo de chatezas sem limite num apertado colete-de-forças.
O Governo não se poupou, com efeito, a uma exaustividade provisional que tange a incongruência e o irrealismo nem a uma propensão definitória, a muitas luzes, inconveniente.
Artigos como os 128.º, 129.º, 132.º a 137.º, 139.º, 140.º, 141.º, 145.º, 146.º e 150.º, n.º 1, devem, sem tibiezas, ser eliminados da economia de um diploma que se proclama codificador e acima do que é precário, não cristalizado suficientemente, procedendo-se às adaptações a que houver lugar, se - o que não é unânime! - se trilharem percursos de matriz teorizante. Estas disposições, a nosso ver, constrangem a jurisprudência e os doutrinadores no tratamento e na evolução das concepções jurídico-administrativas. Amiúde, no transcurso do documento apenso à proposta de lei, se ultrapassa aquele limiar de ordenamento bastante do viver da Administração e, em vertente complementar, a esfera do procedimento gracioso, incrustando-se de um plasma judicializador que se reivindica das instâncias e estruturas contenciosas.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Isto dito, de forma sumária, impõe-se afirmar com ênfase que a escolha da autorização legislativa, pelo executivo do PSD, é inaceitável. Não só o que se pede não deveria pedir-se - porque o debate material, nesta Câmara, se afigura indeclinável, em homenagem ao órgão de soberania que é e em benefício das normas a elaborar - como se pede mal: os três esquálidos e vazios artigos distanciam-se das exigências constitucionais, pelo