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1756 I SÉRIE - NÚMERO 54

Quanto aos outros aspectos que referiu, permita-me sublinhar que a eventual cominação de sanções às empresas que não cumpram estas disposições poderá lambem ser articulada em sede de especialidade, sendo igualmente certo que a vocação fundamental desta iniciativa legislativa não é sancionatórina, mas tendente a contribuir, pelo alcance das medidas que nela se prevêem, para uma modernização e uma adaptação dos hábitos da Administração. No fundo, trata-se daquilo que o Sr. Deputado Alexandre Manuel referiu também no início, isto é, que, de facto, muitas vezes se dispensariam soluções legais se a prática administrativa tivesse já conduzido a este tipo de comportamento.
Portanto, o que, em suma, este projecto de lei pretende ser é uma contribuição positiva para arejar o modo de procedimento da Administração Pública, naturalmente intensificando alguns direitos e procedimentos administrativos, na preocupação de garantia de melhores condições de acesso dos cidadãos à actividade administrativa.
A propósito do exercício do direito de petição, referiu depois o Sr. Deputado a eventual entidade que, apenas para efeitos de publicação, definisse o conteúdo essencial dessas petições.
Como aí se refere, será sempre, nas respectivas assembleias municipais, nomeada uma comissão no interior da assembleia municipal, que, como é evidente, deverá ter uma composição proporcional a esta, para acompanhar a petição apresentada. Assim, no nosso entendimento, seria essa comissão que definiria esse conteúdo essencial, sem embargo de melhores soluções que venham a ser apresentadas.
Finalmente, quanto à medida estrutural de largo alcance, considero que a prevista medida social de apoio às famílias com rendimentos económicos insuficientes consubstancia exactamente uma medida social de largo alcance.
Tivemos uma dificuldade na altura da elaboração da norma, tal como ela está, e vou ser franco para o Sr. Deputado Alexandre Manuel. É que se adoptássemos soluções semelhantes às recentemente adoptadas no projecto de lei do PS a propósito dos idosos e dos medicamentos, o PSD dir-nos-ia que tal violava a
lei-travão nesta fase intercalar em que não há Orçamento, e isso poderia constituir um pretexto fácil para condenar o projecto. Nestes lermos, e como é óbvio, não quisemos dar esse pretexto fácil.
Por outro lado, há outras soluções já consagradas no direito positivo, algumas das quais se encontram patentes na actual lei das rendas, designadamente no que se refere aos subsídios a atribuir às famílias com rendimentos económicos insuficientes. Portanto, há já, ao nível do direito positivo, soluções que podem ser adoptadas. Desejável 6 que possamos depois contar com a boa vontade dos deputados do PSD para as configurar em concreto. De qualquer modo, fica já a definição do princípio, como um princípio social a concretizar.
Sr. Deputado, peço-lhe desculpa se não respondi a todas as suas perguntas; no entanto - volto a sublinhar -, tomo as suas sugestões como boas para o aprofundamento do diploma em sede de especialidade.

e qualquer modo, parto do princípio de que, neste caso, o silencio da bancada do PSD é um silêncio aprovador.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Laborinho Lúcio): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto apresentado, sob a forma de proposta de autorização legislativa, mas
substancialmente acompanhado do respectivo projecto de decreto-lei, visa disciplinar a actividade da Administração e o seu relacionamento com os particulares.
Temos publicamente afirmado ser a justiça uma questão de Estado e que o seu titular originário é o cidadão. Mas porque a justiça se não esgota na função jurisdicional, cometida ao poder judicial, também e ainda de justiça se trata em sede de direitos dos administrados, face a uma Administração que se quer realmente prestadora.
Partindo do tópico fundamental, segundo o qual direitos sem garantias não são direitos, entendemos o Estado, na acepção administrativa, como pessoa que desempenha a actividade administrativa, e falar nesta é falar em Administração Pública; é referir um universo de necessidades colectivas cuja satisfação incumbe a serviços.
Doravante, e com a presente iniciativa legislativa, o cidadão e a Administração passam a dispor de regras pelas quais pautam as respectivas condutas nas relações que entre si estabelecem. É todo um conjunto de comandos normativos que visa disciplinar a organização e funcionamento da Administração Pública, bem como a formação da respectiva vontade, por forma que sejam tomadas decisões justas, legais, úteis e oportunas e se assegure cabalmente a informação dos interessados e a sua participação na formação das decisões que lhes digam directamente respeito, salvaguardando a transparência da actuação e o respeito pelos direitos e interesses legítimos dos cidadãos, com consagração expressa dos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses do cidadão, da igualdade e da proporcionalidade, os princípios da justiça e da imparcialidade, da colaboração da Administração com os particulares, da participação, da decisão, da desburocratização e da eficiência, da grutuitidade e do acesso à justiça.
Não é tarefa fácil compatibilizar a necessidade de eficácia da Administração e a participação dos interessados na sua manifestação de vontade, tendo sido recolhidas da doutrina e da jurisprudência muitas das soluções adoptadas.
É despiciendo enumerar a multiplicidade de necessidades cuja satisfação impende sobre a Administração e que vão desde a necessidade de protecção de pessoas e de bens à identificação das sociedades e dos cidadãos, neste caso assegurada por serviços do registo civil, comercial e predial, incluindo actividades económicas, de carácter social e cultural.

e a Administração Pública tem de garantir a satisfação de necessidades colectivas tão distintas e diversas, impõe-se que a sua relação com os particulares se assuma como relação transparente, participada, eficaz e justa. No entanto, e ao contrário, vulgarizou-se, para referir este complexo sistema de serviços e funcionários, a designação de «burocracia», designação em que transparece toda a dificuldade, quando não mesmo o antagonismo, entre o particular e a Administração.
Consciente dessa dificuldade, tem vindo o Governo a promover iniciativas que obstem a que a Administração seja um embaraço para o cidadão e antes se assuma como resposta às suas dificuldades e necessidades, isto é, à satisfação dos seus legítimos interesses. Com efeito, até hoje, e sem embargo de longínquas promessas que remontam ao ano de 1962, nem os cidadãos sabiam com clareza quais os seus direitos perante a Administração Pública, nem esta se pautava por normas uniformes de procedimento.
Releva-se, do mesmo passo, no diploma agora proposto, o conjunto de normas referentes à enumeração dos órgãos