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15 DE MARÇO DE 1991 1753

No entanto, não lhe parece que o processo mais simples de aproximar os cidadãos da administração local seria reforçar os poderes das freguesias, as quais, apesar das suas comprovadas virtualidades e das suas enormes capacidades, continuam sem dinheiro e quase sem funções?
Recordo, a esse propósito, o trabalho publicado sobre o assunto pela Associação Nacional das Freguesias que contou com a colaboração de nomes importantes, que finam ou suo ainda deputados nesta Casa. Cito, entre outros, os nomes conhecidos de Sérvulo Correia, Freitas do Amaral. António Barreto, Magalhães Mota, António Vitorino ou Luís de Sá.
Não são, de facto, Sr.ª Deputada, as freguesias que estão mais próximas das populações? Não suo elas que deviam ser privilegiadas neste processo?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado Guilherme Silva, não me parece que lenha razão nas críticas que fez. A propósito, começaria por lhe contar um episódio, que é autentico, omitindo apenas as referencias ao lugar e às pessoas, para que V. Ex.ª - e os Srs. Deputados, se quiserem ouvir - possa considerar da importância, ainda que só a nível de divulgação, de uma carta de garantias dos direitos dos cidadãos.
Há cerca de um mês, uma profissional do foro, devidamente mandatada por procuração em processo de execução, dirigiu-se a uma repartição de finanças para consultar um processo.
Ora, a essa profissional do foro foi-lhe, em princípio, negado o acesso ao processo e leve de esperar meia hora pelo fim de um misterioso conciliábulo entre o funcionário que a atendeu e o chefe da repartição de finanças, porque, segundo parece, deveria haver qualquer circular interna para proibir o acesso e a consulta desses processos aos próprios advogados. Isto passou-se, de facto!
E se, em vez de uma profissional do foro, se tivesse apresentado o cidadão vulgar, como aquele que tinha passado a procuração, esse cidadão tinha vindo embora sem ter tido possibilidade de exercer o direito de ser informado, direito de que era titular em relação àquele seu processo.
Não pretendemos ir mais alem do que fazer um projecto de carta de garantias dos direitos dos cidadãos nem sequer criar novos direitos, porque direitos individuais e colectivos já estão, como V. Ex.ª disse, efectivamente consagrados na Constituição; pretendemos, isso sim, densificar esses direitos,
explicitá-los, torná-los claros, inclusivamente através da imposição de deveres para a Administração, que, segundo reparou com certeza, em cada artigo, em relação a cada direito, vêm contrapostos os deveres, para que os cidadãos possam saber que direitos tom neste país e para que, efectivamente, a Administração também sinta quais os deveres que tem e a obrigação do seu cumprimento.
Parece, portanto, que esta iniciativa legislativa não prejudica em nada todos os outros diplomas, mas, antes, se afigura como uma base que, quanto ao procedimento administrativo, por exemplo, no nosso projecto de lei. complementa e pormenoriza, de facto, alguns dos direitos inseridos nesta carta de garantias dos direitos dos cidadãos, que, aliás, não é mais do que o que já existe noutros países, como é o caso da Itália.
Ao Sr. Deputado Alexandre Manuel direi, em primeiro lugar, que concordo inteiramente com o preâmbulo do seu pedido de esclarecimento.
Quanto à questão do «segredo de Estado», todos nós pudemos ver que a intenção do Governo era a de aumentar o número de matérias reservadas e impedir o exercício dos direitos pelos cidadãos, portanto instituir, de certa maneira, um regime que contribui para o afastamento dos cidadãos em relação à política, o que me leva a perguntar a quem serve esse alheamento dos cidadãos em relação à política. A resposta parece-me obviai
Em relação à questão das freguesias, e para concluir, dado que em tudo o resto estou de acordo com V. Ex.ª, o nosso projecto de lei prevê, efectivamente, num dos seus artigos, a descentralização, que, penso, é fundamental para se exercerem estes direitos perante a Administração.
A descentralização para as freguesias também é uma prática nalgumas autarquias, pese embora a míngua de meios de que dispõem; contudo, têm-se feito um esforço no sentido da descentralização.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Permite-me que a interrompa, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Muito obrigado. Sr.ª Deputada, lenho presente o projecto do seu partido, designadamente quando se refere à questão das freguesias. Creio, porém, que essa descentralização deveria centrar-se mais nas freguesias e não contemplar apenas as freguesias. Era isso, pois, que eu gostaria de ver mais assumido no projecto.

A Oradora: - Com certeza, Sr. Deputado.
Vou terminar porque o tempo é escasso e ainda temos outra intervenção para fazer. É que, Sr. Deputado, embora o título do nosso projecto de lei refira a administração local, nós pretendemos fazer uma carta de garantias para todos os patamares da Administração. Daí que não se tenha colocado mais a tónica em relação a essa questão da descentralização para as freguesias, mas, sim, da descentralização em geral.
Esperemos que o projecto de lei seja aprovado e possa eventualmente vir a ser melhorado, pois, cremos, será um bom contributo para que os cidadãos vejam os seus direitos reconhecidos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacto.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Desejo começar por congratular-me pelo contributo positivo que as iniciativas legislativas, hoje em apreciação, representam nas aspirações de modernização, simplificação, humanização e maior transparência no funcionamento da Administração Pública Portuguesa.
Uma primeira palavra para saudar as iniciativas relativas ao código de procedimento administrativo, há tanto tempo esperado e que, sem dúvida, contribuirá para melhor racionalizar a vida administrativa e clarificar o regime de exercício de direitos por parte dos administrativos. Deve, sem dúvida, o Governo proceder com diligência no sentido de sensibilizar os serviços públicos para a aplicação integral das regras de procedimento administrativo, consubstanciadas no que vier a ser a versão final do código.