O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1936 I SÉRIE -NÚMERO 59

momento em que o fizeram e inconsequente porque, ao invés do que foi proclamado pelo Governo como era sua intenção, esta norma, obviamente, agrava as dificuldades de acesso e promoção dos militares mais jovens; agrava as distorções na pirâmide de postos, mantendo nos postos mais elevados mais militares por mais tempo, e aumenta os efectivos no activo, em vez de os aligeirar.
A solução está, como, aliás, foi proposto pelo PCP, em manter os limites de idade anteriores, isto é, os que vigoravam antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro.
É nestes lermos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que requeremos a avocação do artigo 169.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas e, naturalmente, das propostas de alteração que foram apresentadas a esse artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do requerimento de avocação do artigo 169.º

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do PS e do CDS.

Para apresentar o requerimento de avocação do artigo 175.º, alínea c), do mesmo Estatuto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O requerimento refere-se ã alínea c) do artigo 175.º do Estatuto, que é a alínea que prevê e fixa um limite de nove anos para a permanência na situação de reserva fora da efectividade de serviço.
Este limite, se aplicado a todos os militares no activo, ofende as suas legítimas expectativas e viola o «acordo tácito de garantia com eles firmado quando abraçaram a carreira» militar.
A entender-se, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que este princípio deveria ser introduzido, ele deveria ser sempre restringido, na sua aplicação, aos militares que entrassem na carreira militar depois da entrada em vigor deste Estatuto.
Por isso e nesse quadro, requeremos a avocação deste artigo 175.º, alínea c), e das propostas que prevêem a sua eliminação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação do artigo 175.9, alínea c).

Submetido â votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do PS e do CDS.

Para apresentar o requerimento de avocação do artigo 235.º igualmente do Estatuto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo 235.º fixa as condições de promoção, estatuindo, em relação a alguns postos, que a escolha é a modalidade exclusiva de acesso. É o caso, por exemplo, dos postos de capitão-de-mar-e-guerra ou coronel e de capitão-tenente ou major.
Este sistema comporta uma margem de arbítrio e é, por isso, indesejável e deve ser corrigido. A solução está precisamente em acompanhar sempre o sistema de escolha pela modalidade da antiguidade.
É nestes termos, Sr. Presidente, que requeremos a avocação pelo Plenário deste artigo 235.º, com vista à sua modificação nos termos referidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação do artigo 235.º.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do PS e do CDS.

Para apresentar o requerimento de avocação do artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.9 34-A/90, de 24 de Janeiro, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há pouco, propus a avocação pelo Plenário da alteração à alínea c) do artigo 175.º do Estatuto, que previa a aplicação do prazo de nove anos de limite máximo de reserva fora da efectividade de serviço a todos os militares no activo. Os Srs. Deputados rejeitaram essa avocação e, nessa medida, essa proposta de alteração.
Entendo, entretanto, que há uma segunda linha possível de correcção deste dispositivo, que é injusto, e que é precisamente a sua não aplicação aos militares que já passaram à reserva e que tinham toda a expectativa de se conservarem nessa situação até ao limite de idade de passagem à reforma, fixado no regime anterior ao do Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro.
É com vista a repor essa situação de justiça aos militares que já passaram à reserva, levando à não aplicação do regime do limite máximo de 9 anos a esses militares, que o Grupo Parlamentar do PCP requer a avocação do artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, no intuito de introduzir a alteração referida.

O Sr. Presidente: - Vamos então proceder à votação do requerimento de avocação que acabou de ser apresentado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do PRD, do deputado do PS Ferraz de Abreu e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do PS e do CDS.

Para apresentar o requerimento de avocação do artigo 12.º, n.º l, do mesmo decreto-lei, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este preceito é extremamente curioso, por constituir uma tentativa infeliz por parte do Governo de corrigir ou diminuir os efeitos negativos da aplicação do regime do limite de nove anos aos militares actualmente na reserva. Estabelece tal disposição um complemento de reserva, mas fixa-lhe um limite de idade que não corresponde à expectativa actual de 70 anos. Ou seja, constitui uma correcção insuficiente e com uma nova situação de injustiça.
É neste quadro e apelando aos Srs. Deputados para que pelo menos esta injustiça seja corrigida que propomos que o Plenário avoque a votação do artigo 12.º, n.º l, do Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, e o corrija nos lermos propostos.