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3 DE ABRIL DE 1991 1935

obviamente, é o do financiamento em condições apropriadas. Mas V. Ex.ª diz: «Era bom que aqui isso viesse referido». Bem, por aí caminharíamos no sentido - que o Dr. Almeida Santos preferiria- de, na prática, sermos nós, aqui, a legislar no detalhe.
Sr. Deputado Lino de Carvalho, entendo que não devemos cair nesse exagero, mas, certamente, na discussão que vai ter de fazer-se a propósito da consulta aos interessados -que, nos termos do artigo 101.º da Constituição se seguirá -, o Governo terá oportunidade de esclarecer as suas intenções, ale porque disso depende, obviamente, o êxito da sua própria política.
Resta-me dizer-lhe que me maravilha sempre o entusiasmo e, porque não dizô-lo, a tempera com que os comunistas, apesar dos desaires que tom acontecido no Leste, continuam a defender determinado tipo de soluções. Não posso deixar de lhe agradecer a circunstância de ler sido tão cuidadoso, de modo a garantir que a política do Governo, nesta matéria, seja um êxito, lembrando-me a necessidade de assegurar boas condições de financiamento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate da proposta de lei n.º 181/V.
Srs. Deputados, seguindo a ordem que, há pouco, enunciei, vamos votar o requerimento de recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 7/91, de 8 de Janeiro - Transforma a empresa pública Electricidade de Portugal (EDP), E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [ratificação n.º 152/V (PS)].
Submetido â votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS, do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção do PRD.
Srs. Deputados, face à votação a que acabámos de proceder, gostaria de saber se o PCP considera prejudicado o seu requerimento de recusa de ratificação do mesmo decreto-Lei.

O Sr. Joio Amaral (PCP): - Não. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar o requerimento de recusa de ratificação do Decreto-lei n.º 7/91, de 8 de Janeiro [ratificação n.º 155/V (PCP)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS, do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção do PRD.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 181/V - Autoriza o Governo a aprovar o regime de venda e entrega em propriedade de terras expropriadas ou nacionalizadas, que, hoje, aqui foi discutida.

O Sr. Rui Machete (PSD): Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, gostava de lembrar a V. Ex.ª de que há necessidade de audição dos interessados, nos lermos do artigo 101.º da Constituição.
É evidente que essa audição poderá fazer-se depois da aprovação da proposta na generalidade, mas parece-me mais correcto que a proposta baixe à comissão sem votação, visto que, assim, deixaria completamente imprejudicada a questão, em termos de não haver sequer uma primeira pronúncia da Assembleia nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por aquilo que entendo, o Sr. Deputado Rui Machete requer oralmente que o diploma baixe à respectiva comissão sem votação.

Pausa.

Vamos, pois, votar o requerimento de baixa à comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães, Helena Roseta, Herculano Pombo, Carlos Macedo e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, quanto às ratificações n.º 110/V (PCP) (Decreto-Lei n.º 34-A/90. de 24 de Janeiro - Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas) e 118/V (PCP)(Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro - Estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanente em regime de contrato dos três ramos das Forças Armadas), existem seis requerimentos de avocação, apresentados pelo PCP, relativos, respectivamente, aos artigos 11.º, n.º 2, 12.º, n.º l, 169.º, 175.º, alínea c), 235.º e 9.º, n.º 5.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:--Faça favor.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, chamo a atenção para o seguinte: os requerimentos de avocação dos artigos 169.º, 175.º, alínea c), e 235.º dizem respeito ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas propriamente dito; os requerimentos de avocação dos artigos 11.º, n.º 2, e 12.º, n.º l, referem-se ao Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, que aprova o referido Estatuto.
Peço ao Sr. Presidente que, por uma questão de coerência em relação ao diploma, a ordem de votação seja a seguinte: em primeiro lugar, os requerimentos de avocação dos artigos 169.º, 175.º, alínea c), e 235.º e, em segundo lugar, os dos artigos 11.º, n.º 2, e 12.º, n.º 1.
Sr. Presidente, sugeria ainda que se votasse, logo de seguida, o requerimento de avocação do artigo 9.º, n.º 5, referente à ratificação n.º 118/V (PCP).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, presumo que a Câmara tem o nihil obstat.
Para apresentar o requerimento de avocação do artigo 169.º do Estatuto dos Militares das Foiças Armadas, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aumenta os limites de idade para a passagem à reserva nos postos da carreira militar.
A norma foi muito criticada por ser considerada violadora de direitos adquiridos, por ser injusta e inconsequente. Injusta, desde logo, por manter a permanência no activo para além do que estava estabelecido como direito adquirido para aqueles que acorreram à carreira militar no