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1930 I SÉRIE -NÚMERO 59

é o seguinte: isto é um benefício em si mesmo, algo de necessário que foi acrescentado, na revisão constitucional, à Constituição. Ora, é no uso dele que se encontra contemplado no n.º 2 do artigo 97.º, que o Governo vem aqui resolver o problema.
Em relação à entrega em exploração, assunto sobre o qual V. Ex.ª também discreteou abundantemente, já existe a Lei n.º 63/89 e ela não é, nem se pretende que seja, abrangida por este diploma que estamos aqui a tratar.
Outra questão, Sr. Deputado: que autorização legislativa não deixa que os deputados se pronunciem? Mas o que é que V. Ex.ª fez até agora se não isso? Que autorização legislativa não deixa que a Assembleia se pronuncie sobre a medida legislativa em si? O que é que o Sr. Deputado fez até agora se não isso? O que é que V. Ex.ª fez até agora se não dar-nos alguns contributos, importantes porventura, em relação à perfeição da lei? Nós temos sempre uma postura de humildade perante V. Ex.ª!... O Sr. Deputado só nos dá contributos positivos, excepto, por vezes, alguns arrobas teóricos, literários que tem, mas esses ficam completamente de lado porque, como é evidente, não os aproveitamos.
Se o Sr. Deputado nos disser que há fórmulas jurídicas susceptíveis de ultrapassarem as previsíveis inconstitucionalidades que estariam no diploma a ser publicado de acordo com esta autorização, apreciaremos e agradeceremos os seus contributos; se V. Ex.ª disser «bom, mas pode haver mais benefícios aos adquirentes», aproveitaremos os seus contributos, na certeza, porém, de que o que aqui está é a tentativa de resolução séria de um problema que existia, que só foi passível de ser resolvido depois da revisão constitucional e que, em concreto, só nesta altura o Governo - este e não outro- está, na verdade, a tentar resolver.
Sr. Deputado Almeida Santos, dir-lhe-ei ainda mais, em relação a outra questão que se pode pôr e que o grupo parlamentar do PCP levantou em tempo devido mas que, depois toda daquela excitação -mais dele do que nossa -, não conseguiu ver respondida: vinculando-nos a uma decisão do Tribunal Constitucional, estamos dispostos a aceitar, no próprio processo de autorização legislativa, que a discussão pública se faça.
Portanto, V. Ex.ª tem aí, também, uma questão de constitucionalidade que se poderia colocar mas que nesta altura, penso, deverá ser e será arredada pela nossa intervenção, pela intervenção de todos e da Assembleia.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Hermínio Maninho.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, deseja responder já ou no final?

O Sr. Almeida Santos (PS): - No final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Deputado Almeida Santos, muito rapidamente para lhe dizer que, apesar de, na generalidade, estarmos de acordo com o que disse, há, contudo, uma parte sobre a qual gostaria que esclarecesse a Câmara, até para efeitos de registo.

V. Ex.ª diz que «nas propriedades que foram expropriadas e que não foram entregues em exploração a expropriação não se efectivou». Não pensa V. Ex.ª que essas propriedades estão abrangidas pela «reversão», nos termos da actual legislação, uma vez que a nacionalização ou expropriação não foi exercida dentro do prazo em que legitimamente se poderia pressupor o interesse do Estado?

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, algumas das considerações que gostava de colocar à ponderação de V. Ex.ª já foram expendidas pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares. Em todo o caso, permitia-me, de algum modo, insistiu.
V. Ex.ª teve oportunidade de sublinhar a importante contribuição que a última revisão constitucional deu no sentido de valorizar a iniciativa privada, a sociedade, e é por essa circunstância que nós, hoje, podemos estar aqui a discutir esta autorização legislativa. E, nesse aspecto, devo sublinhar o contributo que o Partido Socialista em 1989, e não em 1982, deu nesta matéria.
Mas também gostaria de lhe referir que não compreendi inteiramente os aspectos que V. Ex.ª referiu acerca do problema das autorizações legislativas em si.
A verdade é que temos de ser coerentes, pois admitimos claramente na revisão constitucional que o Governo podia pedir autorizações legislativas em determinadas matérias e esta é uma delas. Portanto, penso que não é para o nível de jurista e de político que V. Ex.ª tem, porque neste momento lhe convém, sublinhar esse aspecto.
É bom que a Assembleia legisle, nas matérias da sua exclusiva competência, com proficiência e não é mau nem é necessariamente negativo que dê as autorizações legislativas que a Constituição, justamente, admite que sejam outorgadas. O ponto é que as autorizações sejam devidamente discutidas. Ora, nesse capítulo, V. Ex.ª deu uma contribuição significativa e uma vez que, de acordo com a doutrina do Tribunal Constitucional -que não é uma doutrina isenta de dúvidas mas que temos, naturalmente, de acatar-, ficou resolvido, digamos, que se passaria a ler uma audição dos interessados em determinadas matérias, a propósito da própria autorização legislativa, isso significa que a discussão vai ser muito mais ampla do que aquela que, inicialmente, poderia ser previsível. E, portanto, também aí, V. Ex.ª vai ter uma oportunidade de, ao tomar em consideração as sugestões que a discussão pública vier a dar, renovar as suas críticas, eventualmente fazer outras ou apresentar propostas de alteração desta lei de autorização legislativa.
Referiu ainda V. Ex.ª outro ponto, em relação ao problema do preço, que não compreendi inteiramente. V. Ex.ª disse que o preço não deveria traduzir-se num preço calculado apenas em termos analíticos, como estava previsto na proposta de lei de autorização legislativa. Porém, a verdade é que se os resultados a que se chegar nesse preço forem resultados que acabam por ser ridículos, não sei se se justificará muito entregar uma terra que, afinal de contas, não pode ter um rendimento que justifique um preço.
Contudo, se V. Ex.ª insistir na necessidade de facultar os meios financeiros para que os agricultores possam ter um acesso directo à propriedade, isso compreendo; agora, jogar na matéria do preço, parece-me manifestamente um equívoco.