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3 DE ABRIL DE 1991 1929

Dar também não é correcto, porque todas as coisas devem ter o seu preço, resultar de algum esforço. Mais do que simbólico é possível que, em alguns casos, não seja razoável.
Aqui coloca-se o seguinte problema: nem todas as terras expropriadas foram entregues por concessão ou por arrendamento. Suponho que há algumas que não o foram e que outras ainda possam vir a sê-lo. E não vejo aqui solução nenhuma para este caso! O que se diz aqui é que são entregues aos arrendatários e concessionários. E as terras que não têm nem arrendatários nem concessionários? Entregam-se a quem? Tem de se dizer - como a Constituição o determina - que se entregam a pequenos agricultores, a cooperativas de pequenos agricultores, especialmente reunidos em unidades familiares. Se não se referir isto não se cumprirá, uma vez mais, a Constituição, ficará aqui uma lacuna grave e que 6 a de apenas se entregar as terras àqueles arrendatários que podem pagá-las, Ficando, porventura, o Governo com a possibilidade de entregar as restantes a quem quiser. Isto não é possível, porque a Constituição é imperativa e não facultativa!
Aqui tem, Sr. Secretário de Estado, alguns problemas que talvez sirvam para lhe tirar um pouco o sono, o que não será assim tão grave, porque com um Valium 10 a questão logo se resolverá...! Reconheça, porém, que a lei do seu Governo é manifestamente lacunosa, insuficiente para nos podermos, em consciência, pronunciar sobre ela. Provavelmente, não teremos razões para votar contra, porque a expectativa de uma boa lei transfere-se para a lei a fazer e não para a lei cuja autorização se dá. Veremos ainda como é que o meu grupo parlamentar irá encarar a alternativa abstenção, voto a favor, voto contra.
Outro aspecto ainda técnico - mais um para tirar-lhe o sono, mas deixe lá porque são só mais duas voltas na cama! - diz respeito às 10 anuidades para pagar o preço. E se falhar uma, Sr. Secretário de Estado? Segue-se a regra geral, que é duríssima? Neste caso, também se segue a regra geral? E se, ao fim e ao cabo, a exploração da terra não justificar a concessão em definitivo? Perde a terra e o que tiver pago por ela? Tudo isto são lacunas que o Governo, quer queira quer não, tem de enfrentar! É o tal problema de se querer resolver esta questão sem ter ainda pensado a sério na lei...
Depois diz-se aqui que a terra não pode ser objecto de qualquer negócio jurídico durante 20 anos. Nós fazemos muito esta distinção entre negócio jurídico e acto jurídico, mas espero que não estejam a pensar em pedir a um indivíduo que deixe a terra aos seus filhos, sobretudo se estes a cultivarem. Se um deles for doutor, universitário, aí já tenho as minhas dúvidas!... Tenham paciência, mas preocupem-se também com isto. O que é que acontece se morrer o indivíduo que ainda só pagou cinco prestações e que tem um filho que não quer dedicar-se à agricultura, ou vice-versa?
Estes são, pois, alguns dos aspectos lacunosos!
Um último aspecto (e também uma última volta na cama) é este: são 20 anos sem se poder alienar o direito adquirido. Aos 15 anos adquire-se por usucapião, mas aqui são precisos ainda mais cinco. Ao menos os 15 do usucapião, ou, talvez, menos ainda, Sr. Secretário de Estado... Porquê 20 anos? Vamos aqui alterar a regra geral? Como é que se conjugam as regras desta exigência com a figura do usucapião?
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados: Basta matéria esta para preocupações, a reforçar a ideia de que aqui, às claras, contraditoriamente até onde a maioria o conssentisse, é que esta lei deveria ser feita.
Falei há pouco em perversões do regime democrático. Esta é uma delas! Espero que a lei definitiva venha a ser melhor do que esta abordagem feita através do pedido de autorização legislativa. A esperança é a última coisa a morrer!...
Se assim não acontecer, em Outubro cá estaremos- e espero que com outra maioria! - para chamar à ratificação o diploma e corrigi-lo nos seus defeitos.

Aplausos do PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares e os Srs. Deputados Rui Machete e Basílio Horta.
Sendo assim, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Deputado Almeida Santos, como vê, também não me excitei com a sua intervenção... Aliás, as suas intervenções não são, normalmente- embora haja alguns momentos em que isso não acontece -, de molde a excitar as pessoas. Antes pelo contrário: são de molde a adormecê-las e o único problema é o das «voltas na cama» que V. Ex.ª faz, eventualmente, as pessoas darem, com os seus remoques, as suas críticas e as suas apreciações!...
O Sr. Deputado Almeida Santos esteve lodo o dia aqui no Parlamento, o que é sempre bom, porque todos ganhamos com o seu contributo e com o seu prazer - que não é secreto, porque já é público - de participar na feitura de diplomas jurídicos importantes, como têm sido muitos na sua história parlamentar nesta Assembleia.
Por vezes, o Sr. Deputado Almeida Santos tem umas frases que parecem um pouco mais agrestes, mais bombásticas, mais ofensivas, mas que, no fundo, não o são nunca. Começa a falar em perversões da democracia, em perversões do sistema, em violações da Constituição, mas essas coisas, normalmente, não correspondem nem à realidade sonhada, nem à realidade antevista nem à realidade praticada.
É o que acontece com o caso que está agora aqui em apreço! É evidente que uma autorização legislativa pede-se dentro dos limites e nos termos da própria Constituição. Ora, o Sr. Deputado Almeida Santos não descobriu, com certeza, nesta autorização legislativa nenhuma coisa que ofendesse o sentido ou o alcance e que não desse uma ideia clara da lei. E tanto assim é que V. Ex.ª discreteou abundantemente não só sobre a autorização legislativa mas também sobre aquilo que é o seu prazer secreto- agora, público -, que, ao fim e ao cabo, é o diploma a ser produzido ao abrigo desta autorização legislativa.
Gostaria só de lembrar-lhe três pequenas coisas. Em primeiro lugar, V. Ex.ª fez uma alusão à razão de ser da possibilidade de hoje em dia virmos falar deste assunto em termos de lei e referiu-se à revisão constitucional. O problema do Sr. Deputado Almeida Santos é sempre de tempo, porque, como bem compreenderá, a questão em análise não tem a ver com esta revisão constitucional. Esta solução foi tentada na revisão constitucional de 1982, mas, infelizmente, não foi aceite pelo PS.
Não estamos aqui a reivindicar a autoria moral ou material deste benefício. O que importa é o que o Sr. Deputado disse (aliás, está abundantemente explanado nas próprias actas da Comissão de Revisão Constitucional) e que