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3 DE ABRIL DE 1991 1931

O último ponto que gostaria de referir é o relativo à menção do título jurídico em que a terra é entregue, que não percebi muito bem, visto que o objectivo, claramente, é o de entregar em propriedade.
Com efeito, toda a economia da autorização legislativa visa esse objectivo. Pode haver uma fase intermédia, preparatória, mas o objectivo final 6 certamente a alienação da propriedade por parte do Estado e, consequentemente, a aquisição da propriedade por parte dos agricultores.
E tanto assim é que, depois, o artigo da proposta de lei limita-se ao negócio jurídico de alienação e o acto jurídico, como será o da sucessão, não é abrangido, por razões evidentes.
Deste modo, essa crítica quanto ao negócio jurídico, que é uma garantia, não me parece efectivamente fundamentada; gostaria, todavia, que V. Ex.ª esclarecesse o seu pensamento sobre esse ponto.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
Antes, porém, chamava a atenção do Sr. Deputado para o facto de dispor apenas de 2,1 minutos, embora a Mesa não vá ser mais rigorosa com V. Ex.ª do que foi com o Governo e com o PCP.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Penso que o tempo chega. Em todo o caso, é pena mais esta limitação de tempo. Se estivéssemos na comissão, teríamos o tempo todo para discutirmos todos estes problemas.
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, se as minhas frases são agrestes, são contra a minha natureza porque, por definição, não sou agreste, mas, enfim... às vezes são mais firmes do que talvez devessem ser, embora eu ache que o debate parlamentar inclui alguma firmeza e alguma veemência, sem que devamos reagir como uma «flor de cheiro».
Realmente falei das lacunas e sobre o que cá está disse até quais os aspectos que me levantam problemas; mas falei sobretudo do que cá não está e devia estar. Sei que é normal pedirem-se autorizações legislativas - e com isto passo a responder já ao Sr. Deputado Rui Machete -, mas, com efeito, uma coisa é o direito de usar uma figura e outra o abuso dessa figura. Creio que o uso não legitima o abuso e todos nós estaremos de acordo em que quando, na última revisão constitucional, criámos uma espécie de matérias que constituiu a reserva absoluta, indelegável no Governo, quisemos, desde logo, dizer que «há matérias cuja importância não é delegável». Antigamente, como sabe, todas eram, mas agora só as da competência relativa da Assembleia é que são delegáveis.
Não sei se nas matérias de competência relativa não há algumas que também deveriam ser não delegáveis... A experiência está-nos a ensinar.

O Sr. Rui Machete (PSD): -É um direito do Governo, Sr. Deputado!

O Orador: - Já sei, já sei, Sr. Deputado! Não pus em causa o direito de o Governo pedir esta autorização legislativa, mas o que lhe posso garantir ó que, com outra composição parlamentar em que as maiorias fossem circunstanciais, o Governo não «levava» normalmente, penso eu, esta autorização, porque é exactamente um tipo de lei que tinha toda a vantagem em ser feita aqui, com a presença do Governo, como é óbvio. Vinha cá o Sr. Secretário de Estado, vinha cá o Sr. Ministro da Agricultura, debatíamos o diploma na generalidade, iríamos à comissão e, mesmo assim, havia de sair uma lei com algumas lacunas e algumas dificuldades. Assim, vamos ver a lei que vai sair... Não perco a esperança porque, como já disse, a esperança é a última a coisa a desaparecer... É claro, Sr. Secretário de Estado, que as normas e as soluções jurídicas colhem-se quando estão maduras, como o fruto das árvores. Curioso, ao que parece, é que o PSD, segundo a sua versão -não estou recordado disso - bateu-se pela solução em 1982 e não se bateu por ela em 1989. É claro que, nessa altura, esqueceu-se... Nós, porém, opusemo-nos à solução na 1.º revisão, mas batemo-nos por ela na segunda... O fruto estava maduro! Tudo tem a sua época...
Acerca dos contributos que venho dando, peço para os não confundir com os que estou a dar, agora, com alguma ligeireza, porque não fiz o estudo que deveria ter feito desta proposta de lei, pois, como disse, as propostas de lei de autorização legislativa não me mobilizam para aquele contributo que poderia dar se estivéssemos na comissão a debater um diploma durante duas ou três tardes, artigo a artigo, palavra a palavra. E é isso que tenho pena que não aconteça numa lei desta natureza.
Quanto a possíveis inconstitucionalidades, vão apreciar. Fico satisfeito, já não é mau que o Governo, pela primeira vez, dê, neste aspecto, algum sintoma de humildade, que bem carecido dela anda, nestes últimos tempos.
Também não falei na audição pública porque parece-me não ser um problema do Governo mas, sim, da Assembleia, pois se o Tribunal Constitucional entende que, nesta fase - a meu ver discutivelmente, no que também estou de acordo consigo-, devem ouvir-se os interessados, quem tem de ouvir somos nós e esta não era, portanto, uma observação que devesse fazer ao autor da lei. Com efeito, isso é connosco, o Governo não tem nada com isso...
O Sr. Deputado Basílio Horta pergunta se as propriedades não entregues devem ser objecto de reversão. Podem ser ou não, porque há casos em que a reversão se justifica e outros em que se não justifica, sobretudo quando elas contribuírem para a reconstituição do latifúndio, que continua, como sabe, a ser constitucionalmente proibido.
Hoje, acordei muito sensível -o Sr. Dr. Montalvão Machado já me ralhou por isso-, ao problema da desvalorização da Assembleia da República e, Sr. Dr. Rui Machete, acho que isto de nos tirarem a feitura desta lei é uma forma de desvalorizar o Parlamento. É claro que se fosse um acto já legislado, era capaz de não dar por ele. Mas as críticas ao Parlamento... eu sei lá... depois de tudo o que tem acontecido e que não vamos agora estar a lembrar,... ainda por cima retirar-nos a possibilidade de discutirmos as leis fundamentais, transformando o Governo no órgão legislativo principal e a Assembleia no órgão legislativo secundário, sinceramente sou sensível a esta «expropriação».
Portanto, já referi porque é que não falei na discussão pública e devo dizer também que não estou muito de acordo que seja nesta fase.
Quanto ao preço, acho sinceramente, que a Constituição aponta para um preço social. Portanto, este preço analítico, este preço mercantilista, este preço contabilista fere a minha sensibilidade.
Quando puder ser, claro que sim! Quando um indivíduo receber uma fatia de terra tão importante, tão produtiva e tão rica que pagar o preço seja para ele um sacrifí-