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1934 I SÉRIE -NÚMERO 59

que sempre correm todas as formulações legislativas; porém, o Governo tem dado provas de que é possível encontrar soluções capazes e que merecem aplauso.

Aplausos do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa regista apenas a inscrição do Sr. Deputado Lino de Carvalho para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Carlos Lilaia. Portanto, antes de lhe dar a palavra e antes da respectiva resposta, quero informar a Câmara de que, após estas duas intervenções, passaremos ao período de votações.
Tal como foi anunciado, esse período engloba a votação dos diplomas a que se referem as ratificações n.º 152/V (PS) e 155/V (PCP), a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 181/V (depois de terminada a sua discussão, é óbvio) e, ainda, as votações finais globais do relatório e texto das alterações, votadas na especialidade pela Comissão de Defesa Nacional, aos Decretos-Leis n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, e 57/90, de 14 de Fevereiro [ratificações n.º 110/V e 118/V (PCP)] e do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da proposta de lei n.º 145/V - Lei da identificação civil e criminal.
A votação da proposta de lei n.º 16/V - Organização judiciária de Macau não será feita hoje, uma vez que ainda não terminaram os trabalhos em sede de comissão, pelo que ainda não há relatório.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho, utilizando, para o efeito, tempo cedido pelo PRD.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Deputado Rui Macheie, eu tinha alguma esperança de que o Sr. Deputado viesse, com a sua intervenção, esclarecer e clarificar alguns pontos do pedido de autorização legislativa e que o Governo não fez quando questionado, a fim de dar um verdadeiro sentido ao que estamos aqui a discutir e ao que iremos votar.
Por isso, vou fazer-lhe umas perguntas muito concretas, na presunção de que o Sr. Deputado me saberá responder e com o objectivo de aprofundar e ter uma ideia mais exacta do que estamos aqui a discutir e podermos, portanto, votar em consciência.
A primeira questão - o Sr. Deputado, de algum modo, abordou na parte final da sua intervenção - diz respeito ao universo dos destinatários desta proposta de lei.
Ora, a Constituição diz que a terra expropriada será entregue a título de propriedade ou de posse a pequenos agricultores, de preferência integrados em unidades de exploração familiar ou trabalhadores integrados em cooperativas, e, neste momento, existem umas centenas de pequenos agricultores e umas dezenas de cooperativas que têm contratos de arrendamento com o Estado, já há alguns anos. Portanto, Sr. Deputado, quais os destinatários a que esta proposta diz respeito? São os pequenos agricultores e as cooperativas que hoje têm contratos de arrendamento firmados com o Estado?
E mais, Sr. Deputado: o período probatório mínimo de 10 anos, a que se obrigam para poder fazer depois a entrega em propriedade, diz respeito ao passado? Isto é em relação ao período desde que tem os contratos de arrendamento até hoje ou será que só diz respeito ao futuro? Se assim for, quais as condições?
Este é um conjunto de questões que gostaríamos que ficasse clarificado para termos ideia de quem é que vai, no fundo, ser o beneficiário destas terras.
Segunda questão: o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, em Junho do ano passado, dizia, nesta Assembleia: «O Governo pensa criar mecanismos de acesso a financiamentos por parte dos pequenos e médios agricultores, por forma que possam aceder à terra». Bom, os pequenos agricultores e, certamente, as cooperativas, uma vez que a Constituição as coloca em pé de igualdade.
Mas a questão é esta: o Sr. Deputado conhece alguma iniciativa legislativa do Governo que acompanhe este pedido de autorização legislativa, que dê corpo, que concretize esta promessa e este procedimento que o Sr. Ministro aqui anunciou, sem o qual - como, aliás, o Sr. Deputado certamente estará de acordo - os pequenos agricultores e as cooperativas não terão capacidade financeira para esses encargos? Portanto, nestas circunstâncias, estar a dizer que iríamos entregar a terra para depois os destinatários não terem meios financeiros para adquiri-la era o mesmo que dizer que a terra iria ficar, na prática e porventura, vazia, sem ninguém, ou que voltaria à posse dos antigos proprietários!
Ora, assim sendo, será que o Sr. Deputado conhece alguns mecanismos que possam concretizar e permitir dar efectivo corpo ao acesso à posse da terra por parte de pequenos agricultores e de cooperativas?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Deputado Lino de Carvalho, relativamente à primeira questão que me colocou, já tive oportunidade de referir que o n.º 2 do artigo 97.º da Constituição terá de ser acatado, mas lambem não se deve inferir, daquilo que vem mencionado na alínea a) do artigo 2.º do pedido de autorização legislativa, que ele é desrespeitado. E explico porquê: aqui referem-se «os arrendatários e os concessionários» justamente porque se parte do princípio de que, uma vez definido aquele universo, pelo n.º 2 do artigo 97.º da Constituição, é preciso, além disso, que eles sejam arrendatários e concessionários. Poderá V. Ex.ª dizer: «Bem, mas talvez seja preferível voltar a repeli-lo aqui». Não vou fora disso, razão pela qual, cautelarmente, referi a utilidade de no pedido de autorização legislativa incluir essa menção.
De qualquer forma, já pela circunstância de as entidades referidas no n.º 2 do artigo 97.º serem as únicas que podem ser os arrendatários e concessionários, considerados na autorização legislativa, esse aspecto estava, a meu ver, considerado no pedido de autorização legislativo.
Quanto à segunda observação que fez acerca do problema do prazo, posso dizer-lhe que ele tem de ser medido para trás e para diante, isto é, todo o período do arrendamento ou da concessão será considerado. Portanto, soma-se àquilo que já existiu aquilo que vai existir, pois, o contrário não faria qualquer sentido, porque seria uma lei aplicável apenas daqui a 10 anos, o que, manifestamente, seria absurdo. Relativamente à terceira observação que o Sr. Deputado fez, a propósito do financiamento, dir-lhe-ei que essa previsão não tem de vir no pedido de autorização legislativa, mas é evidente que se o Governo está interessado, como é patente neste pedido de autorização legislativa, em promover o acesso à propriedade, então, vai ter de congeminar os mecanismos adequados para que esse acesso seja possível e praticável e um deles,