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3 DE ABRIL DE 1991 1937

O Sr. Presidente: - Vamos votar o requerimento de avocação que acabou de ser apresentado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do PS e do CDS.

Finalmente, para apresentar o requerimento de avocação do artigo 9.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se do artigo 9.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro, relativo ao estatuto remuneratório dos militares das Forças Armadas.
O PCP propõe a avocação da votação apenas deste preceito, no que respeita às propostas de alteração ao regime remuneratório, porque a situação de injustiça que ele configura é tão clara e nítida que estamos convencidos de que o Plenário procederá à correcção adequada. De facto, este dispositivo fixa o montante do suplemento da condição militar, mas fá-lo em valores inferiores em cerca de 4,5 % ao valor que, por um outro decreto-lei do mesmo dia, foi fixado como suplemento da condição militar para os militares da GNR e da Guarda Fiscal.
Trata-se de uma situação insólita, absurda e injusta, que merece urgente correcção: 6 o que se propõe através do requerimento de avocação do artigo 9.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro.

O Sr. Presidente: - Vai então proceder-se à votação do requerimento que acabou de ser apresentado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do PRD, do deputado do PS Ferraz de Abreu e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do PS e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há um relatório da Comissão de Defesa Nacional que envolve os dois diplomas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, anexo a esse relatório estão dois textos de leis de alterações: um, é a lei de alteração ao Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, e estatuto anexo; outro, é a lei de alterações ao Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro, que só tem um artigo e consta da última folha do relatório.
Do meu ponto de vista, não vejo qualquer inconveniente em que as duas leis de alterações sejam votadas em conjunto. De qualquer forma, o Sr. Presidente terá de consultar a Assembleia no sentido de tomar uma decisão, uma vez que, materialmente, trata-se de duas leis diferentes.

O Sr. Presidente: - Efectivamente, as duas leis são materialmente diferentes, embora haja só um relatório. Assim, se a Câmara quiser votar em separado, fá-lo-emos; se a Câmara entender votar conjuntamente, também o faremos.

Pausa.

Srs. Deputados, por aquilo de que me apercebo não há qualquer objecção por parte da Câmara a que se vote conjuntamente.
Assim sendo, vamos passar à votação final global do relatório e texto das alterações, votadas na especialidade pela Comissão de Defesa Nacional, ao Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro - Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, anexo a esse decreto-lei, e, ainda, ao Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro - Estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das Forças Armadas.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e votos contra do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Srs. Deputados, embora existam algumas inscrições para declarações de voto, vamos, desde já, votar, em votação final global, o texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da proposta de lei n.º145/V - Lei da identificação civil e criminal.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos, José Magalhães e Valente Fernandes.

Para produzir declarações de voto, inscreveram-se os Srs. Deputados João Amaral, José Lello e Marques Júnior. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de chamar à ratificação o Estatuto dos Militares das Forças Armadas e o seu Estatuto Remuneratório com o objectivo de propiciar alterações de fundo do seu conteúdo, uma vez que considerávamos o Estatuto frustrante das melhorias de carreira e condições de vida, injusto, ao violar direitos adquiridos, e limitativo no campo dos direitos.
Por este motivo, apresentámos 145 propostas de alteração, das quais 60 foram votadas favoravelmente e 11 foram também acolhidas.
O PCP votou favoravelmente todas e cada uma das propostas de alteração que integram o conjunto da lei das alterações, e há algumas muito significativas. É o caso das alterações consagradoras de direitos, incluindo o direito à carreira; a obrigatoriedade de fundamentação da promoção por escolha; a decisão de não satisfação das condições gerais de promoção; a fixação do princípio de que o militar, quando exerce cargo de posto superior, beneficia dos respectivos direitos e regalias; a objectivação dos critérios de avaliação; a garantia do direito de acesso ao processo individual, nele incluindo o processo de promoção; as melhorias no capítulo sobre reclamações e recursos em matéria administrativa; a definição dos mecanismos reguladores da carreira; a eliminação da aplicação das inconstitucionais sanções extraordinárias, previstas no artigo 166.º; a obrigatoriedade de dar publicidade à realização de cursos de especialização e qualificação; a atenuação das limitações da carreira impostas aos oficiais de certas classes e especialidades na Marinha e Força Aérea; a relevância dada nos processos de promoção aos conselhos de classe e especialidade; e, finalmente, a garantia de assistência