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17 DE ABRIL DE 1991 2113

O Orador: - Face a tudo isto, bem podia ser o Governo a interpelar o Partido Socialista!

O Sr. João Pedreira de Matos (PSD): - Muito bem! Risos do PS.

O Orador: - Sob a égide destes dois Institutos foram já celebrados acordos envolvendo 39 municípios para a construção de cerca de 22 000 fogos para realojamento, que significarão, a preços comentes, um investimento global de cerca 54 milhões de contos.
A alienação de terrenos por parte do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, a gestão e alienação do parque habitacional do Estado aos seus inquilinos, a recuperação e conservação desse mesmo parque habitacional, há tantos anos abandonado, tem vindo a possibilitar o acesso à propriedade em termos altamente bonificados de numerosas famílias de menores recursos, permitindo, para além do mais, a consequente libertação de fundos para o reforço da intervenção social do Estado neste domínio.
Com a criação, em 1988, do programa RECRIA gerido pelo Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, o Governo abriu, pela primeira vez em Portugal, uma linha de comparticipações a fundo perdido para apoiar os proprietários na recuperação do parque habitacional arrendado.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): -Não é verdade!

O Orador: - Nada disto havia anteriormente!
Até esta data o sistema que vigorava para a recuperação do parque habitacional era o PRID criado para apoiar os proprietários na recuperação dos seus prédios através de empréstimos bancários - sistema com defeitos desde origem e que, como se esperava, não resultou.
Quando comparamos o PRID com o RECRIA verificamos que a diferença é abissal. Até Abril de 1991 aderiram ao RECRIA 22 câmaras municipais, tendo-se realizado obras de recuperação de fogos no montante de 22 milhões de contos, dos quais 1,214 milhões de contos foram comparticipações. Só na cidade de Lisboa os investimentos resultantes do RECRIA ultrapassam já 1,9 milhões de contos.
Todos estes programas de habitação para realojamento e a custos controlados foram suportados por um novo regime de crédito à aquisição de habitação própria.
Até 1986 o regime de crédito à habitação previa valores fixos de habitação iguais para todo o país, alheio à diferença de preços por região, alheio aos rendimentos anuais brutos dos interessados uma vez que não determinava para as condições de crédito a dimensão dos agregados familiares.
Introduziram-se profundas alterações passando o acesso dos agregados familiares aos diversos escalões de bonificação a resultar da relação que se estabelece entre os seus rendimentos anuais brutos e a sua dimensão.
Reformulou-se, assim, totalmente o regime de crédito à aquisição de casa própria, privilegiando na solução adoptada o reforço da intervenção do Estado numa perspectiva social, apoiando mais quem em termos relativos menos ganha, ampliando o seu regime de aplicação e de bonificação, salvaguardando a necessária correlação entre a progressividade anual das prestações e a política de rendimentos.
Passa, pois, a atender-se à estrutura de rendimentos das famílias de diversas dimensões que recorrem ao crédito à habitação, salvaguardando-se um princípio de justiça relativa fundamental e criando condições mais favoráveis nos agregados de menores rendimentos e às famílias mais numerosas.
Ao longo do período de vida do empréstimo as variações do rendimento anual bruto e dimensão do agregado familiar determinam os reajustamentos correspondentes nos escalões de bonificação a que os mutuários têm direito, por forma a garantir o fim social da aplicação dos recursos do Estado.
Por outro lado, criou-se o regime de crédito jovem, que passa, assim, a apresentar inovações, das quais a primeira se traduz numa percentagem de financiamento até 10 % do valor de avaliação da habitação, instituindo-se, no caso de insuficiência dos rendimentos do agregado ultrapassando a taxa de esforço, a possibilidade da sua dispensa mediante a prestação de garantias por familiares ou, excepcionalmente, por pessoas idóneas.
Para além disso, estende-se o novo regime aos contratos anteriores, permitindo que numerosas famílias viessem de novo a poder cumprir com os contratos celebrados no anterior regime e que bem cedo se revelaram -como já disse - verdadeiras armadilhas.
Ao indexar os escalões de bonificação ao salário mínimo nacional não só se permite a actualização automática destes escalões como se beneficia do seu crescimento a um ritmo superior ao da inflação que se tem registado nos últimos anos.
Sem prejuízo de tanto, em Julho passado ainda novas e substanciais melhorias foram postas em prática no que respeita ao crédito para a habitação. Com a eliminação já aprovada pelo Governo dos limites de valor da habitação para acesso ao crédito não só se eliminaram os constrangimentos anteriormente existentes como, no que se refere aos jovens, estes passaram a ter acesso a qualquer valor de habitação desde que tal o permitam os seus rendimentos ou as garantias prestadas.
Instituídas em 1986 em ordem a estimular a poupança necessária à aquisição de habitação própria ainda as contas-poupança habitação revelaram-se um instrumento importante para quem pretende antecipadamente preparar o futuro, beneficiando simultaneamente de benefícios fiscais ao nível do IRS.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para dar ainda uma panorâmica completa do que o Governo tem feito no sector da habitação, gostaria de falar do problema do arrendamento onde, mau grado as alterações que gradualmente se foram fazendo após a normalização constitucional, há que reconhecer-se, no entanto, que a política de habitação, apesar de todos os benefícios emergentes da Lei n." 46/85, continuava limitada, condicionada e circunscrita ao mercado de aquisição de casa própria com todas as suas consequências negativas, políticas, económicas e sociais.
Há que reconhecer também que o mercado de arrendamento continuou relativamente paralisado, não tendo correspondido às expectativas nele depositadas pela referida lei. Com efeito, apesar da evolução que esta apresentava, mantinham-se no seu regime condições que o limitavam e tornavam pouco atrativo, condicionando a sua adequada e objectiva participação na política de habitação.
Sendo hoje inquestionável que nenhum Estado consegue, por si só, responder às necessidades habitacionais sem