I SÉRIE -NÚMERO 64 2136
serem os empreiteiros a suportar os seus efeitos e os casos de abandono das obras já não são tão raros assim. Os argumentos aduzidos, tais como exigências administrativas orçamentais ou cláusulas de regulação conjuntural não colhem, pois se outras razões não existissem seria por si bastante o Tacto de todos os trabalhos serem controlados pelos serviços e departamentos públicos, pelo que não há razão absolutamente nenhuma para que muitas vezes o período entre a apresentação de um auto de medição e a data do seu pagamento chegue a ultrapassar os 180 dias. Com o crédito difícil e caro, como hoje já aqui foi expressado, os empreiteiros vêem-se confrontados com graves desequilíbrios financeiros e muitas vezes o abandono das obras é a única solução.
Quanto à política de utilização dos solos o problema não 6 menor. Para a aprovação de loteamentos hoje as câmaras municipais vêm-se confrontando com inúmeros problemas e dificuldades que, em certos casos, provocam atrasos de anos, saturando as iniciativas colectivas ou individuais. Este estado de centralização não pode continuar e às autarquias deverá ser cometida mais autonomia, reclamando simultaneamente mais responsabilidade. Estamos certos que esta medida traria novos incentivos ao desenvolvimento do parque habitacional português.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A complexidade dos problemas, as diferentes capacidades financeiras, a evolução diversificada (desde o estado de conservação dos edifícios até às mudanças ou estabilidade dos inquilinos), os contrastes entre os núcleos históricos e as zonas novas ou entre as áreas urbanas e o mundo rural, os fracassos de várias experiências recomendam que a procura de soluções para o problema da habitação passe pelo recurso a fórmulas variadas.
Assim, uma política habitacional deveria, em nosso entendimento, ter em conta: a participação mais activa do sector público nos domínios do planeamento urbanístico, gestão do território, política de solos, legislação (regulamentação-técnico-urbanístico-financeira, desde o ataque à especulação, restruturação dos serviços da administração urbanística e ao apoio técnico às câmaras, entre outros); o reconhecimento de que o Estado não tem capacidade para dar casa a todas as famílias necessitadas e a vantagem em utilizar todos os recursos e vontades em processos diversificados (desde a promoção exclusivamente pública a diversas formas de associação ou simples apoio); a definição do papel da iniciativa privada, cooperativa e pública e encontrar o justo equilíbrio para a acção do sector público entre apoio técnico e financeiro, incentivos e isenções fiscais; a promoção directa ou em colaboração nas suas diversas modalidades; a necessidade de fortes apoios e incentivos ao sector cooperativo, cuja promoção é insignificante, neste momento, em comparação com a de outros países da Europa (necessidade de um novo regime de enquadramento jurídico e de financiamento); a aceitação do papel importante da iniciativa privada e o reconhecimento aos proprietários do direito de receber um rendimento justo pelo capital investido na promoção e conservação dos imóveis, tendo em conta as características específicas do investimento imobiliário e o papel de risco entre as opções de investimento; o incentivo ao regime de renda condicionado de tal modo que tenda a ser o dominante e o incrementar operações de reabilitação urbana e de defesa do património de um modo geral.
Temos por fundamental que a legislação sobre arrendamento urbano deverá ler como objectivo permitir a utilização integral do parque habitacional. As grandes carências de fogos não se compadecem com a coexistência de fogos devolutos pelo que nós, renovadores, defendemos a penalização destas situações por via da contribuição fiscal. Pensamos também que deverá ser encarada uma pcnalização tributária dos fogos sem ocupação efectiva e situados em aglomerados com uma certa dimensão. Deverá ser criada legislação que contenha medidas que impeçam a demolição de prédios de habitação ainda em boas condições funcionais e que dificultem a conversão de fogos em escritórios e similares. Devem ser também criadas condições para um efectivo planeamento urbanístico e controlo efectivo, pelos municípios, do seu território, principalmente as áreas urbanas ou sujeitas a maior pressão. Defendemos que também se devem promover operações de reabilitação das zonas históricas e degradadas, prevendo o investimento participado do Estado-autarquia, proprietários e inquilinos.
Uma política de habitação obriga, em primeiro lugar, o Estado a dinamizar o seu papel orientador, à revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, adaptando-o aos novos tempos e técnicas, à emissão de normas de edificação, à atenção aos aspectos envolventes de habitação, considerada não apenas como alojamento mas como local onde se vive, onde todos nós vivemos. Estes são apenas alguns exemplos de uma função que sucessivos governos e governantes não têm sabido gerir convenientemente.
Basta, aliás, pensar na denúncia, frequentemente vinda a público, do número reduzidíssimo de casas construídas com intervenção do arquitecto, para ter uma noção do mundo que está por fazer, até na educação dos responsáveis que se arvoram em árbitros do bom gosto e que falam de «brincadeiras arquitectónicas» esquecidos das próprias - e essas sim - brincadeiras com o património cultural de uma cidade.
Por outro lado, e tendo em conta a limitação dos recursos do Estado e o facto de os recursos consagrados à habitação terem de ser compatibilizados com os canalizados para satisfação de outras necessidades sociais, levará a uma preocupação maior com a reprodutividade social dos recursos afectados. 3 milhões de contos, por exemplo, têm uma repercussão social diferente se permitirem o acesso à habitação de 300 famílias, à construção de habitações sociais para 1000 ou um subsídio anual de 30 contos a 1000 famílias.
Queremos dizer que é uma opção política a afectação de recursos. É também uma opção política a intervenção do Estado no mercado através das políticas de crédito e subsídios. É, finalmente, também uma opção política a articulação da política de habitação com a de rendimentos, ou seja, do nosso ponto de vista, conferir prioridade às políticas que apoiem quem de mais apoios necessita.
Por assim ser, concordamos com a ideia de um subsídio familiar de renda. Representa a subordinação do regime de arrendamento a uma política de rendimentos, permitindo às famílias de menores recursos suportar a diferença entre o esforço consentido para o respectivo agregado familiar e o valor da renda definido para o alojamento social de tipo equivalente.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Recentemente, durante a discussão da proposta de lei sobre o novo Regime do Arrendamento Urbano, o PRD apresentou cerca de uma dezena de propostas ou recomendações que hoje aqui damos por reproduzidas. Durante a discussão na especialidade não vimos nenhuma dessas propostas ser contemplada - recuperámos algumas delas nesta intervenção - mas, posteriormente, o Governo