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2190 I SÉRIE -NÚMERO 65

caso, o exercício deste direito fundamental - não é, apenas, do foro íntimo e pessoal do cidadão e que, ao contrário de muitas das decisões judiciais ao abrigo da Lei n.º 6/85, o cidadão não precisa de provar que é objectar, mas basta declará-lo e o estatuto ser-lhe-á automaticamente atribuído.
A este propósito cito o estudo do Dr. José Lamego, sob o título Sociedade Aberta e Liberdade de Consciência: «[...] a progressiva formalização da noção de consciência acompanha a transição para a sociedade moderna e secular (...), com uma reflexão antropológico-filosófica conducente à afirmação da ideia de um "eu" autónomo. Estes pontos de vista são característicos de um padrão moderno de moralidade.» Ou seja: a liberdade de consciência assumida não apenas no foro pessoal do cidadão, mas recebida e valorizada pela sociedade e pelo Estado.

É verdade que, nesta matéria, estamos a iniciar uma pequena revolução mental, em que o serviço militar e o serviço cívico têm duração e penosidade equivalentes. Aqui, divergimos de alguma perspectiva da dupla PSD/Governo.
Tu, que tantas vezes protestavas perante aquela postura da Administração, em que o cidadão e as suas convicções são vistas com suspeição, compreenderás melhor esta nossa posição que se resume na seguinte frase: o cidadão, em primeiro lugar. Mas, não exageremos. Dentro das regras do Estado todo o cidadão tem de cumprir ou o serviço militar ou o serviço cívico. Outra solução seria instituir uma evidente desigualdade, ainda que com base no credo religioso.
Quero, ainda, aproveitar esta carta para te alertar para o extraordinário número de «propagandite» que parece ler atacado o PSD e o Governo. O fenómeno é, neste momento, alvo de uma interrogação de fundo que é de saber qual o peso das próximas eleições legislativas, onde o PSD poderá ser penalizado pela malta mais nova, na decisão que agora tomaram. Veremos se a cura lhes chegará a tempo.

Lembras-te que o Programa do Governo de 1987 afirmava que a solução dos casos pendentes estava para breve? E que, em Outubro de 1987, o Governo dizia que em 1988, sim, finalmente, os casos pendentes estariam solucionados? E que em Maio de 1989 a cassette se repetiu? Tu e os outros 17 000 certamente que se lembram. Mas, como perceberás, o Governo e o PSD contam com o esquecimento da malta e, sobretudo, esperam que o resto do pessoal os considere uns «porreirões». Ai as surpresas que certamente vão ler em Outubro!
Pois é, podemos até fazer de conta que não reparamos e até lhes damos mais uma chance, mas, um dia, vão de vez à vida.
Porém, a posição do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e da Juventude Socialista não foi uma posição destrutiva. Optámos pela crítica construtiva e, por nossa proposta, a Comissão ouviu as mais diversas associações que se têm pronunciado por esta questão.
Por outro lado, além do consenso na passagem da via judicial para a via administrativa, a Comissão, a trabalhar em pleno desde que foi instalada, introduziu muitas benfeitorias nos textos do Governo e do PSD.

Por nossa proposta, reforça-se a componente da informação do direito à objecção de consciência que, doravante, caberá não só ao gabinete do serviço cívico e ao Governo, mas também às regiões autónomas e às autarquias locais.
Há novas áreas para efeito da prestação do serviço cívico como sejam a cooperação, em especial com os PALOP, o trabalho voluntário em associações de carácter social, cultural ou religioso e as acções de profilaxia de droga e do alcoolismo. Os objectores de consciência passam a ter equiparação para a realização de provas e de exames. O prazo para a Comissão decidir sobre os processos, que na proposta do PSD era de seis meses, foi reduzido para três meses.
Podia indicar-te outros aspectos, mas julgo que estes já demonstram o nosso contributo.
Como vês, hoje é que é, de facto, o dia grande para o direito à objecção de consciência ao serviço militar. Esperamos que também tu fiques feliz, até porque a felicidade é, cada vez mais, um valor de referência para uma geração.
Por ora, é tudo.
Recebe um «abração» de amizade e só espero que estejas «numa boa» ou, como agora também se diz aqui, «altamente».
Manda notícias.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, passamos ao ponto seguinte, ou seja, à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 188/V, que autoriza o Governo a isentar de IRS as rendas dos contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do novo regime de arrendamento urbano.

Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, V. Ex.ª pede a palavra para uma intervenção?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Sr.ª Presidente, é só para informar que o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que se encontra inscrito para intervir, deve chegar dentro de momentos.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado José Apolinário, V. Ex.ª pede a palavra para que fim?

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr.ª Presidente, é apenas para interpelar a Mesa sobre a condução dos trabalhos.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr.ª Presidente, confesso que não sei se estão previstas votações para as 19 horas e 30 minutos...

A Sr.ª Presidente: - Efectivamente, Sr. Deputado, estão previstas votações para as 19 horas e 30 minutos.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr.ª Presidente, a matéria que acabámos de apreciar na generalidade está em condições de também ser votada hoje, em votação final global, de acordo com o proposto pela Comissão.