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19 DE ABRIL DE 1991 2193

A Oradora: - As isenções Fiscais devem ter por justificação contrapartidas de interesse nacional relevante. Ora, o novo regime de arrendamento vem justamente garantir aos proprietários condições mais favoráveis do que àqueles de que usufruem proprietários que arrendaram anteriormente e sobre os quais impendem mais obrigações, tanto a nível da duração do contrato como do seu valor.
Um proprietário que tenha um prédio alugado há mais de 10 anos com rendas mensais de 3 000$ recebe anualmente 36 000$ e paga IRS sobre esse rendimento. Em contrapartida, um proprietário que tenha mantido um andar fechado e o arrende hoje por 100 000$ por mós, vai retirar 600000$ do seu rendimento para efeitos de IRS.
Será justo?

O Sr. José Carneiro dos Santos (PS): - É a justiça social do Governo!

A Oradora: - Com que critério se prevêem isenções fiscais de 600 000$ para os proprietários que alugam agora fogos pelo novo regime, quando os inquilinos que os arrendam, assim como aqueles que têm de recorrer ao crédito para comprar casa, apenas podem descontar, na melhor das hipóteses, 240 000$ para efeito do mesmo IRS?
Será razoável?
Para além de pouco razoável e injusta, esta proposta de lei permite facilmente fugas fiscais por simulação de contratos de arrendamento sem que sequer haja qualquer aumento da oferta real de casas para arrendar.

As estatísticas registado um fogo arrendado, o fisco procederá às isenções de IRS ao proprietário e ao inquilino, e tudo ficará na mesma.
A proposta de lei n.º 188/V é, indiscutivelmente, uma benesse, mas uma benesse que não resolve nenhum dos problemas candentes da habitação no nosso país.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - É sempre simpático isentar alguns portugueses de impostos, particularmente a alguns meses das eleições.
Ao Governo cabe optar por gerir responsavelmente os dinheiros públicos, ou propor medidas profundamente injustas e eventualmente geradoras de fugas fiscais, em particular no sector da habitação, quando as necessidades dos mais carenciados continuam a não ter resposta.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

O Sr. Ministro das Obras Publicas, Transportes e Comunicações: - Sr. Deputada Leonor Coutinho, fiquei sem saber se é contra ou a favor da concessão da autorização legislativa ao Governo.
Gostaria de colocar-lhe uma pergunta para a qual me parece interessante ouvir a sua resposta.
Poderia falar em numerosas outras actividades, mas mencionarei, por exemplo, a industrial.
Como a Sr.ª Deputada sabe, foram estabelecidos numerosíssimos incentivos fiscais de estímulo à criação de indústrias, nomeadamente por vários governos socialistas, com os quais estou de acordo.
Em primeiro lugar, naqueles casos, não se isentou de igual forma as indústrias antigas mas só as futuras. Por outro lado, procurou-se ainda que a criação de postos de trabalho constituísse um factor de isenção fiscal, sendo essa prova dada por declaração das próprias empresas.
Considera que essas medidas de estímulos fiscais à actividade industrial são mais importantes do que a criação de fogos para arrendamento? Considera que esses estímulos fiscais, criados por vários governos, inclusive do PS, também eram inconstitucionais?

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: -Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

O Sr. José Ferreira de Campos (PSD): - Que coelho vai agora tirar dessa cartola?

Risos.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Deputado, eu não estou desse lado, portanto não tenho coelhos!

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - O Sr. Ministro interrogou-me sobre o sentido do meu voto em relação à proposta de lei em apreço; conhecê-lo-á na altura da votação. De qualquer maneira penso que a minha intervenção foi bem clara relativamente ao nosso entendimento sobre este pedido de autorização legislativa para realizar algo que consideramos profundamente injusto.
No que diz respeito aos incentivos fiscais, normalmente têm em vista conseguir obter algo de interesse nacional. Neste caso, penso que o problema da justiça é muito mais grave do que em relação a outras indústrias.
É que a habitação não é uma indústria qualquer. De facto, o direito à habitação é um direito essencial, defendido pela nossa Consumição, e será talvez por isso que o próprio Provedor de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade do diploma dos incentivos fiscais que o Governo se propôs pôr em vigor e que são injustos para a defesa deste interesse essencial de todos os cidadãos.

O Sr. José Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: -O Sr. Deputado Octávio Teixeira era o próximo orador inscrito para uma intervenção, mas a Mesa acaba de ser informada de que decidiu dar a vez ao Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Assim, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sr. Deputado Octávio Teixeira, agradeço-lhe a anuência ao meu pedido de alteração na ordem das nossas intervenções.
Srs. Deputados, basicamente, o CDS está a favor do sentido deste pedido de autorização legislativa.
Acontece que, há muito tempo, quer eu próprio, quer o meu partido, temos esta posição. De acordo com a nossa intervenção por ocasião da interpelação ao Governo sobre política habitacional, também resulta claro que considera-