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2198 I SÉRIE - NÚMERO 65

Nós não defendemos que o benefício fiscal seja perpétuo, porque julgamos que isso não resolve o problema. O que queremos significar - e foi esse o sentido da minha pergunta e é esse o sentido da explicação que agora tento dar - é que este benefício não vai conduzir, não pode conduzir, aos objectivos que o Governo diz pretender obter.
Por conseguinte, há uma proposta de medida que está claramente desfazada dos objectivos que se pretendem produzir. Portanto, não é possível, como há pouco disse, que tenha eficácia em relação aos objectivos, a não ser que os objectivos do Governo sejam outros, mas não são esses que o Governo nos disse agora, não são esses que estão expressos na proposta de lei que nos foi apresentada.
Por outro lado, há, de facto - como já aqui foi referido -, uma forte iniquidade com esta proposta de lei entre os próprios senhorios. Por que é que os senhorios que arrendam habitações neste período entre 15 de Outubro de 1990 e 31 de Dezembro de 1992 vão usufruir deste benefício e aqueles que arrendaram - e já não falo naqueles que arrendaram há 10,15 ou 20 anos atrás - há um, dois, ou três anos não beneficiam dele? Porquê?
Se o objectivo do Governo 6 promover um maior investimento para arrendamento, o senhorio que investiu para arrendar, há um ano atrás, não deveria ser também beneficiado? Por essa lógica, devia ser! Há aqui uma grande iniquidade.
Mais uma vez digo que não é um objectivo declarado aquele que o Governo pretende atingir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Há também uma forte iniquidade em relação aos senhorios e aos inquilinos de um modo geral e, fundamentalmente, aos potenciais inquilinos, aqueles que querem arrendar uma habitação mas que, como já foi aqui há pouco referido, não dispõem de 150 contos para pagar uma renda média.
Então, se o que se pretende - e julgo que seria o maior benefício, ou melhor, um benefício com mais efeitos para os senhorios - e que os senhorios tenham procura solvente, seria necessário e lógico que o benefício a atribuir nestas circunstâncias pudesse provocar um aumento da procura solvente, o que só poderia existir se o benefício fosse para o inquilino que iria pagar uma renda, por hipótese, de 150 contos, mas que, de facto, só pagava uma renda de 100 contos. E em Portugal há mais pessoas, embora muito poucas, que precisam de pagar 100 contos de renda do que as que têm possibilidade de pagar 150 contos. Estes números são puramente hipotéticos, mas penso que esta é que é a grande questão, que nos leva a exprimir a posição de que esta proposta de lei não resolve este nem qualquer outro problema relacionado com a questão da habitação e com o mercado de arrendamento.
Neste momento, a questão que se coloca no nosso país...

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, faço-lhe saber que V. Ex.ª esgotou o tempo de que dispunha.

O Orador: - Termino já, Sr.ª Presidente.
Como eslava a dizer, a questão essencial que se coloca, neste momento, no nosso país, no âmbito do mercado de arrendamento é a da inexistência de procura solvente a nível suficiente, não só para absorver as tais casas que estão devolutas mas ainda para poder vir a absorver, com rendas deste nível, eventuais novas habitações que sejam lançadas no mercado. É, portanto, em meu entender, a este nível que deve ser acentuado o conjunto de medidas para promover este mercado de arrendamento. Ou seja, por um lado, promover o mais baixo custo possível na construção da habitação e, por outro lado, aumentar a procura solvente através da concessão, pelo menos temporariamente, de alguns benefícios àqueles que podem, querem e desejam ter uma habitação.

Vozes do PCP: -Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, queira terminar!

O Orador: - São estas, Sr.º Presidente - e agradeço-lhe desde já o tempo que me foi concedido a mais -, as razões fundamentais que nos levam a manter as maiores dúvidas, que esperamos que o Governo ainda consiga clarificar, sobre a hipótese de qualquer eficácia desta proposta de lei, que pretende conceder um abatimento, em termos de rendas, ao rendimento do senhorio e não ao do inquilino para efeitos de tributação em IRS.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa apela de novo a VV. Ex.ªs para que, ao menos hoje, em que os trabalhos estão tão atrasados, respeitem os tempos que lhes foram atribuídos.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, V. Ex.ª está inscrito para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, que já não dispõe de tempo para responder. Vai V. Ex.º ceder algum tempo para a resposta?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Com certeza, Sr." Presidente!

A Sr.ª Presidente: - Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, ouvi atentamente a sua intervenção e reparei que V. Ex.ª colocou uma questão, que me parece correcta, respeitante ao carácter temporário do benefício, que é concedido para um período curto que vai de 15 de Outubro de 1990 a 31 de Dezembro de 1992.
A este propósito, aproveito o ensejo para colocar uma questão ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, que gostaria de ler colocado ao Governo, mas não me foi possível, pelo que a coloco a V. Ex.ª para que assim fique registada.
Ora, uma vez que este período curto dá a ideia - e a intervenção do Sr. Ministro, há pouco, foi nesse sentido - que o que se pretende é um relançamento temporário da oferta de habitações e, portanto, do investimento em habitações para arrendamento, pergunto se o relançamento temporário da oferta ou do investimento, que se vai traduzir em oferta de habitações para arrendamento - e o Sr. Deputado Octávio Teixeira, como membro ilustre da Comissão de Economia, Finanças e Plano, poderá talvez prestar também algum esclarecimento nesta matéria -, será consistente com a política monetária que o Governo está, neste momento, a implementar. Isto é, este relançamento temporário de cerca de um ano e meio da indústria da construção, no fundo com este objectivo, é consistente com a política monetária? Ou seja, o Sr. Deputado Octávio Teixeira compreende o prazo de um ano e meio também nessa óptica?