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2200 I SÉRIE - NÚMERO 65

tendo o seu nível habitual, continua a não haver uma procura para as presentes rendas, pelo que o Sr. Deputado irá continuar a ver, na sua e noutras zonas do País, casas devolutas. Portanto, esta proposta de lei não vem resolver esse problema.
Finalmente, sobre a pergunta que me fez no sentido de saber qual a razão do estabelecimento do prazo de dois anos, já tive ocasião de expressar a minha opinião de que se os objectivos do Governo fossem, de facto, os de relançar o mercado do investimento para a habitação de arrendamento, esta limitação de dois anos não teria qualquer razão de ser, já que não há, em dois anos, prazo de maturação.
Agora, quando me pergunta por que é que o Governo resolveu estabelecer o prazo de dois anos para a realização dos contratos de arrendamento e seis anos como prazo em que o benefício estará em vigor, sinceramente lhe digo que ou o Governo explica isso ou, então, só um adivinho conseguirá chegar lá.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Vá à bruxa!

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António de Carvalho Martins.

O Sr. António de Carvalho Martins (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No debate realizado na terça-feira passada, foi afirmado pelo Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte: "O problema da habitação, Srs. Deputados, é um dos mais difíceis que o Governo tem vindo a enfrentar, tratando-se, com efeito e pelas suas características, de um dos mais persistentes e porventura dos mais difíceis problemas da nossa sociedade, onde se reflectiram, de forma dramática, alguns erros do passado que em nada contribuirão para a sua solução."
Ficou demonstrado nesse debate que, apesar de os resultados não serem tão bons como o são noutras áreas, são, apesar de tudo, os melhores conseguidos por qualquer governo desde 1974. Os números apresentados, a sua análise comparativa, realidades objectivas, são efectivamente a melhor maneira para avaliar, de um modo sério e honesto, que nunca se construíram tantos fogos como agora, que nunca se criaram tantas condições para a dinamização do mercado de arrendamento, que nunca os jovens mereceram uma tão grande preocupação como agora, que nunca as condições de crédito para a compra de casa foram tão boas, que nunca houve tantas comparticipações a fundo perdido, visando a recuperação de casas arrendadas, que nunca as cooperativas de habitação construíram tanto como agora.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Está a repelir o que o Sr. Ministro disse no outro dia!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com a aprovação do novo regime de arrendamento urbano - Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro -, pretendeu-se dinamizar, estimular e transformar o mercado de arrendamento, quase inexistente, numa verdadeira alternativa para o mercado de habitação, introduzindo inovações importantes, tais como a possibilidade de estabelecimento de arrendamento de duração limitada e a possibilidade de os inquilinos poderem deduzir, em sede de IRS, o valor das rendas novas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Obviamente que os resultados desta lei só daqui a algum tempo é que poderão ser alcançados, mas sem dúvida alguma este 6 o caminho certo.
E, dentro desta perspectiva, pensamos que esta proposta de lei em discussão, que autoriza o Governo a isentar de IRS as rendas dos contratos de arrendamento, celebrados ao abrigo do novo regime de arrendamento urbano, é, sem dúvida, mais um importante passo na direcção certa.
Pretende-se, com esta proposta, tornar mais atractivo o investimento na aquisição de imóveis de arrendamento e, ao mesmo tempo, que os proprietários deixem de ter casas devolutas.
Assim, o proprietário de prédio urbano ou de fracção autónoma poderá abater ao seu rendimento líquido total, para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, as rendas recebidas até ao limite de 600 contos por ano e por contrato.
É ainda definido que só estão sujeitos a este abatimento os contratos de arrendamento habitacional celebrados entre 15 de Outubro de 1990 e 31 de Dezembro de 1992 e que o PSD, no entanto, para conseguir efectivamente dinamizar o mercado, vai apresentar uma proposta de alteração que alargará o prazo de 31 de Dezembro de 1992 para 1993 e, ainda, que o valor da renda não pode exceder os 150 000$ mensais.
Esta medida, bem como outras já tomadas, poderá efectivamente exercer algum incentivo a prováveis investidores e contribuir para a possível solução do problema da habitação, que não se resolverá, de certeza absoluta, sem um verdadeiro mercado de arrendamento.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Deputado, o pedido de esclarecimento que pretendo formular-lhe é simples e decorre da ausência de resposta, na minha perspectiva, a uma questão colocada na intervenção da minha camarada deputada Leonor Coutinho e num pedido de esclarecimento que o Sr. Deputado Nogueira de Brito fez ao Sr. Ministro e ao qual o Sr. Ministro respondeu apenas que este pedido de autorização legislativa, pretendendo fazer aparecer um benefício para futuro, não teria a ver - nem linha nada que ter a ver - com as rendas já antigas.
A questão que quero colocar-lhe, como acabei de dizer, já foi posta pela minha colega deputada Leonor Coutinho e eu pretendo do Sr. Deputado uma resposta concreta. E, para lhe facilitar essa resposta, vou dar-lhe um exemplo: imaginemos, algures nesta cidade, um prédio com 10 inquilinos, um mesmo senhorio e pagando cada inquilino 15000$ de renda - renda essa que vem sendo aumentada, ao longo de uma série de anos -, o que dá um lotai de 150 000$ mensais de rendimento ao senhorio. Esse senhorio - com esses contratos de arrendamento datados deste ano, do ano passado ou de há 10 ou 20 anos - não beneficiará obviamente de qualquer isenção. Contudo, um proprietário de um TO ou de um Tl, algures também nesta cidade, que, depois desta proposta, faça um novo arrendamento por 150000$ mensais, esse vai beneficiar das isenções propostas neste texto.