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19 DE ABRIL DE 1991 2199

Finalmente, há na sua intervenção algo que me levanta algumas dúvidas...

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, chamo a sua atenção para o tempo que já dispendeu pois, neste momento, já só dispõe de um minuto, que deveria ceder para a resposta.

O Orador: -Então fico por aqui. Muito obrigado, Sr.ª Presidente!

A Sr.ª Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva, que também deverá ceder tempo ao Sr. Deputado Octávio Teixeira para a resposta.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr.ª Presidente, no final da minha intervenção cederei dois minutos ou mais ao Sr. Deputado Octávio Teixeira para que possa responder-me.
Antes de mais, gostaria de apresentar o meu pedido de desculpas ao Sr. Secretário de Estado da Habitação por não me ler sido possível estar presente aquando da sua intervenção, mas encontrava-me na conferência de líderes, razão pela qual também não lhe coloquei as reservas que anunciei durante o último debate que aqui travámos sobre esta matéria e que têm a ver com o articulado desta proposta de lei.
Na verdade, algumas dessas reservas já aqui foram expendidas pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, pelo que gostaria de saber também qual é a posição do Partido Comunista sobre esta matéria.
Entendemos que é sempre muito difícil tomarmos uma posição, quando se trata de isenções fiscais e, para todos os efeitos, parece-nos, a nós, sobretudo enquanto membros dos partidos da oposição, que estar contra qualquer medida que reduza a tributação fiscal de qualquer cidadão é, de facto, uma posição de louvar e até de apoiar incondicionalmente.
No entanto, gostaria também de saber qual é a posição do Sr. Deputado e a do seu partido em face da preocupação que demonstrámos perante esta proposta de lei e em relação às reservas que anunciámos ao Sr. Secretário de Estado da Habitação.
Gostaria ainda de saber se o Sr. Deputado entende que, com a quantidade enorme de habitação que hoje, apesar de tudo, existe - e eu moro numa zona onde a habitação devoluta chega e sobra para umas centenas largas de pessoas poderem vir a ocupá-la num curto espaço de tempo -, esta medida poderia vir resolver o problema de todas as pessoas que não têm, hoje, capacidade financeira para comprar uma casa, tendo como única hipótese o arrendamento? Ou seja, entende que esta medida tenderá a, de imediato, cortar a especulação que neste momento se pratica em relação aos preços das habitações, já que, de facto, são muito elevados e nem todas as pessoas podem comportá-los, ou entende que a média dos 150 contos - e facilmente se encontram hoje habitações entre os 100, os 150 e os 200 contos - não vem, de maneira nenhuma, resolver a situação actualmente criada?
Ainda uma outra questão: porquê apenas dois anos? Com efeito, isto é relativo a Janeiro de 1990 a Dezembro de 1992... Porém, há, neste momento, um número suficiente de habitações que possa, no espaço de dois anos. resolver o problema do arrendamento?
Parece-nos que prolongar por muito mais tempo não seria, de facto, razoável. De qualquer modo, não lhe parece que um período de apenas dois anos para este diploma entrar em vigor é reduzido para os objectivos que se pretende vir a atingir?
Por outro lado, sendo de cinco anos o prazo estabelecido pelo diploma recentemente aprovado nesta Câmara para a possibilidade de devolução da habitação, qual o critério que V. Ex.ª entende ter sido adoptado pelo Governo para colocar um prazo de seis anos para a aplicação desta lei? Entende o PCP que um ano a mais do que o processo de devolução tem algum fundamento, algum critério concreto, ou terá apenas a ver com um critério única e exclusivamente aleatório adoptado pelo Governo no âmbito desta matéria?

A Sr.ª Presidente: -Para responder, utilizando tempo cedido pelo CDS e pelo PRD. tem a palavra, o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Começaria por agradecer ao CDS e ao PRD o tempo que me disponibilizam, pelo que irei tentar ser muito rápido-aliás, as questões interligam-se.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, quanto ao problema do relançamento do investimento em termos temporários, entendo que o relançamento do investimento é aqui impossível, pois não tem prazo de maturidade suficiente. Por conseguinte, não há aqui um objectivo de relançamento do investimento, pelo que o objectivo anunciado não joga com o que se poderá atingir.
Quanto à consistência com a política monetária, e se bem interpretei a questão que me colocou, julgo que não há qualquer consistência entre esta medida e o problema da política monetária. Isto porque uma das questões que poderá conduzir ao abaixamento do custo das habitações e, por conseguinte, ao abaixamento das rendas, passando a haver mais procura e, logo, mais interesse para a oferta em investir, é, precisamente, a questão da baixa das laxas de juro e a suficiência do crédito. É que a abertura à concessão de crédito agora feita em relação a outros bancos que não os bancos especiais, não vai diminuir as taxas de juro, sendo essencial que, pelo menos, se verifique a baixa em termos reais e não em lermos nominais.
Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado Rui Silva, queria dizer-lhe que, para nós, o problema que se coloca não é o de haver ou não isenção fiscal. Se para relançar a habitação em Portugal forem necessários benefícios fiscais, não lemos dúvidas de que estes deverão ser concedidos. Porém, o nosso problema vai no sentido de saber se esta medida vai ter algum efeito prático no mercado do arrendamento, que é o que está em causa. E o que é facto é que nos parece que não vai ter - essa é que é a questão! Trata-se, uma vez mais, da questão da eficácia ou da adequação da medida relativamente a objectivos que se proclama pretender atingir.
Sobre a questão da habitação devoluta, o Sr. Deputado Rui Silva deu o exemplo da zona onde vive.
Sr. Deputado, no que concerne a esta questão, vou tentar explicitar claramente as minhas dúvidas sobre a eficácia desta proposta. É que se o senhorio aproveita este benefício para baixar as rendas, então não irá ter qualquer incentivo adicional para investir em novas habitações destinadas a arrendamentos futuros. Todavia, se o senhorio não aproveita este beneficio para baixar as rendas, man-