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2202 I SÉRIE - NÚMERO 65

Não se trata também de considerar que não se devem transferir encargos Financeiros para as gerações vindouras, porque não podemos esquecer-nos que, tratando-se de obras públicas, destas beneficiarão, igualmente, as gerações que hão-de suceder-nos.
Portanto, não há preconceitos de natureza política ou económica contra o recurso ao crédito para satisfação de necessidades de financiamento evidenciadas pelo Orçamento mas, sim, a consciência de que, como em quase tudo na vida, a moderação e o equilíbrio são princípios a respeitar.
Foi, de facto, levada a cabo uma gestão financeira cuidadosa, realista, de verdadeira solidariedade para com o Estado e de defesa da autonomia política e financeira. E registe-se que, nos Açores, não faltaram obras, sobretudo onde eram mais necessárias, nas ilhas de maiores carências e de menor expressão económica. Obras com infra-estruturas que lhes minoraram as dificuldades de acessibilidade ao exterior e de comunicação interna, as insuficiências nas áreas de educação e da saúde.
Um outro motivo adicional - este mais sério e mais grave, que mobilizou energias e recursos financeiros disponíveis - está na base da política orçamental seguida pelo Governo dos Açores na primeira metade da década de 80: o sismo de 1980, que atingiu três ilhas e deu origem a volumosas obras de reconstrução, que absorveram largas somas de dinheiro.
Com efeito, até 1987, a Região praticamente não contraiu empréstimos cujo produto se não destinasse a satisfazer necessidades de recursos com origem nas obras de reconstrução do sismo de 1980.
Nesta tarefa prioritária, aplicaram-se recursos disponíveis, capacidade de endividamento e energias. Poucos se recordam já das consequências daquela tragédia, pelo que importa referi-las para que se compreenda bem o sentido da política orçamental seguida na Região Autónoma dos Açores.
A partir de 1987, o rápido crescimento das despesas públicas correntes com a educação, saúde e reforma do estatuto remuneratório da função pública rompeu o equilíbrio até então assegurado.
Repare-se que as despesas na Região Autónoma dos Açores com a educação e a saúde eram, em 1989, de cerca de 20 milhões de contos, enquanto as transferências do Estado para a Região não atingiam, naquele ano, 8 milhões de contos. Esta circunstância, acrescida do facto de as receitas provenientes de acordos e tratados internacionais (Base das Lages) terem decrescido nominalmente nos últimos anos, deu origem a uma enorme pressão orçamental e ao desequilíbrio, em termos clássicos.
Quer dizer, o orçamento da Região, tal como tinha sido elaborado até 1987, não resistiu à pressão constante da evolução das despesas correntes, derivadas da melhoria progressiva e acentuada da prestação de serviços e fornecimento de bens nas áreas da educação e da saúde, e da melhoria do estatuto remuneratório da função pública.
A partir de 1987 surgem necessidades de financiamento cada vez mais volumosas que, não tendo sido acompanhadas por um correspondente acréscimo de receitas, exigiram o recurso ao endividamento, na sua totalidade, colocado no exterior, junto do Banco Europeu de Investimentos.
Mesmo assim, o recurso ao crédito tem sido moderado, pelo que é possível manter o serviço da dívida a um nível baixo, ou seja, em cerca de 10% do total das despesas correntes.
Curiosamente, esta Assembleia tem acompanhado a evolução da dívida da Região Autónoma dos Açores, porque, sendo na sua maioria dívida externa, quase toda ela foi autorizada por este órgão de soberania.
O empréstimo a que respeita a autorização que aqui e agora se discute servirá para financiar projectos integrados no Plano da Região Autónoma dos Açores, designadamente os que são objecto do co-financiamento da Comunidade Económica Europeia. Entre eles, contam-se: projectos de estradas, obras prioritárias em várias ilhas, a ampliação do aeroporto e a construção do porto das Flores, bem como o Hospital de Ponta Delgada. Sem a concretização desse empréstimo não será possível aproveitar os recursos postos à disposição da Região pela Comunidade Económica Europeia para os mesmos fins.
O empréstimo destina-se a financiar, exclusivamente, despesas de investimentos, respeita os limites impostos ao crescimento do serviço da dívida da Região, fixados em recente legislação - há pouco discutida, nesta Câmara -, respeita o limite de endividamento anual fixado na lei do Orçamento do Estado para o ano em curso. Respeita tudo: a lei, os princípios de boa gestão financeira e a aplicação a despesas de investimento. É difícil exigir que se respeite mais! Exigir maior segurança é pedir a paralisação da Administração da Região Autónoma e o atraso económico. Não se pode ser mais comedido!
Pouco sentido fará que se dramatize, agora, a matéria respeitante à articulação entre as finanças do Estado e as da região, acusando o Governo da República de não transferir para a região os recursos financeiros necessários às despesas desta, obrigando-a a trilhar os difíceis caminhos do endividamento e a distorcer o seu orçamento com um pesado serviço da dívida.
Pouco sentido fará que se reedite, agora, a discussão anual do Orçamento do Estado sobre a "magreza" das verbas destinadas à Região Autónoma dos Açores.
Pouco sentido fará agora que, de novo, se enfatizem as questões que levanta o decreto-lei que fixa os limites quantitativos à evolução da dívida da região, quer quanto ao montante do serviço da dívida, quer quanto ao montante anual dos empréstimos. Pouco sentido fará agora, que se renove, de forma teatral, a conclusão de que, porventura, o Estado estará a gastar menos dinheiro com a Região do que gastaria se ela não fosse financeira e politicamente autónoma.
É, por certo, a atitude da oposição, quando esta usar da palavra, mas sem sentido nem significado útil, neste momento. Deixo essa tarefa à oposição. Fica-lhe bem! Tem o condimento da "demagogia"!

Protestos do PCP.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Aos de lá ou aos de cá?!

O Orador: - Como o Sr. Deputado quiser, mas pode ser a de cá!
As regras do "jogo financeiro" entre o Estado e a Região estão definidas para o ano de 1991. A Região conhece os seus recursos financeiros e programou os seus investimentos de acordo com as suas "forças" orçamentais. Não há motivos para receios.
O que faz sentido, e é útil, é preparar o futuro através de um adequado quadro legal, que afaste contenciosos financeiros permanentes e garanta à Região Autónoma dos Açores os meios que lhe permitam desenvolver e modernizar-se, como pane integrante do País que é.