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19 DE ABRIL DE 1991 2203

É o que pode dizer-se em cinco minutos sobre esta matéria, em defesa da minha região e da bondade das suas soluções que nela são aplicadas.

Aplausos do PSD e do Sr. Deputado do PS Rui Ávila.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Ávila.

O Sr. Rui Ávila (PS):-Sr. Presidente, Sr.es e Srs. Deputados: As regiões insulares dos Açores e da Madeira, paradoxalmente, refira-se, "sobem a Plenário", muitas vezes, não para se afirmarem como tal - autónomas -, mas para solicitarem ou mendigarem "autorizações" do Estado, através deste Parlamento, para recurso ao crédito, como forma de obterem recursos financeiros para aplicação em programas de investimento nas respectivas Regiões Autónomas.
Ora, isto acontece porque a quantificação dos "fluxos financeiros" para investimentos regionais continua por definir, de uma maneira clara e insuspeitada por parte da administração central.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Até os próprios municípios - embora eles também com enormes carências financeiras - conseguem ter um enquadramento legal, em termos de parâmetros do Fundo de Equilíbrio Financeiro e de investimentos, mais claro do que as Regiões Autónomas.
Queremos aproveitar os breves minutos desta intervenção para frisar, mais uma vez - o que nunca será demais -, as "desconfianças aberrantes e redutoras" que as autonomias regionais têm sofrido no campo legislativo-financeiro por parte deste Governo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - As autonomias insulares têm particularidades próprias. Esta frase poderia parecer um "chavão".

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Atenhamo-nos, porém, alguns momentos sobre dois aspectos inter-relacionados, para atingirmos o ponto fulcral deste debate: o financiamento dos investimentos das Regiões Autónomas e a definição do seu enquadramento legal.
A Comunidade Europeia garante, a partir da "adesão plena" dos Estados membros, a livre circulação de pessoas e bens; por outro lado, é a própria Comunidade Europeia que, embora sem relação directa mas talvez agregada, financia as grandes vias de ligação das periferias do País com os grandes centros europeus, quer em rede viária quer ferroviária.
Escusado será referir que as Regiões Autónomas estão duplamente prejudicadas quanto ao acesso a estas vias e meios de ligação aos grandes centros europeus: em primeiro lugar, porque são regiões marítimas afastadas do continente - os Açores cerca de 1500 km -; em segundo lugar, porque são regiões pluri-insulares, isto é, com descontinuidade territorial profunda, pois, por exemplo, entre Santa Maria e Corvo, a distância é de 600 km, semelhante à de Valença do Minho ao Algarve, refira-se.
Ora, a Comunidade Europeia, embora não subsidie a exploração deficitária anual do transporte aéreo inter-regional dentro do Estado membro - em nome da livre concorrência -, permite que, em casos pontuais, o próprio Estado subsidie esses défices, em nome do direito à livre circulação dos cidadãos.
Na Região Autónoma dos Açores, concretamente nas ilhas do Corvo, Flores, Graciosa e Santa Maria, apenas por via aérea, e regularmente, se pode sair para as outras ilhas. Mas de todas as ilhas para o continente não há mesmo alternativa ao transporte aéreo.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Uma região com estas características necessita de "fluxos financeiros" adicionais e excepcionais por parte do Estado, que tenham em conta estes indicadores: acessibilidade e insularidade. Mas não foi isso que se fez! Ultrapassada a fase de "transferência dos serviços periféricos" e da primeira revisão estatutária, tudo levava a crer que se evoluiria para a definição clara dos parâmetros com que o Estado balizaria a sua comparticipação para "atenuar as desigualdades decorrentes da insularidade" e "contribuir solidariamente" - como refere a Constituição e o Estatuto - para a consolidação financeira das autonomias regionais.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Muito bem!

O Orador: -Tenhamos em atenção o grande esforço desenvolvido por ambas na construção de infra-estruturas básicas até então inexistentes.
Como parêntesis, direi o seguinte: não julgo, aqui e agora, se tais investimentos foram efectuados da melhor forma e com o melhor critério, mas a nossa visão crítica sobre esta questão não será aquela que o centralismo do PSD dá a entender como justificação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Assistiu-se, sim, Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados - e já o denunciámos nesta Câmara -, ao coarctar do "poder de decisão deliberativo" das Assembleias Legislativas Regionais, com a publicação do Decreto-Lei n.º 336/90, de uma maneira politicamente abusiva e distorcendo claramente a autorização legislativa, que a Lei do Orçamento do Estado para 1990 lhe havia concedido.
Por proposta do Partido Socialista foi aprovado, em 12 de Março de 1991, na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, um voto de protesto contra a decisão do Grupo Parlamentar do PSD, neste Parlamento, de ratificar o referido decreto-lei.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esse voto foi o protesto claro do povo açoreano, através dos seus legítimos representantes no Parlamento Regional, à ratificação dada pelo PSD, embora com a abstenção do CDS e os votos contrários da restante oposição e dos deputados insulares...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ora toma!

O Orador: -.... e que o Partido Socialista havia requerido.