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19 DE ABRIL DE 1991 2195

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: - Com certeza!

O Orador: - Se o Sr. Ministro me puder garantir que não há nada a estimular em relação nos contratos antigos, estarei de acordo consigo. Simplesmente, logo no dia seguinte veremos prédios a cair nas avenidas novas de Lisboa, por todos os lados, e teremos então de concluir que há muita coisa a estimular quanto aos contratos antigos

Vozes do PS: - Exactamente!

O Orador: - Ou seja: a atitude dos senhorios face à propriedade e ao próprio contrato poderá ser muito modificada se ele puder beneficiar deste estímulo.
No fundo, Sr. Ministro, a questão reside no seguinte: como eu disse há uns dias, o Governo tem-se demitido de ter uma intervenção directa no mercado da habitação, mesmo da destinada aos sectores carenciados, e a política social é, no fundo, empurrada para os particulares, neste caso os senhorios. Ora, os particulares, os senhorios, os proprietários precisam de ser estimulados a fazer política social. E os que mais política social fazem são aqueles que hoje em dia estão a receber rendas de miséria, os quais necessitam de receber um estímulo ou um sinal de que, no fundo, estuo a ser cies os autores e os pagantes da política social da habitação.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora interromper o debate, para procedermos às votações agendadas para a sessão de hoje.
Caberia proceder à votação dos textos alternativos elaborados pela Comissão Eventual para analisar a Lei n.º 6/85 - Objector de Consciência perante o Serviço Militar Obrigatório. Tais textos alternativos referem-se, pois, à lei sobre objecção de consciência e ao diploma que regulariza a situação dos cidadãos que, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 6/8S, aguardam decisão sobre a sua situação.
De acordo com o consenso encontrado na dita Comissão Eventual, que julgo ser extensível ao Plenário, os referidos textos serão votados na generalidade, votando-se na especialidade, em separado, apenas os artigos 5.º, 27.º, 28.º e 36.º da lei sobre objecção de consciência, sendo também certo que os dois diplomas terão de ser submetidos a votação final global. Julgo, porém, que o diploma mencionado em segundo lugar poderá, sem qualquer inconveniente, ser votado simultaneamente na generalidade, na especialidade e em votação final global. Já o texto relativo à lei sobre objecção de consciência pode ser votado na generalidade, mas quatro dos seus artigos, que já referi, tom de ser votados separadamente, na especialidade.
Há alguma objecção a que se proceda nos termos descritos?
Pausa.
Não havendo objecções, proceder-se-á como acabei de referir.
Vamos então votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto alternativo respeitante ao diploma que regulariza a situação dos cidadãos que, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 6/85, aguardam decisão sobre a sua situação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, Raul Castro e Valente Fernandes.

Vai agora proceder-se à votação, na generalidade, do texto alternativo elaborado pela mencionada Comissão Eventual relativo à lei sobre objecção de consciência.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, Raul Castro e Valente Fernandes.

Passamos agora à votação, na especialidade, dos artigos 5.º, 27.º, 28.º e 36.º do texto alternativo respeitante à lei sobre objecção de consciência.

O Sr. José Apolinário (PS): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente, para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr.ª Presidente, requeiro à Mesa que se proceda à votação separada do n.º l e, em conjunto, dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do texto em apreço.

A Sr.ª Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Antes, porém, julgo preferível votar já, na especialidade, em bloco, os restantes artigos com excepção dos atrás referidos.
Há alguma objecção a que se proceda da forma descrita?
Pausa.

Não havendo objecções, vai de imediato proceder-se à votação, na especialidade, dos artigos mencionados.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, Raul Castro e Valente Fernandes.

Vamos agora votar a epígrafe e o n. º l do artigo 5.º do referido texto alternativo respeitante à lei sobre objecção de consciência.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, Raul Castro e Valente Fernandes.

São os seguintes:

Artigo 5.º

Duração e penosidade do serviço prestado pelos objectores de consciência

l - O serviço cívico a prestar petos objectores de consciência terá a duração e penosidade equivalente à do serviço militar obrigatório.

Vamos proceder à votação dos n.º 1 2 e 3 do mencionado artigo 5.º
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e abstenções do PS e dos deputados independentes Herculano Pombo e José Magalhães.