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2236 l SÉRIE -NÚMERO 66

a fazê-lo legítima ou ilegitimamente, era-lhes reconhecido o direito de virem a colher os frutos que tinham semeado.
Foram, pois, estas as duas únicas alterações que foram introduzidas. Tudo o resto, no seu essencial, vem da legislação antiga, pelo que esta minha curta intervenção é suficiente para esclarecer a Câmara daquilo que está em causa em sede do Decreto-Lei n.º 12/91, sujeito a ratificação.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Moia.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Secretário de Estado da Alimentação, ao contrário daquilo que afirmou - e como, aliás, sabe-, o processo de demarcação de reservas não está concluído, pois ainda na semana passada se fizeram demarcações de reservas e outras estão ainda programadas para os próximos tempos!...
O Sr. Secretário de Estado disse que este decreto-lei se limitava a transcrever o Decreto Regulamentar n.º 44/88 com poucas alterações. Ora, julgo que essas alterações, na verdade, não são muitas, mas são alterações de fundo e essenciais.
O Sr. Secretário de Estado não pode tresler a Constituição! Primeiro, porque a Constituição não deixou de reconhecer os trabalhadores, como, por exemplo, os pequenos agricultores que detêm a posse da terra nacionalizada, como partes interessadas no processo - aliás, também a jurisprudência unânime do Supremo Tribunal Administrativo não deixou de reconhecer esse facto.
Como o senhor sabe, essa jurisprudência unânime tem considerado as cooperativas parle legítima no recurso contencioso, por duas razões principais: a detenção da posse da terra e a intervenção no processo gracioso.
É evidente que o Governo pretendeu eliminar estes dois pressupostos - aliás, já o tinha feito na Lei n.º 109/88 - e porquê? Porque eliminando estes dois pressupostos o Governo tem por certo que vai eliminar, em consequência, a legitimidade activa das cooperativas para o recurso contencioso. Daí o facto de, neste momento, em sede do Supremo Tribunal Administrativo, estarem a ser extintos os recursos contenciosos que estavam pendentes de alterações.
A vida está a demonstrar aquilo que sempre temos dito, isto é, o Governo viu-se confrontado não só no terreno, não só nas denúncias públicas, mas também nos próprios tribunais, com as ilegalidades que ao longo destes anos tem cometido em sede dos processos de reforma agrária.
É uma página negra da Administração Pública portuguesa - diria até emporcalhada, parafraseando aquilo que já aqui foi dito pelo meu camarada João Amaral na altura do debate da Lei n.º 109/88 - todo o processo que girou e ainda gira em tomo da aplicação da legislação sobre reforma agrária.
Assim, o Governo como se viu confrontado, em sede de Supremo Tribunal Administrativo, com sucessivas derrotas, com sucessivos acórdãos que davam razão aos trabalhadores - sem, no entanto, nunca os executar, é certo! -, encontrou a chave miraculosa: alterou a legislação para impedir que os trabalhadores sejam notificados, tenham intervenção no processo gracioso e possam ter capacidade de recurso activo para o Supremo Tribunal Administrativo.
É este o sentido essencial da alteração deste decreto-lei, designadamente quando, na sequência da alteração à Lei n.º 109/88, os senhores eliminam a necessidade de notificação aos trabalhadores permanentes e efectivos ao serviço dos prédios expropriados.
Esta formulação, que permitia às cooperativas intervir, ao ser eliminada, leva a que as cooperativas deixem de poder intervir no processo, abrindo-se assim o caminho para o Governo continuar a cometer as ilegalidades e a liquidar o que resta do processo de reforma agrária com a sua política activa de proceder a novas demarcações e a novas reservas num quadro que o Governo criou para impedir o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.
Se o Governo tem a consciência tranquila, se o Governo diz, como tem afirmado, que não tem praticado ilegalidades nesta matéria, então a pergunta que lhe faço é esta: por que razão a necessidade de alterar o decreto-lei? Por que razão? Se tem a consciência tranquila não tem, com certeza, problemas em confrontar-se nos tribunais com os recursos sistemáticos que os trabalhadores têm feito para o Supremo Tribunal Administrativo. Aliás, isto foi referido numa petição subscrita por 120 advogados portugueses e dirigida à Assembleia da República!
Com estas alterações, repetimos, o essencial daquilo que o Governo pretende é afastar as cooperativas e os trabalhadores por forma que não possam ser parte activa do processo, abrindo-se, assim, caminho para todas as ilegalidades.
Este é, na verdade, o sentido de fundo das alterações que agora foram introduzidas e que estão hoje em debate!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Alimentação.

O Sr. Secretario de Estado da Alimentação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente aos processos em curso, posso dizer que todos os processos de reserva que envolvem as UCP ocupantes estão concluídos.
Quanto ao conceito de «posse útil da terra» não tenho formação jurídica para poder falar dele, contudo posso relembrar uma pergunta que um ilustre jurista e deputado a esta Câmara aqui fez um dia: «O que é a posse útil ou, melhor, o que é a posse inútil?»

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não é isso que está em causa!

O Orador: - Efectivamente, esta figura foi transcrita para o nosso ordenamento constitucional dos países do Leste europeu. Contudo, temos de reconhecê-lo, são esses os países que hoje procuram transcrever para o seu ordenamento jurídico a nossa própria lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não fale do que não sabe!

O Orador: - Quanto à questão das áreas ainda na posse das UCP, Sr. Deputado, quero lembrar-lhe que...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Vamos é ao decreto! ...

O Orador: -... as suas palavras nesta Câmara são uma entorse absoltuta daquilo que se passa no Alentejo.