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20 DE ABRIL DE 1991 2237

Se eu referi que neste momento há cerca de 100 000 ha que foram entregues livremente, de motu próprio, pelas UCP aos seus antigos proprietários,...

O Sr. João Silva Maçãs (PSD):-Ora aí é que está!

O Orador: -... então pergunto: qual o sentido da discussão que estamos hoje aqui a travar à volta destas questão.
As ilegalidades, os vícios de forma antigos, os acórdãos anulatórios do Supremo Tribunal Administrativo... Efectivamente, são factos, estão publicados os acórdãos, mas pergunto: que dimensão tom essas ilegalidades, esses vícios de forma cometidos pelo Governo em sede de instrução de processos de reserva perante todo o atropelo à lei e à legalidade que constituiu o processo que lhe deu origem, isto é, as prévias ocupações,...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):-Essa é uma grande asneirada!...

O Orador: -... sendo certo que elas apenas deveriam ser antecedidas pela demarcação das reservas?...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): -Não respondeu às questões colocadas!
Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Ao abrigo de que figura regimental?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é para, ao abrigo da figura regimental da interpelação à Mesa, solicitar ao Sr. Secretário de Estado que responda às questões concretas que lhe coloquei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Sr. Secretário de Estado responder-lhe-á se assim o entender.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Silva Maçãs.

O Sr. João Silva Maçãs (PSD): -Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Decreto Regulamentar n.º 12/91, de 9 de Janeiro, não passa de um regulamento para a boa execução da Lei n.º 109/88, com a redacção que já lhe foi dada pela Lei n.º 46790, de 22 de Agosto. Atém-se, sobretudo, a desenvolver normas adjectivas, quanto aos processos de reserva, em tudo semelhantes às que já vigoravam no decreto regulamentar anterior, o Decreto Regulamentar n.º 44/88, de 14 de Dezembro.
Em resumo, tal como o Sr. Secretário de Estado da Alimentação já referiu, ainda que de passagem, este decreto-lei fixa um prazo para o exercício dos direitos que a lei confere, embora não deixe de sublinhar que, como a concessão do direito de reserva é de interesse público (e constitucionalmente protegido), o processo pôde ser aberto oficiosamente, por iniciativa da Administração, o que certamente não oferece qualquer tipo de dúvida.
Regula igualmente sobre os necessários documentos que as partes devem juntar, pretendendo-se assim facilitar ao máximo a sua participação.
Reafirma normas que já estão contidas na lei, quanto à atribuição dos direitos de arrendamento (reservas de exploração, etc.).
Mantém o princípio de que são as direcções regionais de agricultura as entidades competentes para instruir os processos, como não poderia deixar de ser.

Prevê a audiência de todos os contra-interessados, sem contudo -e naturalmente- incluir as UCP -que é o que dói ao Sr. Deputado Lino de Carvalho!... -, porque elas desapareceram da lei e da Constituição, os direitos de «posse útil» desapareceram da lei e da Constituição!

Vozes do PCP: -Não desapareceram nada!

O Orador: - Compreendo perfeitamente que ao Sr. Deputado Lino de Carvalho e ao PCP não agrade este procedimento. Porém, ele decorre da nova letra da lei fundamental e, como tal, não pode deixar de ser observado.
São estabelecidas os meios da prova a apresentar pelos interessados e refere-se que são devidos emolumentos sobre a prestação de serviços pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
Contém a orientação de que deverão ser entregues aos reservatários os gados sobrantes, bem como os equipamentos que eram directamente utilizados à data da ocupação, remetendo, em caso de impossibilidade, para o pagamento de indemnizações.
Estabelece, através do n.º 2 do artigo 12.º -que o Sr. Deputado também já referiu -, algumas normas decorrentes do artigo 29.º da Lei n.º 109/88 e define prioridades na apreciação aos processos de particulares que nunca tiveram reservas.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao fim e ao cabo, trata-se de um diploma meramente definidor de questões processuais, conforme tive ocasião de mencionar no início desta minha curta intervenção.
Daí que tenha tido uma extrema dificuldade em aperceber-me de qual pudesse ser o objectivo pretendido pelo PCP ao trazer a esta Câmara este pedido de ratificação.
Por que não solicitou, então, o PCP a ratificação do Decreto Regulamentar n.º 44/88, em tudo semelhante a este?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): -Não é nada semelhante!

O Orador: - Qual o interesse, neste momento - quando praticamente estão terminados os processos de entrega de reservas e não existem mais UCP -,...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP):-Existem!

O Orador: -... de chamar, agora e aqui, esta matéria?
Gostaria que o Sr. Deputado respondesse muito claramente, se possível, a esta questão.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Se me derem tempo, respondo.

O Orador:-Falta, a meu ver, qualquer razão para tal atitude, que peca, de facto, por extemporaneidade.
O PCP apenas procurou criar mais uma ocasião para se fazer ouvir, já que não faria sentido que tivessem em mente voltar, nesta altura, a agitar o espantalho da «reforma agrária», de todo em desuso, pertencente ao

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Campos.