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2390 I SÉRIE-NÚMERO 71

Como exemplo recente aponta-se a posição final do Governo sobre uma carreira da Inspecção-Geral de Finanças, que agrava a proposta inicial da Direcção-Geral da Administração Pública. Mas o mesmo se passa, por exemplo, com uma matéria tão sensível como é a do horário de trabalho.
Este quadro demonstra que o Decreto-Lei n.º 45-A/84 enferma de uma real subvalorização do direito à negociação colectiva na Administração Pública e fica aquém das expectativas que a Convenção n.º 151 da OIT legitimamente autoriza.
Justificar-se-á, assim, inteiramente a sua alteração, quer com o alargamento do âmbito material e institucional do direito à negociação, quer com a fixação do carácter vinculativo dos acordos alcançados, quer com a introdução de mecanismos eficazes para a resolução dos conflitos surgidos no processo negociai e a dignificação deste processo, como é solicitado pelos peticionários.

Aplausos do PCP e do deputado independente Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Proênça.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutimos, hoje, uma petição apresentada por duas comissões negociadoras, em representação dos trabalhadores da Administração Pública.
Em primeiro lugar, temos de saudar esta iniciativa conjunta das duas frentes sindicais, afectas à UGT e à CGTP.
Pela primeira vez, as duas estruturas promovem e subscrevem uma iniciativa conjunta; pela primeira vez, se dirigem conjuntamente à Assembleia da República, tendo para o efeito mobilizado milhares de trabalhadores, dos quais 15 986 subscrevem esta petição.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - E abandonaram as galerias!

O Orador: - Sr. Deputado, era importante que a Assembleia reflectisse no sentido de que as petições não devem ser marcadas à última hora, sem possibilidade efectiva de dar conhecimento às pessoas que as fizeram para estarem presentes.
E ao fazer esta intervenção em nome do Partido Socialista, sendo ao mesmo tempo primeiro subscritor da FESAP, não posso deixar de agradecer esta oportunidade.
Os trabalhadores da Administração Pública dirigem-se a esta Assembleia no sentido de obterem um reforço das verbas do Orçamento do Estado para 1991, nas rubricas referentes a salários e pensões.
Será que a iniciativa não está, neste momento, ultrapassada pelo facto de o Orçamento do Estado já estar, há muito, aprovado e pela razão de, entretanto, ter sido celebrado um acordo com uma das estruturas sindicais referente aos salários e pensões para 1991? Pensamos que não e ale podemos dizer que, nesta área dos salários e pensões, as razões de base da petição se mantêm, embora não deixemos de lamentar o facto de só agora esta Assembleia se debruçar sobre uma petição entregue em 16 de Outubro de 1990.
Com efeito, apesar do aumento alcançado de 13,5% na tabela salarial, que traduz um aumento significativo dos salários reais em 1991, caso seja alcançada a meta de inflação dos 11 % e esteja na linha da orientação salarial fixada no acordo económico e social, não podemos esquecer as perdas verificadas em anos anteriores.
Tais perdas foram, sobretudo, devidas à incapacidade do Governo em atingir as metas de inflação que se propôs. É que, em 1988, previu 6% e a inflação verificada foi de 9,6 %; em 1989, previu 7,5% e a inflação verificada foi de 12,6 % e, em 1990, previu 9,5 % e a inflação verificada foi de 13,4 %.
Por isso, os aumentos salariais de 6,5 % em 1 de Janeiro de 1988, corrigidos, em Dezembro do mesmo ano, com mais 1,5 %, de 8 % em 1 de Janeiro de 1989 e de 11 % em l de Outubro de 1989 e o facto de não ter havido qualquer aumento em 1990, traduziram uma perda do poder de compra da ordem de 10 % em três anos.
Ao contrário da maioria dos restantes trabalhadores deste país, que viram, em média, subir o seu salário real, embora em montantes inferiores ao acréscimo de produtividade, os trabalhadores da Administração Pública perderam, e muito.
Por isso, pela primeira vez em Portugal, o salário mínimo da Administração Pública, correspondente ao índice 100, se tornou inferior ao salário mínimo nacional, havendo que introduzir uma mudança de escalão para os trabalhadores abrangidos a fim de fugir a esta lamentável situação.
Mas não são só os salários que estão em causa. O novo sistema retributivo não atingiu os objectivos que se propunha. Provia, com efeito, a melhoria da equidade interna e externa, mas as desigualdades acentuaram-se e o descontentamento generalizou-se.
E, aqui, podemos claramente questionar o Governo. Efectivamente, apontam-se gastos de verbas muito superiores às previstas, aparentemente até três a quatro vezes superiores.
Então, onde está a competência deste governo que, com dispêndio de verbas tão significativas, não foi capaz de fazer acordos com as estruturas representativas dos trabalhadores? Onde está a competência deste governo que, em vez da motivação, correcção das desigualdades, redução das assimetrias, provocou desmotivação, agravamento de situações, já gritantemente desiguais, em que trabalhadores com as mesmas funções recebem de modo muito diferente, conforme os ministérios ou, até, as direcções-gerais? Onde está a competência deste governo que, hoje, mais de ano e meio passado sobre a entrada em vigor do novo sistema retributivo, ainda não o aplicou a dezenas de milhares de trabalhadores? Que resposta dá o Governo aos professores?
O NSR é um novo velho Centro Cultural de Belém.
No fundo, trata-se de incapacidade de gerir correctamente os dinheiros públicos, da frustração de legítimas expectativas dos trabalhadores que o próprio Governo lhes criou, da incapacidade de levar a cabo uma negociação séria com as organizações sindicais, que conduza a acordos vinculativos para as partes.
Mas o NSR e a maneira como tem vindo a ser implementado o descongelamento previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89 têm vindo a provocar profundas anomalias, distorções insustentáveis, inversões das relações salariais anteriormente existentes e tudo isso na mesma direcção-geral e até no mesmo serviço.
Como exemplo, suponhamos um chefe do pessoal auxiliar que atingiu estas funções há três, quatro ou cinco anos. Grande número dos seus subordinados, auxiliares administrativos com menor antiguidade na carreira, passam agora a ganhar mais que ele. E a situação ainda se agravaria mais se esses auxiliares fossem, agora, promovidos à categoria de chefia, que aquele há muito detém.