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3 DE MAIO DE 1991 2387

Se o PS fosse governo, era natural - e o senhor deve admito-lo! - que as propostas que apresentasse em relação a um projecto de acordo económico e social fossem diferentes das do seu partido.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Não haveria acordo económico e social!

O Orador: - Ora, como o Partido Socialista não foi parceiro social, esse acordo não reflecte integralmente as posições do Partido Socialista.
Penso que não valerá a pena repetirmos esta tese para termos de responder à posição a que já nos habituou o Sr. Deputado Joaquim Fernandes Marques. Vamos é analisar a matéria em concreto.
O que o Sr. Deputado disse na sua intervenção - como, aliás, já tinha dito em Dezembro, aquando da discussão da redução do horário semanal de trabalho - foi que o PSD defendia, como consta do acordo económico e social, a redução para 44 horas semanais, sem prejuízo de as convenções colectivas de trabalho definirem limites máximos mais baixos. Más isto também consta do projecto de lei apresentado pelo PS.
E, mais: o nosso projecto de lei prevê ainda - e foi por isso que o PSD votou contra -, para além da redução imediata do horário semanal de trabalho para 44 horas, a progressão gradual para 42 horas um ano depois e para 40 horas, a partir de 1 de Janeiro de 1993.
Ora, isto significa o quê? Que a posição do PS em relação a esta matéria não prejudica nem colide em nada com aquilo que consta do acordo económico e social mas, sim - na nossa perspectiva-, um avanço que, se fôssemos governo, proporíamos nas negociações para o acordo económico e social. Esta é a posição clara do PS!

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Pois, não haveria acordo!

O Orador: - Mas já agora, como usei da palavra para pedir esclarecimentos e o que fiz até agora foi dar uma explicação,...

Vozes do PSD: - Estamos esclarecidos!...

O Orador: -... coloco uma questão ao Sr. Deputado Joaquim Fernandes Marques.
O artigo 4.º da Lei n.º 2/91, de 17 de Janeiro, que o PSD votou em Dezembro do ano passado, define a quem se aplicam e a quem não se aplicam as disposições constantes do diploma. Ou seja, o artigo 4.º, defendido e votado pelo PSD, em Dezembro passado, não se aplica a todos os trabalhadores portugueses.
Sr. Deputado Joaquim Fernandes Marques, o acordo económico e social foi negociado para todos os trabalhadores portugueses. Terei razão se disser que o projecto do PSD, aprovado em Dezembro, ao menos neste ponto, contraria os princípios do acordo económico e social, uma vez que não se aplica a todos os trabalhadores e, antes, faz excepções?
Gostaria, pois, que o Sr. Deputado me respondesse a esta questão, já que falamos em cumprir ou não o acordo económico e social.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Fernandes Marques.

O Sr. Joaquim Fernandes Marques (PSD): - A Sr.ª Deputada Odeie Santos veio aqui trazer alguns fantasmas do passado.
Sr.ª Deputada, aquilo que procuramos fazer em Portugal é que as conquistas dos trabalhadores sejam reais e sustentadas. Não queremos aquelas conquistas que vimos em 1974, 1975 e 1976...

A Sr.ª Odete Santos (PCP):- Que estão na Constituição da República!

O Orador: -... e que levaram a situações que, como a Sr.ª Deputada sabe, não foram nada favoráveis para muitos trabalhadores. Queremos caminhar com os pés bem assentes na terra, por forma que o progresso social seja sustentado, para que não haja recuos. E não vou ralar noutras situações, porque não vale a pena!...
Perguntou-me a Sr.ª Deputada se o direito do trabalho não deveria consagrar garantias mínimas. Deve, com certeza! Uma das funções essenciais do direito do trabalho é a de consagrar garantias mínimas nas diversas áreas da vida de um trabalhador...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas é o mínimo dos mínimos!

O Orador: - É isso que se faz! Aliás, foi o que fizemos quando aprovámos aqui a lei que fixava o horário de trabalho semanal máximo em 44 horas.
Depois, a Sr.ª Deputada misturou as 50 horas de trabalho, perguntou como é que podia haver jornadas de trabalho...

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Explique lá essa!

O Orador: - Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, já lhe expliquei isso noutro sítio, mas posso voltar a fazê-lo. Trata-se de, através da negociação colectiva, os parceiros sociais poderem negociar, em termos médios, a duração normal do trabalho, sendo certo que o máximo legal é o previsto na lei, isto é, 44 horas, ou o que consta da convenção colectiva de trabalho aplicável ao sector.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP):- Então, para que é a lei? Deixe tudo à contratação colectiva!...

O Orador: - Por isso, Sr. Deputado Jerónimo de Sousa - e se não estiver tão excitado e me deixar responder, eu explico-lhe -, só através da livre negociação colectiva é possível estabelecer normas sobre a utilização média dos tempos de trabalho, que podem ser calculados não na base de uma semana mas de um período mais dilatado, que será também objecto de negociação colectiva.
Portanto, não é a lei que vai impor, esta situação vai, antes, resultar da livre negociação colectiva.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Mas então por que é que põem na lei?

O Orador: - Aliás, posso dizer - e os Srs. Deputado Jerónimo de Sousa e Odete Santos sabem-no bem - que, a nível dos sectores da construção civil e têxtil, por exemplo, as convenções colectivas de trabalho que se aplicam a estes sectores previam já situações destas, muito antes da entrada em vigor da lei, que está prevista para depois da sua negociação no âmbito do Conselho Permanente de Concertação Social.